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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 444

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Assinatura do Vereador

[ //20___]

b) Representantes da Secretaria Municipal de Saúde:

ANÁLISE E DECISÃO

Responsável pela análise: Presidente da Câmara Municipal.

Assinatura :___ Data da análise e decisão: [ / /20___] Decisão:

Publicado por: Patrick Deodati Teixeira

c) Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:

II – REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS a) Representantes das Pessoas com Deficiência:

Código Identificador: 14E72424

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 694/2026

INIVALDO BATISTA , Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e ainda amparado pelo Art. 62 da Lei Orgânica Municipal. RESOLVE:

Art. 1º Conceder diárias nos termos abaixo relacionados, de acordo com a lei Municipal nº 1.527/2022. I – Secretaria Municipal de saúde

Alínea Nome Destino Veículo Valor Data
A José
Roberto
Vilalva

Curitiba /Pr
UBI3J67 140,00 20/10/2026

Parágrafo único: para a concessão das diárias elencadas neste artigo foram considerados os pareceres do controle interno.

Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se.

Prefeitura Municipal de Santa Amélia – PR, 19 de Outubro de 2026

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: D3C764BA

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIENCIA-CMDPD DECRETO Nº 125/2026

Súmula: Nomeia e os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia – Estado do Paraná, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Amélia, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo artigo 62 da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1631, de 22 de agosto de 2024, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1658, de 30 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação da nova composição do colegiado realizada em Reunião realizada nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e registrada em Ata própria do Conselho;

DECRETA:

Art. 1º Fica constituída a nova composição do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia – PR, para o período 16/10/2026 à 15/10/2028: I – REPRESENTANTES GOVERNAMENTAIS

a) Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

b) Representantes dos Usuários da Política na Garantia e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:

c) Representantes da Comunidade com Atuação na Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência:

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Santa Amélia, Estado do Paraná, 19 de outubro de 2026.

INIVALDO BATISTA Prefeito Municipal

Publicado por: Katia Pereira da Silva Código Identificador: 14C67915

GABINETE DO PREFEITO SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA – ESTADO DO PARANÁ RESOLUÇÃO Nº 01/2026 – CMDPD

Aprova o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia/PR, com vigência de 2026 a 2029.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPD DO MUNICÍPIO DE SANTA AMÉLIA, ESTADO DO PARANÁ, por meio de sua Presidente, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal nº 1631, de 22 de agosto de 2024, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 1658, de 30 de maio de 2025;

CONSIDERANDO a importância do planejamento e do fortalecimento das políticas públicas destinadas à promoção, proteção e garantia dos direitos das pessoas com deficiência;

CONSIDERANDO a deliberação e aprovação do Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência pelos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em Reunião Extraordinária, conforme Ata nº 02/2026 realizada aos oito dias do mês de outubro;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Plano Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Município de Santa Amélia/PR, com vigência de 2026 a 2029 , como instrumento de planejamento e orientação das ações e políticas públicas municipais voltadas à garantia de direitos das pessoas com deficiência.

Art. 2º O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência acompanhará e avaliará a implementação das ações e metas previstas no Plano, observadas suas competências legais.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

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