DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 1º. Fica atribuída Gratificação por Jornada Estendida à funcionária DILMA MARIA NOS DE LIMA , matrícula nº 2599, do cargo de Professora, nível C-I, período de 19 de outubro de 2026 até 18 de dezembro de 2026, junto ao CMEI Anjo da Guarda.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos desde a data mencionada.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 19 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: C9FBF9C2
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 428/2026
DECRETO N.º 428/2026
Concede licença ao servidor por motivo de doença da família, conforme amparo no artigo 82, da Lei 632/99 de 30 de dezembro de 1999 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK , no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet).
CONSIDERANDO o processo Cloud sob nº 000003475/2026;
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, 19 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: B00EEBB8
SECRETARIAS MUNICIPAIS INSTRUÇÃO NORMATIVA 01/2026/SMFDS
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2026/SMFDS
Institui normas para a organização e o funcionamento da Vigilância Socioassistencial no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social de Mallet/PR, define responsabilidades, fluxos de informação, produtos técnicos, rotinas de monitoramento e dá outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE MALLET, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais e administrativas inerentes à gestão municipal da Política de Assistência Social,
CONSIDERANDO a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, especialmente seus arts. 203 e 204;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que reconhece a Vigilância Socioassistencial como objetivo e instrumento das proteções da assistência social;
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida a prorrogação da licença com vencimentos por motivo de doença da família à servidora THAYNE DA ROSA SICORRA , cargo efetivo de Enfermeiro, Matrícula nº 60.432, pelo período de 90 (noventa) dias, a partir do dia 12 de outubro de 2026.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da data acima citada.
Edifício da Prefeitura Municipal de Mallet, em 19 de outubro de 2026.
PEDRO KOWALCZYK Prefeito Municipal
Publicado por: Camila Pirog Código Identificador: CA952736
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - SETOR DE RECURSOS HUMANOS DECRETO N.º 429/2026
DECRETO N.º 429/2026
Nomeia Cargo em Comissão e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mallet - Paraná, PEDRO KOWALCZYK , no uso de suas atribuições legais (artigo 65, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Mallet);
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 33, de 12 de dezembro de 2012 - Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB/SUAS), especialmente os arts. 87 a 98;
CONSIDERANDO a Política Nacional de Assistência Social, a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e as orientações técnicas do órgão gestor federal do SUAS;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.412, de 9 de dezembro de 2019, que dispõe sobre a Política Pública de Assistência Social do Município de Mallet;
CONSIDERANDO o Plano Municipal de Assistência Social de Mallet para o período de 2026 a 2029;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar informações territorializadas, confiáveis, comparáveis e úteis ao planejamento, ao monitoramento, à avaliação, à busca ativa, à tomada de decisão e ao controle social;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação (LAI);
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar os processos de trabalho, preservar a continuidade administrativa e reduzir a dependência de conhecimentos não documentados;
RESOLVE:
CONSIDERANDO o Processo Cloud nº 000003657/2026
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica nomeada para o cargo de CHEFE DA UNIDADE ADMINISTRATIVA DA ADMINISTRAÇÃO, Simbologia CHF, EMANUELY APARECIDA KOMANDOSKI SILVA , portadora do CPF nº 115.944.239-89 a partir de 01 de outubro de 2026.
Art. 2º. Este decreto entra em vigor com efeitos a partir da data acima citada.
Art. 1º Ficam instituídas, no âmbito da Secretaria Municipal da Família e Desenvolvimento Social, as normas de organização e funcionamento da Vigilância Socioassistencial do Município de Mallet.
Art. 2º A Vigilância Socioassistencial é função da Política de Assistência Social e área de gestão da informação diretamente vinculada ao órgão gestor municipal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
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