DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
reais), para reforço de dotações constantes da Lei de Orçamento vigente, Lei nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte de Recursos | Valor em R$ |
|---|---|---|---|
| 07.01.15.451.0007.2.028 | 3.3.90.39.00.00.00 | 000 | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 2º - Como recursos para atendimento do crédito previsto no artigo anterior, fica cancelada igual quantia constante da Lei de Orçamento vigente, nº 4.360/2025 de 19/12/2025, conforme abaixo especificado:
| Programa de Trabalho | Elemento de Despesa | Fonte Recursos |
de | Valor em R$ |
|---|---|---|---|---|
| 07.01.15.451.0007.1.050 | 4.4.90.51.00.00.00 | 000 | R$ 50.000,00 | |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 3º - Fica alterado o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso para o Exercício Financeiro de 2026, previsto no Decreto nº 666 de 31 de dezembro de 2025, acrescendo a Previsão de Aplicação de Recursos no valor de R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais), conforme a seguir especificado:
| Órgão /Unidade |
Grupo de Despesa |
Fonte de Recursos |
Mês |
Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ Acréscimo |
|---|---|---|---|---|
| 07.01 | 3.3 | 000 | Outubro | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 4º - Como recursos para a alteração prevista no artigo anterior fica deduzida igual quantia da Previsão de Aplicação de Recursos do mês a seguir especificado:
| Órgão | Grupo de |
Fonte de |
Mês | Previsão de Aplicação de Recursos - Em R$ |
|---|---|---|---|---|
| /Unidade | Despesa | Recursos | Redução | |
| 07.01 | 4.4 | 000 | Outubro | R$ 50.000,00 |
| TOTAL | R$ 50.000,00 |
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, aos 19 de Outubro de 2026.
| AILTON APARECIDO MAISTRO | EDER JUNIOR EVANGELIS | TA |
|---|---|---|
| Prefeito Municipal | Secretário Municipal de Finanç | as |
| PAULO ROGÉRIO DE LIMA | CÁSSIA PUZZI | |
| Secretário Municipal de Administração | Diretora de Elaboração Orçamentária |
e Programação |
| Pu Eloisa Ferna Código Identificado |
blicado por: nda Boraschi r:88D35C92 |
SECRETARIA GERAL ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RETIFICAÇÃO DO CRONOGRAMA DO EDITAL Nº 01/2026
REABERTURA EXCEPCIONAL DO PRAZO PARA INSCRIÇÕES E COMPLEMENTAÇÃO DE INDICAÇÕES — CACS-FUNDEB — MANDATO 2027–2030
A Secretaria Municipal de Educação do Município de Rolândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto na Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 10.656, de 22 de março de 2021, na Portaria FNDE nº 808, de 29 de dezembro de 2022, e na Lei Municipal nº 4.004/2021, bem como nos arts. 19, 28 e 29 do Edital nº 01/2026;
CONSIDERANDO que, encerrado o prazo inicialmente previsto no Edital nº 01/2026, não houve número suficiente de candidaturas e indicações para o preenchimento integral das vagas destinadas a determinados segmentos do Conselho: Professores da educação básica pública; Representante dos servidores técnico-administrativo das escolas básicas públicas; Representantes dos pais de alunos da educação básica pública; Representantes dos estudantes da educação básica pública; Representantes de organização da sociedade civil.
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a representação dos segmentos legalmente previstos e a adequada composição do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — CACS-FUNDEB, para o mandato de 2027 a 2030;
RESOLVE:
Art. 1º Fica reaberto, excepcionalmente, o prazo para inscrição de candidaturas dos segmentos eletivos abrangidos por esta retificação, bem como estabelecido prazo complementar para o encaminhamento dos ofícios de indicações, observados os procedimentos específicos aplicáveis a cada segmento.
Art. 2º A reabertura de prazo de que trata esta retificação destina-se exclusivamente ao preenchimento das vagas remanescentes e à complementação das indicações pendentes, conforme o caso. Os participantes que já tenham sido regularmente habilitados no âmbito do Edital nº 01/2026 permanecem habilitados, não sendo necessária a realização de nova inscrição. A nova oportunidade de inscrição aplicase exclusivamente às vagas ainda não preenchidas, devendo ser observados os requisitos de elegibilidade, os impedimentos legais, os critérios de escolha e as demais disposições do Edital nº 01/2026 e da legislação aplicável.
Art. 3º As inscrições e as indicações complementares deverão ser realizadas no período de 21 a 29 de outubro de 2026 , pelos meios e procedimentos previstos no edital original, respeitadas as regras específicas de cada segmento.
Art. 4º Fica alterado o cronograma do Edital nº 01/2026 exclusivamente quanto às etapas e aos prazos indicados no quadro a seguir:
| ETAPA | DATA |
|---|---|
| Prazopara envio de ofícios de indicação e inscrição das candidaturas | 29/10/2026 |
| Assembleia para votação dos segmentos diretores, pais, estudantes e organizações da sociedade civil. |
30/10/2026 |
| Encaminhamento do resultado final e das indicações ao Poder Executivo Municipal |
06/11/2026 |
Parágrafo único. As demais etapas do cronograma permanecem regidas pelas datas e disposições estabelecidas no Edital nº 01/2026, desde que não conflitantes com esta retificação.
Art. 5º A votação dos segmentos de diretores, pais ou responsáveis, estudantes e organizações da sociedade civil será realizada presencialmente, às 19 horas do dia 30 de outubro de 2026 , no Armazém Cultural, situado na Avenida Presidente Getúlio Vargas, nº 2.170, no Município de Rolândia, Estado do Paraná.
Art. 6º Compete à Secretaria Municipal de Educação dar ampla publicidade a esta retificação, utilizando os mesmos meios de divulgação do edital original e outros canais oficiais disponíveis. Art. 7º Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 01/2026 que não tenham sido expressamente modificadas por esta retificação.
Rolândia/PR, 19 de outubro de 2026.
LEISE MARCIA DE MORAES
Secretária Municipal de Educação Município de Rolândia/PR
Publicado por: Eloisa Fernanda Boraschi Código Identificador: 3460E5B6
SECRETARIA GERAL PORTARIA Nº 3.252, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026.
SÚMULA: Institui o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Rolândia, designa seus integrantes e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.247, de 31 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, com a finalidade de garantir o direito à alfabetização das crianças brasileiras, mediante a conjugação dos esforços da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
www.diariomunicipal.com.br/amp 435