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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 281

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 19 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 524DF68D

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.232

DECRETO Nº 2.232

"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 00394E27

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 2.928

PORTARIA N° 2.928

―Designa servidora como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais conforme especifica.‖

O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 13.709/2018,

RESOLVE:

O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,

DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 4.795.025,04 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil e vinte e cinco reais e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:

Suplementação
12 Secretaria Municipal de Obras Públicas
12.004 Departamento de Manutenção Urbana
12.004.15.451.0014.1.057 Obras de Pavimentação da Avenida senador Atílio
Fontana
486 - 4.4.90.51.00.00 501 Obras e instalações 1.759.875,51
12.004.15.451.0014.2.103 Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes
Ruas e avenidas. Tráfego em Geral.
491 - 4.4.90.51.00.00 501 Obras e instalações 1.834.857,51
15 Secretaria
Municipal
de
Meio
Ambiente,
Desenvolvimento
Rural e Pesca
15.009 Gestão Técnica das Atividades Aquícolas, Pesqueiras
e Abastecimento
15.009.20.605.0009.2.118 Gestão de Desenvolvimento de setor Agropecuário e
Pesqueiro
585 - 4.4.90.52.00.00 501 Equipamentos e materialpermanente 506.272,02
585 - 4.4.90.52.00.00 640 Equipamentos e materialpermanente 694.020,00
Total Suplementação: 4.795.025,04

Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.:

Receita
Receita: 1.7.2.4.99.0.1.15 SEAB - Convênio 522/2025 - Equipamentos Agrícolas - BB
106.149-6 (F-640) - Fonte: 1640

694.020,00
Receita: 2.2.2.1.01.0.1.01 Alienação de bens imóveis -principal (F-501) - Fonte: 1501 4.101.005,04
Total da Receita: 4.795.025,04

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 1º Designar a servidora GABRIELI TAHA HENRIQUE CASSILHA, matrícula nº 99.934-1, para exercer a função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais conforme Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal nº 2.550 de 28 de abril de 2015.

§ 1º As atividades da pessoa encarregada pelo tratamento de fatos consistem em:

I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;

II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;

III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e

IV - Executar as demais atribuições determinadas pela ANPD, pelo Município ou estabelecidas em normas complementares.

Art. 2º A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:

I - Nome e cargo do encarregado; II - Localização; III - Horário de atendimento; e

IV - Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.575, de 18 de novembro de 2025.

Paranaguá, ―Palácio São Jos ‖, em 19 de outubro de 2026.

ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal

THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo

CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração

Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 254E665C

PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 19 de outubro de 2026.

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