DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Considerando a portaria n.º 34.676/2026 - RH; Considerando o contido na Lei Municipal n.º 3.731/2015;
xxxxxxxxxxx, na cidade de Maringá/PR, ajustam e outorgam o presente Aditivo de CONTRATO, mediante a observância das seguintes cláusulas e condições:
RESOLVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO PRAZO
PRORROGAR , o prazo do contrato de trabalho temporário do (a) Senhor (a) EDVANIA BISPO PERILLO , matrícula 377627-1/4, lotado (a) na Secretaria Municipal de Saúde, com o cargo de Auxiliar de Enfermagem - PSF - PSS, admitido sob Regime Especial por intermédio da Portaria nº 34.676/2026 - RH, em acordo previsto em Lei e especialmente na Lei municipal sob n° 3731/2015 Art.13 e na Legislação Federal, a partir de 20/09/2026 a 18/12/2026. Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 16 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Érica Lopes Rodrigues Marra Código Identificador: 1CA5B53D
Fica aditivada a cláusula quinta, do prazo de execução e da vigência, estendendo-se o mesmo por mais 12 (doze) meses, com início em 21/10/2026 e término em 21/10/2027 .
CLÁUSULA SEGUNDA
Fica aditivada a Cláusula Segunda, do valor, passando o valor mensal de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais), para R$ 833,31 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos), tendo por base de reajuste de 4,293630%, que corresponde à variação do INPC. Parágrafo Primeiro:
O presente aditivo perfaz o montante de R$ 833,31 (oitocentos e trinta e três reais e trinta e um centavos) correspondente ao valor anual, conforme Cláusula anterior.
Parágrafo Segundo:
O valor total do contrato passa de R$ 799,00 (setecentos e noventa e nove reais) para R$ 1.632,31 (mil seiscentos e trinta e dois reais e trinta e um centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 35.191/2026 - RH
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
RESOLVE:
CONCEDER ao (a) Servidor (a) desta municipalidade RENAN BRUNO MAGON SCARPI, matrícula 33670-0/2, admitido (a) em 11/02/2015 , lotado (a) a Secretaria Municipal de Saúde, LICENÇA ESPECIAL, de acordo com o artigo 89, da Lei Complementar 55/2011 , que usufruirá no período de 13/10/2026 a 10/01/2027 (90 dias), conforme protocolo nº 11.772/2026.
Edifício da Prefeitura do Município de Rolândia, Estado do Paraná, aos 19 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO
Prefeito Municipal
PAULO ROGÉRIO DE LIMA
Secretário Municipal de Administração
Publicado por: Érica Lopes Rodrigues Marra Código Identificador: 41446FD7
ROLÂNDIA PREVIDÊNCIA PRIMEIRO ADITIVO DO CONTRATO Nº 003/2025
Ref. Dispensa Eletrônica nº 001/2025
Contrato de prestação de serviços que entre si celebram o INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL DE ROLANDIA - ROLANDIA PREVIDENCIA , entidade de natureza autárquica, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº 08.690.876/0001-19, com sede à Rua Willie Davids, nº 457, na cidade de Rolândia – PR, neste ato devidamente representado pela Senhora ELUIZA MESSIANO BETTEGA, xxxxxx, portadora do RG nº 8.xxx.xxx-9/SSP-PR e sob o CPF nº 037.xxx.xxx-42, residente e domiciliada na Rua xxxxxxxxxx, doravante apenas designado Contratante , e de outro lado à empresa GENTE SEGURADORA S/A , pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no CNPJ/MF sob nº 90.180.605/0001-02, estabelecida na Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 450, Bairro Centro Histórico, na cidade de Porto Alegre – RS, neste ato legalmente representada pelo Senhor Marcelo Wais, portador do RG nº 7xxxxxxx – SESP/RS, inscrito no CPF sob Nº 632.xxx.xxx-15, residente e domiciliado a Rua xxxxxxxxxx, na cidade de Porto Alegre – RS, doravante designada como Contratada , neste ato representado por seu procurador o Sr. Leonardo Masiero Duarte, brasileiro, portador do RG nº 6xxxxxx e do CPF nº 993.xxx.xxx-68 residente e domiciliado na Avenida
O CONTRATANTE utilizará, para pagamento das despesas decorrentes deste aditivo de contrato, dotação orçamentária própria: 30.01 Coordenação do Fundo Municipal 04.122.0020.2.086.000 Manutenção da Coordenação do Fundo - 3.3.90.39.69.03 – Seguros de Demais Veículos Públicos.
CLÁUSULA QUARTA
Para assegurar a execução do objeto definido no contrato original, permanecem inalteradas e em pleno vigor, para seus efeitos jurídicos e legais, as demais cláusulas e condições estabelecidas.
E assim, por estarem justos e contratados, assinam com duas testemunhas, para que surta seus legais e jurídicos efeitos.
Edifício do Instituto de Previdência Municipal de Rolândia, Estado do Paraná, aos 13 de Outubro de 2026.
INSTITUTO DE PREVIDENCIA MUNICIPAL GENTE SEGURADORA S/A DE ROLANDIA - ROLANDIA PREVIDENCIA Contratante Contratada
TESTEMUNHAS:
| _______ JANAÍNA COSCRATO ______ ANDRÉA MARIA FURQUIM DE SIQUEIRA KARAM |
|---|
| Diretora Administrativa e Financeira Gestora de Contratos e Licitações |
| Publicado por: Andrea Maria Furquim de Siqueira Karam Código Identificador:83D87D75 |
SECRETARIA GERAL DECRETO Nº 511 19 DE OUTUBRO DE 2026.
Abre Crédito Adicional - Suplementar na quantia de R$ 50.000,00, para reforço de dotações da Secretaria Municipal de Infraestrutura e altera o cronograma de Execução Mensal de Desembolso para Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº, 666 de 31 de dezembro de 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no inciso III, § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e artigo 8º da Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025 – Lei Orçamentária Anual – LOA/2026.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil
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