Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 280

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

O Conselho Municipal de Assistência Social de Paranaguá – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1922 de 17 de dezembro de 1996, modificadas pelas leis 2166 de 27 de outubro de 2000 e 2775 de 18 de julho de 2007 e 3110 de 16 de agosto de 2010, bem como, de seu regimento interno.

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

CONSIDERANDO:

A aprovação da plenária pela adesão ao Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências e Benefícios eventuais Calamidade Pública ao Plano de execução do Piso único de Assistência Social - 2026, conforme deliberação realizada na 8ª reunião ordinária deste Conselho Municipal de Assistência Social de Paranaguá, reunida em 19 de outubro de 2026.

RESOLVE:

Art.1º Aprova a adesão ao Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências e a adesão aos benefícios eventuais na modalidade Calamidade Pública no plano de execução do Piso Único de Assistência Social para 2026 elaborado pela Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial.

Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRA SANTANA Presidente do CMAS

Publicado por: Gabriel Neves Martinatto Silva Código Identificador: 8BFE3E63

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.230

DECRETO Nº 2.230

―Transpõe o cargo que especifica.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 349/2026, e conforme o que consta no protocolado sob nº 53.332/2026,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 8.501.444,31 (oito milhões, quinhentos e um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
11 Secretaria Municipal de Educação e Ensino
Integral
11.001 Gabinete do Secretario
Manutenção, Conservação e Remuneração dos
11.001.12.361.0016.2.080 profissionais
das
Escolas
do
Ensino
Fundamental.
374 - 3.1.90.11.00.00 101 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 1.000.000,00
374 - 3.1.90.11.00.00 104 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 3.000.000,00
375 - 3.1.90.13.00.00 101 Contribuiçõespatronais 150.000,00
376 - 3.1.90.16.00.00 104 Outras despesas variáveis -pessoal civil 200.000,00
378 - 3.1.91.13.00.00 104 Contribuiçõespatronais 2.000.000,00
11.002 Superintendência de Políticas Educacionais
11.002.12.365.0017.2.082 Desenvolvimento da Educação Infantil
410 - 3.1.90.11.00.00 101 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 2.000.000,00
14 Secretaria Municipal de Urbanismo
14.001 Gabinete do Secretario
14.001.04.122.0059.2.125 Coordenação e Supervisão Estratégica do
Planejamento Urbano
523 - 3.3.90.39.00.00 000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 60.672,52
524 - 3.3.90.40.00.00 000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação -pessoajurídica
36.600,00
527 - 4.4.90.52.00.00 000 Equipamentos e materialpermanente 14.171,79
17 Secretaria Regional da Ilha dos Valadares
17.002 Departamento de Infra-estrutura da Ilha dos
Valadares
17.002.04.451.0014.2.156 Manutenção e Modernização da Fábrica de
Artefatos
691 - 3.3.90.30.00.00 000 Material de consumo 40.000,00
Total Suplementação: 8.501.444,31

DECRETA:

Art. 1º Fica transposto o cargo em comissão, sem necessidade de exoneração e nomeação:

I - do cargo de Chefe de Unidade, símbolo DAS-4, da Secretaria Regional da Ilha dos Valadares, para o cargo de Chefe de Unidade, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, ocupado por ROSA RAMOS DE FELIX.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PARANAGUÁ, Palácio ―São Jos ‖ em 19 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 47C9ED67

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.231

DECRETO Nº 2.231

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:

Redução
07 Secretaria Municipal de Planejamento
07.001 Gabinete do Secretário
07.001.04.121.0007.2.030 Coordenação e supervisão do Gabinete do
Secretário
150 - 3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - civil 12.241,18
151 - 3.3.90.30.00.00 1000 Material de consumo 15.337,99
153 - 3.3.90.39.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoajurídica 45.370,00
154 - 3.3.90.40.00.00 1000 Serviços de tecnologia da informação e
comunicação -pessoajurídica
5.000,00
155 - 3.3.90.92.00.00 1000 Despesas de exercícios anteriores 2.000,00
07.001.04.121.0007.2.031 Banco de Projetos
158 - 3.3.90.36.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoa física 11.000,00
11 Secretaria Municipal de Educação e Ensino
Integral
11.002 Superintendência de Políticas Educacionais
11.002.12.365.0017.2.082 Desenvolvimento da Educação Infantil
410 - 3.1.90.11.00.00 1104 Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil 5.200.000,00
414 - 3.1.91.13.00.00 1101 Contribuiçõespatronais 3.150.000,00
14 Secretaria Municipal de Urbanismo
14.001 Gabinete do Secretario
14.001.04.122.0059.2.125 Coordenação e Supervisão Estratégica do
Planejamento Urbano
519 - 3.3.90.14.00.00 1000 Diárias - civil 5.000,00
522 - 3.3.90.36.00.00 1000 Outros serviços de terceiros -pessoa física 15.495,14
17 Secretaria Regional da Ilha dos Valadares
17.001 Gabinete do Secretário
17.001.04.122.0060.2.155 Coordenação e Supervisão da Administração na
Ilha dos Valadares
684 - 3.3.90.33.00.00 1000 Passagens e despesas com locomoção 40.000,00
Total Redução: 8.501.444,31

www.diariomunicipal.com.br/amp 280