DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
ADMINISTRATIVO, conforme Artigo 82 e 89 da Lei Municipal nº 007/97(REGIME JURÍDICO), com inicio no dia 14 de julho de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 8A07258E
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 266/2026 - RH
PORTARIA Nº. 266 /2026
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 120 ( cento e vinte ) dias de LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE a o Sr. VALMIR IRENODE SOUZA, servidor efetivo desta municipalidade, lotado no cargo de VIGIA, conforme Artigo 82 e 89 da Lei Municipal nº 007/97(REGIME JURÍDICO), com inicio no dia 21 de Agosto de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 59A6FD07
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 267/2026 - RH
PORTARIA Nº. 267 /2026
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER 60 ( sessenta) dias de LICENÇA TRATAMENTO DE SAÚDE a Sra.SIMONE TEIXEIRA DA SILVA, servidora efetivo desta municipalidade, lotado no cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, conforme Artigo 82 e 89 da Lei Municipal nº 007/97(REGIME JURÍDICO), com inicio no dia 07 de julho de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data, revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 82A89551
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO IVAÍ PORTARIA 268/2026 - RH
PORTARIA Nº. 268/2026
O Prefeito Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, Sr. PEDRO TABORDA DESPLANCHES, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º - CONCEDER LICENÇA TRATAMENTO DE SAUDE a Sra. ADRIANA DE OLIVEIRA, servidora efetivo desta municipalidade, lotado no cargo de FISIOTERAPEUPA, conforme Artigo 82 e 89 da Lei Municipal nº 007/97(REGIME JURÍDICO), com inicio no dia 02 de Julho de 2026.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor nesta data ,revogada as disposições ao contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Edifício da Prefeitura Municipal de Rio Branco do Ivaí, Estado do Paraná, aos 19 dias do mês de outubro de 2026.
PEDRO TABORDA DESPLANCHES Prefeito Municipal
Publicado por: Jesiel Desplanches Código Identificador: 4C628C5C
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCO DO SUL
CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE RESOLUÇÃO CMS/RBS – PR Nº 37/2026
Retifica a Resolução CMS/RBS–PR nº 36/2026, que dispõe sobre a apreciação e aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2026.
A Presidente do Conselho Municipal de Saúde de Rio Branco do Sul, Marta do Rocio Dobrila Nazário , no uso de suas competências e atribuições que lhe são conferidas pela Lei Federal n.º 8 . 080, de 19/09/90, Lei Federal n.º 8.142, de 28/12/90, pela Lei Municipal n.º 353/91 e Resolução nº 453 do Conselho Nacional de Saúde e Ministério da Saúde.
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do Conselho Municipal de Saúde, em reunião realizada em 30 de setembro de 2026, referente à apreciação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), relativo ao 2º quadrimestre do exercício de 2026;
CONSIDERANDO a necessidade de retificar a Resolução CMS/RBS–PR nº 36/2026, para adequar sua redação à deliberação do Plenário;
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a Resolução CMS/RBS–PR nº 36/2026, para que a aprovação do Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior (RDQA), referente ao 2º quadrimestre do exercício de 2026, conste APROVADO .
Art. 2º Em decorrência da retificação, ficam excluídas da Resolução CMS/RBS–PR nº 36/2026 as disposições referentes às ressalvas,
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