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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 244

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

os modelos padronizados de solicitação, entrega, correção e validação de dados;

o calendário inicial de reuniões, produtos e devolutivas.

Art. 70. Para implantação gradual das rotinas no primeiro exercício de vigência, serão observados os seguintes prazos máximos, contados da publicação desta Instrução Normativa:

até 45 (quarenta e cinco) dias para o primeiro Relatório Mensal de Monitoramento Socioterritorial;

até 90 (noventa) dias para a primeira atualização do Painel Municipal de Indicadores;

até 120 (cento e vinte) dias para o primeiro Relatório Semestral de Monitoramento da Rede e, quando houver base suficiente, para o primeiro relatório territorializado de violações de direitos.

§ 1º Os produtos considerarão prioritariamente o período posterior à implantação dos fluxos e modelos padronizados.

§ 2º Sempre que tecnicamente possível, serão incorporados dados disponíveis do exercício de 2026, com identificação expressa do período, da fonte, das diferenças metodológicas e das limitações.

§ 3º A ausência de série completa não impedirá a entrega inicial, devendo as lacunas ser registradas como linha de base para qualificação posterior.

Art. 71. Os fluxos específicos do Anexo V terão responsáveis, canais institucionais e modelos de registro definidos em até 30 (trinta) dias da publicação, e a primeira entrega ocorrerá no primeiro ciclo de dados disponível para cada fonte, respeitada a periodicidade correspondente.

Art. 72. Os casos omissos e as dúvidas de aplicação serão resolvidos pela gestão da Secretaria, ouvida a Vigilância Socioassistencial e, quando necessário, a assessoria jurídica, o encarregado de dados ou a unidade técnica competente.

Art. 73. Os anexos integram esta Instrução Normativa e poderão ser atualizados por ato complementar da Secretaria, desde que preservados o objeto, as responsabilidades e os prazos essenciais aqui estabelecidos.

Art. 74. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Mallet/PR, 31 de agosto de 2026.

LÍRIA DA APARECIDA ALMEIDA SOUZA

Secretária Municipal da Família e Desenvolvimento Social

Publicado por:

Paulo Sergio Kurzydlowski Código Identificador: 9D042D2C

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDAGUARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 502/2026 - ABRE CRÉDITO ADICIONAL TRANSFERÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº. 502/2026

Ementa: Abre Crédito Adicional Transferência e dá outras providências.

A Prefeita Municipal de MUNICIPIO DE MANDAGUARI, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4421/2025 de 16/12/2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Transferência, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.

Suplementação
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.122.0017.2.114 MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
GESTÃO DE SAÚDE
DE
620 - 3.3.90.30.00.00
1040
MATERIAL DE CONSUMO 30.000,00
Total Suplementação: 30.000,00

Art. 2º Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64:

Redução
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
07.001 Fundo Municipal de Saúde
07.001.10.122.0017.2.114 MANUTENÇÃO
DAS
ATIVIDADES
DE
GESTÃO DE SAÚDE
628 - 4.4.90.52.00.00
1040
EQUIPAMENTOS
E
MATERIAL
PERMANENTE
30.000,00
Total Redução: 30.000,00

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal Manoel Donha Sanches, ao décimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis (19/10/2026).

ENF.ª IVONEIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal

Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: 2CD24D4D

GABINETE DO PREFEITO EDITAL N º. 320/2026 - HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA - PSS EDITAL Nº 312/2026

EDITAL N º. 320/2026

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO–PSS EDITAL Nº 312/2026

CARGOS: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 12X36 HORAS SEMANAIS.

A Prefeita Municipal de Mandaguari, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE: TORNAR PÚBLICO:

HOMOLOGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

Cargo: TÉCNICO DE ENFERMAGEM – 12X36 HORAS SEMANAIS

ORDEM NOME CPF NOTA
1° GILBERTO BOMFONTI 028..-57 100
2° ELISANGELA DA SILVA ROCHA HAVELUK 035..-40 100
3° LILIANE CRISTINA DE SOUZA CARVALHO 043..-73 100
4° ERICA ELAINE RODRIGUES DA CRUZ 047..-21 100
5° GABRIELI CRISTINE SANTANA JANISCK 465..-18 100
6° GENI BONASSA 440..-15 96
7° MARCIA ALBERTINA CUSTODIO PELLEGRINO 105..-96 92
8° FERNANDA FERREIRA DE MIRANDA 327..-67 92
9° FRANCISCA MARIA RODRIGUES CORREIA 124..-28 90
10° AILTON CAVAZZANI 007..-86 90
11° FABIANA THAIS GREGORIO LOCCHETTI 070..-74 90
12° ZULMIRA CORSINO CALADO SA TELES 639..-34 88
13° GERCINDA DOMINGUES DOS SANTOS GONÇALVES 020..-47 88
14° CLEUSA CAIRES 934..-53 80
15° IVANI MARTINS PIRES DA CUNHA 070..-45 80
16° MARIA ROSELI PIRES DO NASCIMENTO 764..-04 80
17° ROSANGELA APARECIDA BALIEIRO 846..-87 80
18° GISELE CRISTINA FRANCISCO 028..-96 70
19° NAYARA TRICYA DA SILVA FAVARO ALTOMANI 081..-06 65
20° LUAM ALEX LACERDA FRANCISCO 102..-83 60
21° DENIS RODRIGUES MACHADO 035..-60 50
22° TEREZA DA PENHA TAVARES DE GODOY 788..-44 46
23° ANGELA PATRICIA DE SOUZA 028..-06 42
24° JOSE JULIO DA CRUZ 027..-09 40
25° NEUSA DE CAMPOS 026..-00 40
26° ELAINE DA SILVA 068..-75 40
27° MARIA NAZARÉ GONÇALVES 761..-00 38
28° REGINA DE OLIVEIRA MALAQUIAS REIS 005..-74 30
29° FABIANE GOMES 008..-48 30
30° FERNANDA FERREIRA DE MIRANDA 327..-67 30
31° LUANA CRISTINA SILVÉRIO 095..-82 30

Mandaguari, 19 de outubro de 2026.

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