DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 19 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 524DF68D
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DECRETO Nº 2.232
DECRETO Nº 2.232
"Abre Crédito Adicional Suplementar e da outras providências."
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
VERONICA MARODIM MARQUES Secretária Municipal de Fazenda e Orçamento
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 00394E27
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO PORTARIA N° 2.928
PORTARIA N° 2.928
―Designa servidora como Encarregado pelo tratamento de dados pessoais conforme especifica.‖
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARANAGUÁ, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o que estabelece a Lei Federal nº 13.709/2018,
RESOLVE:
O Prefeito Municipal do MUNICIPIO DE PARANAGUA, PR, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 4634/2025 de 02/12/2025,
DECRETA:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder a abertura de crédito Suplementar, em conformidade com o inciso I do Art. 41º da lei federal nº 4.320/64 e Lei autorizativa nº 4634/2025 de 02/12/2025, até a importância de R$ 4.795.025,04 (quatro milhões, setecentos e noventa e cinco mil e vinte e cinco reais e quatro centavos), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias:
| Suplementação |
|||
|---|---|---|---|
| 12 | Secretaria Municipal de Obras Públicas | ||
| 12.004 | Departamento de Manutenção Urbana | ||
| 12.004.15.451.0014.1.057 | Obras de Pavimentação da Avenida senador Atílio Fontana |
||
| 486 - 4.4.90.51.00.00 | 501 | Obras e instalações | 1.759.875,51 |
| 12.004.15.451.0014.2.103 | Manutenção, Pavimentação e Conservação de Pontes Ruas e avenidas. Tráfego em Geral. |
||
| 491 - 4.4.90.51.00.00 | 501 | Obras e instalações | 1.834.857,51 |
| 15 | Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Pesca |
||
| 15.009 | Gestão Técnica das Atividades Aquícolas, Pesqueiras e Abastecimento |
||
| 15.009.20.605.0009.2.118 | Gestão de Desenvolvimento de setor Agropecuário e Pesqueiro |
||
| 585 - 4.4.90.52.00.00 | 501 | Equipamentos e materialpermanente | 506.272,02 |
| 585 - 4.4.90.52.00.00 | 640 | Equipamentos e materialpermanente | 694.020,00 |
| Total Suplementação: | 4.795.025,04 |
Art. 2° Para atender o disposto no artigo 1° deste Decreto, servira como recurso de Excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1°, Inciso II da Lei Federal 4.320/64. O valor referente a este artigo será crescido ao valor da programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso conforme publicado no Decreto 318/2026.:
| Receita | |
|---|---|
| Receita: 1.7.2.4.99.0.1.15 SEAB - Convênio 522/2025 - Equipamentos Agrícolas - BB 106.149-6 (F-640) - Fonte: 1640 |
694.020,00 |
| Receita: 2.2.2.1.01.0.1.01 Alienação de bens imóveis -principal (F-501) - Fonte: 1501 | 4.101.005,04 |
| Total da Receita: | 4.795.025,04 |
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 1º Designar a servidora GABRIELI TAHA HENRIQUE CASSILHA, matrícula nº 99.934-1, para exercer a função de Encarregado de Tratamento de Dados Pessoais conforme Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e Decreto Municipal nº 2.550 de 28 de abril de 2015.
§ 1º As atividades da pessoa encarregada pelo tratamento de fatos consistem em:
I - Aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
II - Receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
III - Orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
IV - Executar as demais atribuições determinadas pela ANPD, pelo Município ou estabelecidas em normas complementares.
Art. 2º A identidade e as informações referentes ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais devem ficar disponíveis de preferência em meios eletrônicos, conforme:
I - Nome e cargo do encarregado; II - Localização; III - Horário de atendimento; e
IV - Correio eletrônico e outras formas de contato caso necessite
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 1.575, de 18 de novembro de 2025.
Paranaguá, ―Palácio São Jos ‖, em 19 de outubro de 2026.
ADRIANO RAMOS Prefeito Municipal
THIAGO THEMANSKI CAMPOS Secretário Municipal de Governo
CALNEY MARTINS GERHARDT PEREIRA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Leila Cristina Scomasson Sampaio Código Identificador: 254E665C
PARANAGUÁ, Palácio "São José", em 19 de outubro de 2026.
www.diariomunicipal.com.br/amp 281