DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 21.323, de 20 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa Educa Juntos no âmbito do Estado do Paraná, desenvolvido em regime de colaboração com os municípios, e o Decreto Estadual nº 2.435, de 7 de junho de 2023, que a regulamenta;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar, implementar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Alfabetização de Rolândia, contemplando a alfabetização em Língua Portuguesa, o letramento matemático e a recomposição das aprendizagens; CONSIDERANDO a importância da participação dos profissionais da educação, do Conselho Municipal de Educação e das famílias na construção e no acompanhamento da política municipal; CONSIDERANDO a participação do Município no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização e a necessidade de organizar e documentar as ações de governança e gestão da alfabetização;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, o Comitê Municipal da Política de Alfabetização de Rolândia, de caráter consultivo, propositivo e de acompanhamento, destinado a contribuir com a elaboração, a implementação, o monitoramento e a avaliação da Política Municipal de Alfabetização. Art. 2º - Ficam designadas as seguintes integrantes para compor o Comitê:
I — Diretoria de Ensino da Secretaria Municipal de Educação: Silvana Fátima de Marco Negrão.
II — Gerência do Ensino Fundamental e Articulação Municipal da Rede Nacional de Articulação de Gestão, Formação e Mobilização — RENALFA: Loreane Stefanon.
III — Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação: Natália Ipojuca da Silva; Caroline Franciele Fabri Dantas.
IV — Educação Especial: Ariane de Paula Souto.
V — Equipe pedagógica da Secretaria Municipal de Educação responsável pelos encaminhamentos de Matemática: Letícia Marcela Bosso.
VI — Gestores das escolas municipais de Ensino Fundamental: Paula Karina Raguzza.
VII — Pedagogas das escolas municipais de Ensino Fundamental: Daniela Cristina Lopes.
VIII — Professores alfabetizadores do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental: Valéria Vieira de Lima Ferreira.
IX — Professores do 3º ao 5º ano do Ensino Fundamental: Thais Vaccari.
X — Profissionais da Educação Infantil, com interlocução com os Centros Municipais de Educação Infantil e as instituições conveniadas: Gabriele Romagnoli Chagas.
XI — Projeto de Língua Portuguesa como Língua de Acolhimento e Alfabetização para Crianças Migrantes Estrangeiras: Andreia Ferreira Neves.
XII — Conselho Municipal de Educação: Kelly Cristina de Carvalho Pinho.
XIII — Famílias, por meio de representação dos conselhos escolares: Camila Boraschi.
Art. 3º - Compete ao Comitê:
I — analisar a proposta da Política Municipal de Alfabetização e apresentar contribuições para sua elaboração e consolidação;
II — contribuir para o alinhamento da política municipal ao Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, ao Programa Educa Juntos e às diretrizes educacionais aplicáveis à Rede Municipal de Ensino;
III — acompanhar as ações destinadas à alfabetização dos estudantes do 1º e do 2º ano do Ensino Fundamental e à recomposição e consolidação das aprendizagens de leitura, escrita e matemática dos estudantes do 3º ao 5º ano;
IV — promover a interlocução com a Educação Infantil, respeitando suas especificidades e favorecendo a continuidade das experiências e aprendizagens na transição para o Ensino Fundamental;
V — contribuir para ações que assegurem a participação e a aprendizagem dos estudantes público da Educação Especial e das crianças migrantes estrangeiras;
VI — analisar indicadores e evidências de aprendizagem, de forma contextualizada, e propor encaminhamentos para o planejamento e o aperfeiçoamento das ações municipais;
VII — acompanhar as ações de formação continuada, os encaminhamentos pedagógicos, os materiais e os projetos vinculados à política municipal;
VIII — favorecer a participação das escolas, dos Centros Municipais de Educação Infantil, das instituições conveniadas e das famílias na implementação e no acompanhamento da política;
IX — contribuir para a organização dos registros, relatórios e documentos comprobatórios das ações desenvolvidas, inclusive aqueles relacionados à participação do Município no Selo Nacional Compromisso com a Alfabetização;
X — registrar suas reuniões, análises e recomendações em atas e demais instrumentos de acompanhamento.
Art. 4º - A coordenação do Comitê será exercida pela representante da Diretoria de Ensino, com apoio da representante da Gerência do Ensino Fundamental e Articulação Municipal RENALFA.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Educação prestará o apoio técnico e administrativo necessário ao funcionamento do Comitê.
Art. 5º - O Comitê reunir-se-á ordinariamente a cada trimestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, mediante convocação de sua coordenação.
§ 1º Durante a elaboração e a consolidação da Política Municipal de Alfabetização, poderão ser realizadas reuniões adicionais, conforme cronograma definido pelo Comitê.
§ 2º As reuniões serão registradas em ata, acompanhada da relação de participantes e dos encaminhamentos definidos.
§ 3º Poderão ser convidados profissionais de outros setores, instituições de ensino superior e demais instituições parceiras para contribuir com temas específicos, conforme a pauta.
Art. 6º - O mandato das integrantes será de 02 (dois) anos, contados da publicação desta Portaria, permitida a recondução.
Parágrafo único. As substituições de integrantes deverão ser comunicadas à Secretaria Municipal de Educação e formalizadas por ato da autoridade competente.
Art. 7º - A participação no Comitê será considerada serviço público relevante, não remunerado.
Art. 8º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDIFÍCIO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ROLÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ , aos 16 de outubro de 2026.
AILTON APARECIDO MAISTRO Prefeito Municipal
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