DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
O Conselho Municipal de Assistência Social de Paranaguá – CMAS, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 1922 de 17 de dezembro de 1996, modificadas pelas leis 2166 de 27 de outubro de 2000 e 2775 de 18 de julho de 2007 e 3110 de 16 de agosto de 2010, bem como, de seu regimento interno.
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
CONSIDERANDO:
A aprovação da plenária pela adesão ao Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências e Benefícios eventuais Calamidade Pública ao Plano de execução do Piso único de Assistência Social - 2026, conforme deliberação realizada na 8ª reunião ordinária deste Conselho Municipal de Assistência Social de Paranaguá, reunida em 19 de outubro de 2026.
RESOLVE:
Art.1º Aprova a adesão ao Serviço de proteção em situações de calamidades públicas e de emergências e a adesão aos benefícios eventuais na modalidade Calamidade Pública no plano de execução do Piso Único de Assistência Social para 2026 elaborado pela Secretaria Municipal da Mulher, Desenvolvimento Social e Igualdade Racial.
Art.2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA SANTANA Presidente do CMAS
Publicado por: Gabriel Neves Martinatto Silva Código Identificador: 8BFE3E63
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.230
DECRETO Nº 2.230
―Transpõe o cargo que especifica.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido na Lei Complementar nº 349/2026, e conforme o que consta no protocolado sob nº 53.332/2026,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 8.501.444,31 (oito milhões, quinhentos e um mil e quatrocentos e quarenta e quatro reais e trinta e um centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação | |||
|---|---|---|---|
| 11 | Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral |
||
| 11.001 | Gabinete do Secretario | ||
| Manutenção, Conservação e Remuneração dos | |||
| 11.001.12.361.0016.2.080 | profissionais das Escolas do Ensino Fundamental. |
||
| 374 - 3.1.90.11.00.00 | 101 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 1.000.000,00 |
| 374 - 3.1.90.11.00.00 | 104 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 3.000.000,00 |
| 375 - 3.1.90.13.00.00 | 101 | Contribuiçõespatronais | 150.000,00 |
| 376 - 3.1.90.16.00.00 | 104 | Outras despesas variáveis -pessoal civil | 200.000,00 |
| 378 - 3.1.91.13.00.00 | 104 | Contribuiçõespatronais | 2.000.000,00 |
| 11.002 | Superintendência de Políticas Educacionais | ||
| 11.002.12.365.0017.2.082 | Desenvolvimento da Educação Infantil | ||
| 410 - 3.1.90.11.00.00 | 101 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 2.000.000,00 |
| 14 | Secretaria Municipal de Urbanismo | ||
| 14.001 | Gabinete do Secretario | ||
| 14.001.04.122.0059.2.125 | Coordenação e Supervisão Estratégica do Planejamento Urbano |
||
| 523 - 3.3.90.39.00.00 | 000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 60.672,52 |
| 524 - 3.3.90.40.00.00 | 000 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pessoajurídica |
36.600,00 |
| 527 - 4.4.90.52.00.00 | 000 | Equipamentos e materialpermanente | 14.171,79 |
| 17 | Secretaria Regional da Ilha dos Valadares | ||
| 17.002 | Departamento de Infra-estrutura da Ilha dos Valadares |
||
| 17.002.04.451.0014.2.156 | Manutenção e Modernização da Fábrica de Artefatos |
||
| 691 - 3.3.90.30.00.00 | 000 | Material de consumo | 40.000,00 |
| Total Suplementação: | 8.501.444,31 |
DECRETA:
Art. 1º Fica transposto o cargo em comissão, sem necessidade de exoneração e nomeação:
I - do cargo de Chefe de Unidade, símbolo DAS-4, da Secretaria Regional da Ilha dos Valadares, para o cargo de Chefe de Unidade, símbolo DAS-4, da Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral, ocupado por ROSA RAMOS DE FELIX.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PARANAGUÁ, Palácio ―São Jos ‖ em 19 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 47C9ED67
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.231
DECRETO Nº 2.231
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Anulação de dotações, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso III da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026:
| Redução | |||
|---|---|---|---|
| 07 | Secretaria Municipal de Planejamento | ||
| 07.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 07.001.04.121.0007.2.030 | Coordenação e supervisão do Gabinete do Secretário |
||
| 150 - 3.3.90.14.00.00 | 1000 | Diárias - civil | 12.241,18 |
| 151 - 3.3.90.30.00.00 | 1000 | Material de consumo | 15.337,99 |
| 153 - 3.3.90.39.00.00 | 1000 | Outros serviços de terceiros -pessoajurídica | 45.370,00 |
| 154 - 3.3.90.40.00.00 | 1000 | Serviços de tecnologia da informação e comunicação -pessoajurídica |
5.000,00 |
| 155 - 3.3.90.92.00.00 | 1000 | Despesas de exercícios anteriores | 2.000,00 |
| 07.001.04.121.0007.2.031 | Banco de Projetos | ||
| 158 - 3.3.90.36.00.00 | 1000 | Outros serviços de terceiros -pessoa física | 11.000,00 |
| 11 | Secretaria Municipal de Educação e Ensino Integral |
||
| 11.002 | Superintendência de Políticas Educacionais | ||
| 11.002.12.365.0017.2.082 | Desenvolvimento da Educação Infantil | ||
| 410 - 3.1.90.11.00.00 | 1104 | Vencimentos e vantagens fixas -pessoal civil | 5.200.000,00 |
| 414 - 3.1.91.13.00.00 | 1101 | Contribuiçõespatronais | 3.150.000,00 |
| 14 | Secretaria Municipal de Urbanismo | ||
| 14.001 | Gabinete do Secretario | ||
| 14.001.04.122.0059.2.125 | Coordenação e Supervisão Estratégica do Planejamento Urbano |
||
| 519 - 3.3.90.14.00.00 | 1000 | Diárias - civil | 5.000,00 |
| 522 - 3.3.90.36.00.00 | 1000 | Outros serviços de terceiros -pessoa física | 15.495,14 |
| 17 | Secretaria Regional da Ilha dos Valadares | ||
| 17.001 | Gabinete do Secretário | ||
| 17.001.04.122.0060.2.155 | Coordenação e Supervisão da Administração na Ilha dos Valadares |
||
| 684 - 3.3.90.33.00.00 | 1000 | Passagens e despesas com locomoção | 40.000,00 |
| Total Redução: | 8.501.444,31 |
www.diariomunicipal.com.br/amp 280