DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D´Oeste, Estado do Paraná, Senhor EVERTON CÁSSIO ZANUTO , no uso de suas atribuições legais conforme a Lei nº. 959/09/2025 , resolve:
AUTORIZAR
I – O Servidor FILIPE VARLOS PEREIRA DE SOUSA , ocupante do cargo de ASSESSOR JURÍDICO, para se ausentar a Serviço do Município de Rancho Alegre D´Oeste;
II – Concessão de diárias para verificação de procedimentos e demandas do município perante o Egrégio TCE-PR – Tribunal de Contas do Estado do Paraná, SETU - Secretaria de Turismo do Paraná, SEIL - Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, e SECID – Secretaria de Estado das Cidades, assim como acompanhar o Vice Prefeito Municipal em visita ao Gabinete do Deputado Estadual Romanelli, Deputado Estadual Alexandre Curi, em acompanhamento a demandas do Município.
III – Data: 19/10/2026 à 22/10/2026.
IV – Cidade de Curitiba/PR .
V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ao contrário.
PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 8/2026 CONTRATO Nº 6/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Rancho Alegre D‘OestePR. CONTRATADA: 15217736 – RONNIE EDSON KAROLESKI - CNPJ 15.217.736/0001-93.
OBJETO : Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de pintura geral e revitalização externa do prédio da Câmara Municipal, contemplando a remoção de textura rústica antiga, aplicação de argamassa, aplicação de textura projetada na fachada frontal, lavagem e pintura técnica do piso do estacionamento com demarcações e pintura dos muros com aplicação de selador, conforme especificações constantes no Termo de Referência e demais anexos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL :Art. 75, inciso II, combinado com o art. 176, inciso II, ambos da Lei Federal nº 14.133/2021. VALOR GLOBAL: R$ 11.000,00 (onze mil reais).
PRAZO DO CONTRATO: 2 (dois) meses.
VIGÊNCIA DO CONTRATO: 19 de outubro de 2026 a 18 de dezembro de 2026.
RECURSO: As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 010010103100012001 - 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Rancho Alegre D´Oeste, PR., 19 de Outubro de 2026.
Rancho Alegre D‘Oeste-PR, em 19 de outubro de 2026.
EVERTON CÁSSIO ZANUTO Prefeito Municipal
Publicado por: Karina Inacio Almeida Código Identificador: A43FE7C7
ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 346/09/2029
SÚMULA: REVOGA o contido na Portaria Nº 040/09/2025 de 17/01/2025 que designava o Sr. EVERSON RIBEIRO DE JESUS para a função de GESTOR DO SETOR DE TREINAMENTOS a partir de 19/10/2026.
O Prefeito Municipal de Rancho Alegre D‘Oeste, Estado do Paraná, Sr. EVERTON CASSIO ZANUTO no uso de suas atribuições legais, conferidas por Lei e de acordo com a Lei Municipal nº 953/08/2024 de 12/12/2024,
R E S O L V E
Art. 1 º – REVOGAR a partir de 19/10/2026 o contido na Portaria nº 040/09/2025 de 17 de janeiro de 2025 onde designava o Servidor Público Municipal Sr. EVERSON RIBEIRO DE JESUS para responder e desempenhar todas as atribuições de GESTOR DO SETOR DE TREINAMENTOS deste Município de Rancho Alegre D‘Oeste – PR
Art. 2 º – Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 19 de outubro de 2026, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL ―20 DE MARÇO‖, EM 19 DE OUTUBRO DE 2026.
EVERTON CASSIO ZANUTO
Prefeito Municipal
Publicado por: Regina Maria Dos Santos Código Identificador: 60F84AC6
CÂMARA MUNICIPAL DE RANCHO ALEGRE D'OESTE EXTRATO DO CONTRATO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
EXTRATO DO CONTRATO
VALÉRIA MINERVINO AGUILAR Presidente da Câmara
Publicado por: Ivanildo Divino Ferreira Código Identificador: 3954E393
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE REALEZA
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DECRETO MUNICIPAL Nº 5.118, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO MUNICIPAL Nº 5.118, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Súmula: Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores das Instituições de Ensino, CMEIs e Escolas da Rede Municipal de Educação Básica de Realeza.
Eu, Dirceu Paulo Baldissera, Prefeito Municipal em Exercício do Município de Realeza, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a legislação vigente, DECRETA: Capítulo I - Das Disposições Gerais
Art. 1º. A designação de Diretores da Rede Municipal de Educação de Realeza é competência do Poder Executivo, a qual fica delegada, nos termos deste decreto, a Escolha de Diretores mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar à ser realizada nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação com mais de sessenta alunos (60).
Art. 2º. Para os fins do presente decreto entende-se por Comunidade Escolar os professores de Educação Infantil, efetivos e temporários, professores do Ensino Fundamental, efetivos e temporários, funcionários, pais e/ou responsáveis e os alunos com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais do Estabelecimento de Ensino onde se dará a designação dos diretores.
Art. 3º. O processo de escolha de diretor será:
I– Supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação;
II– Executado pela Secretaria Municipal de Educação (Comissão Central) e Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica (Comissão Institucional).
Art. 4º. São requisitos para participar da Avaliação de Mérito e Desempenho:
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 5/2026
www.diariomunicipal.com.br/amp 395