DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Assinatura do Vereador
[ //20___]
b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:
-
Titular: Karollyne dos Santos Marques
-
Suplente: Viviane Jesuíta Rodrigues
ANÁLISE E DECISÃO
Responsável pela análise: Presidente da Câmara Municipal.
Assinatura :___ Data da análise e decisão: [ / /20___] Decisão:
☐Justificativa aceita☐Justificativa rejeitada Motivo:______
Publicado por: Patrick Deodati Teixeira
c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
-
Titular: Priscila Loren Santana de Abreu Ribeiro (Presidente)
-
Suplente: Sidneia Moreira do Prado
II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Representantes das Pessoas com Deficiência:
Código Identificador: 14E72424
- Titular: Enila Monteiro Vilalva
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 694/2026
INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:
Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022. I – Secretaria Municipal de saúde
| Alínea | Nome | Destino | Veículo | Valor | Data |
|---|---|---|---|---|---|
| A | José Roberto Vilalva |
Curitiba /Pr |
UBI3J67 | 140,00 | 20/10/2026 |
Parágrafo único: para a concessão das diárias elencadas neste artigo foram considerados os pareceres do controle interno.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.
Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 19 de Outubro de 2026
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: D3C764BA
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA-CMDPD DECRETO Nº 125/2026
Súmula: Nomeia e os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia – Estado do Paraná, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1631, de 22 de agosto de 2024, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1658, de 30 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da nova composição do colegiado realizada em Reunião realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e registrada em Ata própria do Conselho;
DECRETA:
Art. 1º Fica constituída a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia – PR, para o período 16/10/2026 à 15/10/2028: I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS
a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:
-
Titular: Silvia Regina Vilalva Miguel
-
Suplente: Adriana de Oliveira Dal Santos
-
Suplente: Caroline Cristina Cristalino
b) Representantes dos Usuários da Política na Garantia e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
-
Titular: Jaira da Silva Pereira (Secretária)
-
Suplente: Edilaine Cristina de Souza Pelegrini
c) Representantes da Comunidade com Atuação na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:
-
Titular: Emerson Caetano da Silva
-
Suplente: Valquíria Eliane Sister
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Santa Amélia, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2026.
INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal
Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 14C67915
GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA – ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CMDPD
Aprova o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia/PR, com vigência de 2026 a 2029.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD DO MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1631, de 22 de agosto de 2024, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1658, de 30 de maio de 2025;
CONSIDERANDO a importância do planejamento e do fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;
CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Reunião Extraordinária, conforme Ata nº 02/2026 realizada aos oito dias do mês de outubro;
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia/PR, com vigência de 2026 a 2029 , como instrumento de planejamento e orientação das ações e políticas públicas municipais voltadas à garantia de direitos das pessoas com deficiência.
Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência acompanhará e avaliará a implementação das ações e metas previstas no Plano, observadas suas competências legais.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
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