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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 285

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

celebrar TERMO DE CREDENCIAMENTO, que será regido pelas cláusulas a seguir expostas.

CLÁUSULA 1ª: OBJETO

O objeto do presente Termo de Credenciamento é relacionado a prestadora de serviços de consultas médicas nas especialidades de PEDIATRIA, GINECOLOGIA, PSIQUIATRIA e CLÍNICA GERAL na Unidade de Pronto Atendimento UPA, nas Unidades Básicas de Saúde e Programas do Sistema Único de Saúde de Paranavaí – PRnos termos do Edital de Credenciamento nº 18/2026.

O credenciado que deixar de cumprir às exigências do edital ou descumprir contratos firmados com a Administração Municipal será descredenciado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis,conforme disciplinado nos respectivos instrumentos. CLÁUSULA 11ª: FORO

O foro competente para dirimir qualquer questão contratual é o da comarca de Paranavaí.

Paço municipal, data da assinatura eletrônica.

CLÁUSULA 2ª: VIGÊNCIA

O prazo de vigência deste termo de credenciamento vigorará enquanto perdurar a vigência do Edital de Credenciamento nº 18/2026, ou conforme critério da administração, caso a demanda seja suprida. CLÁUSULA 3ª: DESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO E VALORES Conforme disponível em edital, a CREDENCIADA deverá prestar os seguintes serviços e seus respectivos valores, conforme abaixo:

ITEM DESCRIÇÃO UNDE QTDE VL. UNIT.
04 Consulta Clínico Geral - UPA Hora 17.040 R$ 125,84
05 Consulta Clínico Geral Atenção Básica Hora 24.000 R$ 104,87

CLÁUSULA 4ª: LOCAL DE EXECUÇÃO O local e o prazo de entrega / execução, assim como outras descrições da solução e requisitos da contratação constam do Anexo I - Especificações do edital e faz parte deste termo de credenciamento. CLÁUSULA 5ª: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento ocorrerá até o dia 20 do mês seguinte a execução do serviço, sendo que este prazo é similar com a iniciativa privada. O prazo de pagamento será suspenso nos casos de descumprimento total da obrigação exigidos neste termo de credenciamento. Nos casos de descumprimento parcial da obrigação será realizado o pagamento relativo à parcela incontroversa.

Caso o credenciado não emita a nota fiscal dentro do prazo para o pagamento, o credenciador aguardará a entrega da nota fiscal para autorizar o pagamento, que deverá ocorrer, nestes casos, em até 15 (quinze) dias, contados da entrega da nota fiscal.

A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida ao credenciado, para retificação ou substituição, sendo que os trâmites para o pagamento se reiniciarão a partir da data de sua reapresentação. Nos casos de multas aplicadas ao credenciado, os valores serão descontados dos pagamentos seguintes, desde que tenha ocorrido o julgamento do recurso no processo administrativo.

O fiscal da execução comunicará previamente ao credenciado a ocorrência de eventual atraso no pagamento, indicando os motivos e a perspectiva de regularização, com a data provável de pagamento, quando possível.

Em caso de atraso no pagamento pelo credenciador, a atualização monetária, remuneração do capital e a compensação da mora será objeto de incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, da taxa referencial do SELIC - Sistema Especial de Liquidação e de Custódia, acumulado mensalmente.

Caso ainda não estejam disponíveis os valores dos índices necessários, serão considerados os últimos índices disponíveis que correspondam ao mesmo período desejado.

CLÁUSULA 6ª: CABERÁ AO CREDENCIADO

CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.6.DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

CLÁUSULA 7ª: CABERÁ AO CREDENCIADOR

CONFORME OBRIGAÇÕES DISPONÍVEL NO ITEM 2.7. DO ANEXO I - ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO, REFERENTE A ESTE EDITAL DE CREDENCIAMENTO.

CLÁUSULA 9ª: SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

As infrações praticadas pelo credenciado serão sancionáveis de acordo com sua gravidade, respeitado o contraditório e a ampla defesa, seguindo o rito processual detalhado no item 5.7. do Termo de Referência.

CLÁUSULA 10ª: CANCELAMENTO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

O credenciado poderá solicitar seu descredenciamento mediante o envio de solicitação escrita ao órgão ou entidade contratante, por meio dos canais indicados no edital, o qual surtirá efeitos a partir do protocolo do pedido.

ANDRÉIA MARTINS DE SOUZA

Secretária Municipal De Saúde Credenciador

JCFM MED SERVICOS MEDICOS LTDA Credenciado

Publicado por: Ellen Juliane de Arruda Código Identificador: EC486888

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETORIA ESPECIAL DE COMPRAS - TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 57/2026

TERMO DE RATIFICAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 57/2026

A Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são, decidem e ratifica, nos termos do Art. 74, inciso III, alínea ―f‖, da Lei nº 14.133/21, e suas alterações posteriores, a Inexigibilidade de Licitação nº 57/2026, referente à Capacitação continuada dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Paranavaí sobre temas relacionados à Educação, visando o aperfeiçoamento técnico e pedagógico dos gestores, equipe pedagógica, educadores e demais servidores da rede municipal de ensino, onstante da Dotação Orçamentária: 06.001.001.103.2450.3339039650100000000 (2279) - Desenvolvimento e aperfeiçoamento da educação básica, pela seguinte pessoa jurídica: 65.081.933 MARCIA APARECIDA BALDINI, inscrita no CNPJ sob nº 65.081.933/0001-04, no valor total de R$ 99.000,00 (noventa e nove mil reais), diante das justificativas e fundamentações apresentadas.

Paço Municipal de Paranavaí, Estado do Paraná, data da assinatura digital.

WANESSA DURANTE Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Andrew Picioneri Salme Código Identificador: 65A3864D

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DE PARANAVAÍ - CMDM - RESOLUÇÃO 14/2026

SÚMULA: Dispõe sobre a Prestação de Contas de Repasses Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM.

O Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Paranavaí - CMDM, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei n°5.560/2026;

Considerando as deliberações da plenária, em reunião ordinária realizada no dia 14 de Outubro de 2026.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a Prestação de Contas de Repasses Fundo Estadual dos Direitos da Mulher – FEDIM, referentes à Deliberação nº 04/2024, destinada ao Fortalecimento da Rede de Proteção e Enfrentamento às Violências contra as Mulheres, exercício 2025.

Art. 2º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

www.diariomunicipal.com.br/amp 285