DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o contido no processo nº. 11250/2026,
RESOLVE:
ART. 1º: Conceder 30 dias de férias no período de 03/11/2026 à 02/12/2026 referente ao período aquisitivo de 20/08/2025 à 19/08/2026, ao servidor ANTONIO CHEPANSKI, matrícula 203107, ocupante do cargo de TRABALHADOR BRAÇAL, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
ART. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal, Sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Camily Burginski Cruz Código Identificador: EB37C5E9
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA PORTARIA Nº. 26.684 DE 19/10/2026 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL EVA CHICANOSKI DA LUZ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme processo 1212/2026,
RESOLVE:
Art. 1º: Concessão de Adicional de Insalubridade, a partir de 05/10/2026, conforme estabelecido pelo LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, no percentual de 20% (vinte por cento) a servidora pública municipal EVA CHICANOSKI DA LUZ , matrícula 204509, ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA, lotada na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2º: Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
Publicado por: Camily Burginski Cruz Código Identificador: CE5DAC0E
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.679, DE 19/10/2026 - ADIANTAMENTO GABRIELA CAROLINE ROTH
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 11995/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Nutricionista, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III.
Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 15.001.10.301.0040.6.105.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR | CPF VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|
| Gabriela Caroline Roth | 101.xxx.xxx-99 R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Gabrielli Parra Código Identificador: 77E7B26F
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE PORTARIA Nº 26.680, DE 19/10/2026 - ADIANTAMENTO ROBERTA DE OLIVEIRA BRECAILO
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
Publicado por: Camily Burginski Cruz Código Identificador: 0D372CD6
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO PÚBLICA TERMO DE DESISTÊNCIA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 01/2026 - EDUCADOR SOCIAL II
O candidato adiante identificado e qualificado, aprovado no Processo Seletivo Simplificado 01/2026, pelo Município de Palmeira, para suprir a falta de Educador Social II, chamado a se apresentar para assumir a vaga para a qual concorreu, compareceu na Secretaria Municipal de Assistência Social, e expressamente, manifesta, pelo presente, sua desistência formal do direito de preferência à nomeação que lhe é assegurada por Lei, liberando com isso o Município para que possa admitir o candidato aprovado na escala imediatamente inferior à sua.
Para que fique devidamente registrado sua desistência assina o presente termo, na presença de testemunha.
Palmeira, 19 de outubro de 2026.
ÉRICA FERREIRA ALMEIDA
Desistente
O Prefeito do Município de Palmeira, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando processo administrativo nº 12000/2026 e com amparo na Lei Municipal nº 3.572 de 20/11/2013, e suas posteriores alterações, regulamentada pelo Decreto nº 9.158 de 22/07/2014.
Resolve:
Art. 1º - Autorizar adiantamento para pagamento de pequenas despesas, durante o período de 10 (dez) dias, a contar da data de entrega do valor ao servidor abaixo relacionado, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, ocupante do cargo de Assistente Social, com fundamento na Lei nº 3.572 de 20/11/2013, art. 4º inciso III. Art. 2º - Fica o servidor tomador do adiantamento compromissado a prestação de contas conforme art. 22, anexo II da Lei 3.572/13.
Previsão orçamentária :
Dotação: 15.001.10.301.0040.6.105.3.3.90.39.00.00 Fonte: 1001
| SERVIDOR CPF |
VALOR DO ADIANTAMENTO |
|---|---|
| Roberta de Oliveira Brecailo 041.xxx.xxx-88 |
R$ 60,00 |
Prefeitura, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de outubro de 2026.
ALTAMIR SANSON
Prefeito do Município de Palmeira
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