DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Artigo 1º - CONCEDER, férias de 10 (dez) dias para a Servidora Pública Municipal MIRIAN DINIZ BATTISTI SCATOLA (1065), ocupante do cargo efetivo de Enfermeira, a partir do dia 26 de outubro de 2026, correspondente ao período aquisitivo de 01.02.2023 a 31.01.2024.
Artigo 2º - Revogam-se as demais disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação.
Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº _, do dia __/_/.
Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao décimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
VOLMAR DUARTE Prefeito Municipal
Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: 5641DC5F
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E ADM PORTARIA Nº 323, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA Nº 323, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Concede Licença para Tratamento de Saúde para Servidora Pública Municipal.
Art. 1º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Salgado Filho:
I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
Secretaria Municipal de Saúde
Titular: Paula Jéssica Carniel Suplente: Andreia Frigeri
Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Elaine Alves Maciel Tafarel Suplente: Edina Riva Duarte
Secretaria Municipal de Educação
Titular: Paula Joziane Picini Suplente: Marise Milkiewicz
Secretaria Municipal da Fazenda
Titular: Edson Cappelin Suplente: Julio César Nesi
II – REPRESENTANTES DE ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS
APMIF– Associação de Proteção à Maternidade, Infância e Família
Titular: Claides Herpich Suplente: Ileni Hilda Rommel Picini
Usuários dos SUAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e considerando atestado médico apresentado nesta data;
Titular: Joziane Pedroso dos Santos Suplente: Francisca Aparecida Lopes
APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais
RESOLVE:
Artigo 1º - CONCEDER , Licença para Tratamento de Saúde de 14 (quatorze) dias para a Servidora Pública Municipal EDINAMAR SORANZO PEGORARO (1039) , ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Infantil, a partir do dia 16 de outubro de 2026.
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar a partir do dia 16 de outubro de 2026.
Certifico que este documento foi publicado no Jornal ___, Edição nº ___, do dia _/_/___.
Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, ao décimo nono dia do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
VOLMAR DUARTE
Prefeito Municipal
Publicado por: Juciane Dalle Laste Código Identificador: D21E9DBC
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 116 DE 19 OUTUBRO DE 2026.
Titular: Luciane Bach dos Santos Suplente: Marcos Rech
Trabalhadores do Setor
Titular: Silvana Tereza Welter Suplente: Ana Luiza Bonetti Vescovi
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o Decreto DECRETO Nº 120, DE 14 DE OUTUBRO DE 2025 e demais disposições ao contrário.
Gabinete do Executivo Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, aos dezenove dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e seis.
VOLMAR DUARTE Prefeito
Publicado por: Alexandra Alves Código Identificador: C12E65FD
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DECRETO Nº 117, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 117, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026.
DECRETO Nº 116 DE 19 OUTUBRO DE 2026.
Nomeia os membros para compor o Conselho Municipal de Assistência Social do Município de Salgado Filho, Estado do Paraná.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.742/93, bem como o estabelecido nas Leis Municipais nº 29/2009 e 48/2017,
Altera os Membros do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Salgado Filho, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SALGADO FILHO , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e Lei Municipal nº 41/2023, que institui o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM), a Conferência Municipal dos Direitos da Mulher e o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher (FMDM) do município de Salgado Filho/Pr, alterada pela Lei Municipal n º 12, de 22 de fevereiro de 2024,
RESOLVE:
RESOLVE:
www.diariomunicipal.com.br/amp 441