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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 393

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Art. 8º A função de membro do Fórum Municipal de Educação é considerada de relevante interesse público e não ensejará qualquer espécie de remuneração.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Súmula: APROVAÇÃO DO PLANO DE AÇÕES REFERENTE A TERMO DE ADESÃO DE RECURSO AO PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL DO GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ NO VALOR DE R$ 75.000,00

Quatro Barras, 16 de outubro de 2026.

LORENO BERNARDO TOLARDO Prefeito Municipal

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 09EC9F84

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO 24/2026

Súmula: Aprovação da Contratação de Empresa para Elaboração e Desenvolvimento do Plano Municipal de atendimento Sócio Educativo 2026/2036 no Município de Quatro Barras.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Quatro Barras – CMDCA, no uso de suas atribuições legais de acordo com a Lei Municipal n°1363/2020, reunido ordinariamente em 09 de outubro de 2026, e considerando:

1. A Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990, ―que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente‖;

2. A Lei Federal nº 12.594/2012: Regulamenta o SINASE e estabelece a obrigatoriedade da elaboração de planos de atendimento (nacional, estaduais, distrital e municipais), além do Plano Individual de Atendimento (PIA), que deve ser formulado logo no ingresso do adolescente.

3. A Resolução CONANDA nº 160/2013: Aprova o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (PNSINASE) histórico, definindo diretrizes, metas e objetivos decenais.

4. O Ofício Circular 11-2026 - CEDCA PR - Orientações a organização dos Planos Municipais de Atendimento Sócio Educativo; 5. O Documento Orientador para Construção dos Planos Estaduais e Municipais de Atendimento Socioeducativo;

6. A Resolução nº 284/2026 do CONANDA que aprovou o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo — PNSINASE 2026-2036; 7. A Resolução CFP nº 15/2022: Estabelece normas e diretrizes para a atuação de psicólogas e psicólogos no sistema socioeducativo, participando da elaboração e acompanhamento dos projetos de atendimento;

8. A Resolução CNMP nº 204/2019: Dispõe sobre a uniformização das fiscalizações pelo Ministério Público nos programas de atendimento socioeducativo;

9. A Resolução nº 12/2024-DG/SEJU (no Paraná): Regula a Central de Vagas e a gestão das medidas socioeducativas no estado (como internação e semiliberdade administradas pela Secretaria da Justiça e Cidadania do Paraná);

10. A Ata 20/2026 - CMDCA;

11. A deliberação da Plenária;

O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 823/2013, em reunião ordinária realizada em 13 de outubro de 2026, Considerando:

A Lei 12.435 de 2011, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social n° 8742, de 07 de dezembro de 1993;

A Política Nacional de Assistência Social, aprovada pela resolução CNAS Nº. 145, de 15 de outubro de 2004;

A Norma Operacional Básica do SUAS, aprovada pela Resolução CNAS Nº. 33, de 12 de dezembro de 2012; A Deliberação 059/2023-CEAS/PR - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL - PAS;

A Resolução 109/2009-CNAS que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais;

As Orientações do Manual de Prestação de Contas no SIFF – Sistema de Acompanhamento do Cofinanciamento Estadual Fundo a Fundo; A Ata nº 13/2026/CMAS;

A deliberação da plenária. RESOLVE:

Art. 1º: Aprovação Total e Unânime do Plano de Ações referente a Termo de Adesão de Recurso ao PAS - PISO ÚNICO DE ASSISTENCIA SOCIAL do Governo do Estado do Paraná no valor de R$ 75.000,00(setenta e cinco mil reais)

Art. 2º: As informações acima foram replicadas nos mesmos termos em que foram fornecidas e apresentadas ao Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Processo Administrativo nº 16414/2026. Art. 3º: Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Quatro Barras, 13 de outubro de 2026.

MANOEL XAVIER DA SILVA Presidente CMAS Biênio 2025/2027

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 8D2AD681

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E PLANEJAMENTO AVISO DE ANÁLISE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

O MUNICÍPIO DE QUATRO BARRAS, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal n° 10.626/2025, torna público a análise de documentos de habilitação.

Chamamento Público nº 10/2024 - Credenciamento de pessoas física e jurídica para prestação de serviços de motorista de transporte escolar, motorista categoria ―B‖ e motorista categoria ―D‖, conforme especificações contidas no termo de referências (anexo 01) e no estudo técnico preliminar (anexo 02) do referido edital.

RESOLVE:

Artigo 1º. Pela natureza complexa do trabalho a ser desenvolvido o colegiado delibera pela aprovação total e unânime pela contratação de serviços especializados para a elaboração e desenvolvimento Plano Municipal de atendimento Sócio Educativo 2026/2036 no Município de Quatro Barras.

Chamamento Público nº 11/2024 - Credenciamento de pessoas física e jurídica para prestação de serviços de cozinheira, servente de limpeza, monitor de transporte escolar, operário, conforme especificações contidas no termo de referências (anexo 01) e no estudo técnico preliminar (anexo 02) do referido edital.

Artigo 2º. Resolução entra em vigor com data da sua publicação.

Quatro Barras, 13 de outubro de 2026.

ERNANI LORIVAL RODRIGUES

Presidente do CMDCA Gestão 2025/2027

Publicado por: Gisele Simone Pires Bernardi Código Identificador: 161AF92A

Chamamento Público nº 07/2025 - Credenciamento de pessoa jurídica especializada para prestação de serviço de atendimento terapêutico individualizado baseado no método ABA (Análise do Comportamento Aplicada) para crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e/ou outras Neurodiversidades, residentes no Município de Quatro Barras, conforme especificações contidas no Termo de Referências (Anexo 01) e no Estudo Técnico Preliminar (Anexo 02) do referido Edital.

DATA E HORÁRIO DA SESSÃO: 21 de outubro de 2026 às 14:00h.

GABINETE DO PREFEITO RESOLUÇÃO Nº 20/2026

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