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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 255

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

7R/865.793 e inscrito no CPF sob n° 292.867.519-15.

As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MATINHOS, doravante denominado CONTRATANTE e a IPM SISTEMAS LTDA, doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, em especial da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, no Contrato n.º 159/2022, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DISPONIBILIZAÇÃO E LICENÇA DE SOFTWARES NATIVOS EM PLATAFORMA WEB DE SISTEMA DE GESTÃO PÚBLICA INTEGRADA COM HOSPEDAGEM EM DATACENTER – Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 105/2022, as partes firmam o presente Pregão Eletrônico para Registro de Preços n.º 105/2022, firmam o presente QUARTO TERMO ADITIVO, conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DA ADEQUAÇÃO TECNOLÓGICA DO OBJETO CONTRATUAL EM RAZÃO DA IMPLANTAÇÃO DA NFS-e NACIONAL

Em razão da entrada em vigor da Resolução CGSN nº 191/2026, da implementação do modelo nacional da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e da adoção do Ambiente de Dados Nacional (ADN), fica o objeto contratual adequado à nova arquitetura tecnológica da NFS-e Nacional, mediante a inclusão do módulo SyncFiscal, responsável pela integração entre o Ambiente de Dados Nacional (ADN) e o Sistema Fiscal Atende.Net.

A inclusão do módulo SyncFiscal não implica a descontinuação do módulo de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), que permanece integrante da solução contratada, considerando que continua responsável pela preservação do histórico fiscal municipal, pela disponibilização das informações fiscais anteriormente emitidas e pelas demais funcionalidades de gestão tributária inerentes ao Sistema Atende.Net.

O módulo SyncFiscal constitui solução tecnológica complementar, destinada à integração com o Ambiente de Dados Nacional (ADN), realizando o consumo das APIs oficiais, a captura dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelo Emissor Nacional, a sincronização, validação, tratamento e integração automática dessas informações ao Sistema Fiscal Atende.Net.

A adequação tecnológica ora pactuada não altera as atribuições desempenhadas pelo sistema Atende.Net no âmbito da administração tributária municipal. Permanecem sob sua responsabilidade, conforme o escopo originalmente contratado, o processamento e tratamento das notas fiscais eletrônicas recebidas do emissor nacional, bem como informações fiscais, a escrituração fiscal, a fiscalização tributária, a geração de guias de arrecadação, a manutenção do cadastro mobiliário, o processamento das obrigações acessórias e a execução das demais rotinas administrativas correlatas. O que se altera é, exclusivamente, o componente tecnológico responsável por disponibilizar ao Atende.Net as informações provenientes do ambiente nacional de emissão assegurando a continuidade da prestação dos serviços públicos de administração tributária.

A presente adequação tecnológica, considerada a implantação do módulo SyncFiscal nas condições, funcionalidades e obrigações atualmente previstas neste instrumento, não implicará acréscimo ao valor global ou mensal do contrato, permanecendo inalterada a remuneração atualmente pactuada.

A inclusão do módulo SyncFiscal e a adequação decorrente da implantação da NFS-e de padrão nacional não constituirão, por si sós, fundamento para pedido de reequilíbrio econômico-financeiro, sem prejuízo da análise de eventual repercussão econômico-financeira decorrente de fatos supervenientes, imprevisíveis ou de consequências incalculáveis que, comprovadamente, ultrapassem as condições e obrigações consideradas na presente adequação, observada a legislação aplicável.

Serviços adicionais (opcionais), quando necessários e expressamente solicitados pela CONTRATANTE, serão realizados nas condições e preços estabelecidos no contrato matriz.

CLÁUSULA SEGUNDA: DA RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS.

Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato, para todos os fins e efeitos de direito, os contratantes firmam o presente Termo Aditivo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.

Matinhos, 14 de outubro de 2026.

Município de Matinhos

EDUARDO ANTONIO DALMORA CPF nº 337.613.49-68

Prefeito Municipal Contratante

IPM Sistemas LTDA.

ALDO LUIZ MEES

CPF nº 292.867.519-15 Representante Legal Contratada

Publicado por: Elisiane Dos Santos Código Identificador: 681A7298

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2022

SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 144/2022, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE MATINHOS E TAIS SUELI GOMES.

MUNICÍPIO DE MATINHOS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público LOCATÁRIO interno, inscrita no CNPJ nº 76.017.466/0001-61, com sede à Rua Pastor Elias Abrahão nº 22, Matinhos - PR, neste ato representado pelo Exmo Prefeito Municipal, Senhor Eduardo Antonio Dalmora, portador do RG n.º 13268215 SESP/PR e inscrito no CPF nº 337.613.459-68.

LOCADOR TAIS SUELI GOMES, brasileira, solteira, portador do RG n° 6.482.169-5 e inscrito no CPF n° 940.784.919-87, residente e domiciliada a Avenida Maringá, n° 133 - apto 3, bairro Centro, Matinhos - Estado do Paraná, doravante denominado LOCADOR.

As partes, acima qualificadas, MUNICÍPIO DE MATINHOS, doravante denominado LOCATÁRIO e a TAIS SUELI GOMES doravante denominada LOCADOR, de comum acordo e nos termos da legislação pertinente, em especial da Lei Federal nº 8.666 de 21.06.1993, no Contrato Administrativo n.º 144/2022, Dispensa de Licitação n° 062/2022 e Processo n° 215/2022 cujo objeto é a LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE RIVIERA, firmam o presente TERMO ADITIVO DE RENOVAÇÃO conforme as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO

As partes de comum acordo procedem à PRORROGAÇÃO DO CONTRATO N° 144/2022, assinado em 13/10/2022 e sendo prorrogado, PELO PERÍODO DE 03 (TRÊS) MESES, iniciando-se em 15 de outubro de 2026 e findando-se em 15 de janeiro de 2027. Podendo ter a rescisão antecipada, por interesse da administração, no caso da conclusão do processo licitatório deste objeto CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR

O valor total do Contrato Administrativo Prorrogado nos termos da cláusula segunda deste termo aditivo, será de R$ 19.200,00 (dezenove mil e duzentos reais) e o valor mensal é de R$ 6.400,00 (seis mil e quatrocentos reais).

Item Un Descrição
Qnt. Vlr. Unt. Vlr. Total
1 MÊS
LOCAÇÃO DE IMÓVEL - MATRICULA Nº. 38.933 NO
REGISTRO DE IMÓVEL DE MATINHOS/PR, LOTE Nº 538-
A DA PLANTA BALNEARIO RIVIERA SITUADO NA AV.
PARANAGUÁ Nº. 2.659, CEP 83.260-000 em nome do
proprietário Sra. TAIS SUELI GOMES, portadora do CPF nº.
940.784.919-87, para o funcionamento da UBS/ESF - Unidade
Básica de Saúde / Estratégia da Saúde Riviera.
3 R$ 6.400,00 R$ 19.200,00
TOT AL R$ 19.200,00

CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA. As despesas para a cobertura do valor oriundo da Prorrogação Contratual, prevista neste Quarto Termo Aditivo, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

Dotação
Órgão
Unidade Ação Elemento Vínculo
446
12
1 2026 3339036150000000000 303

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