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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 449

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias.

CLÁUSULA SEXTA – Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou consequentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.

CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA - Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência até 31 de dezembro de 2026.

CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES - Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.

CLÁUSULA NONA: DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo.

1.1. O Aviso de Contratação Direta nº 07/2026 foi publicado em 07/10/2026 no Diário Oficial dos Municípios do Paraná (edição nº 3632, código identificador C72C9464), com prazo para envio de propostas e documentação de 07/10/2026 a 16/10/2026 e julgamento designado para 17/10/2026.

1.2. A data designada para o julgamento recaiu em sábado. Em observância ao item 20.1.1 do Termo de Referência, segundo o qual os prazos só iniciam e vencem em dia de expediente, o julgamento foi realizado no primeiro dia de expediente subseqüente. 1.3. O prazo de divulgação do aviso superou o mínimo de três dias úteis previstos no art. 75, § 3º, da Lei nº 14.133/2021.

2. DAS PROPOSTAS RECEBIDAS

2.1. Encerrado o prazo, foi recebida uma única proposta, apresentada por M.A.C. DISTRIBUIÇÃO, inscrita no CNPJ nº 36.473.417/000119, datada de 15/10/2026, por meio de e-mail.

2.2. A proposta cotou somente o item 5 (nobreak interativo 1200VA, 2 baterias 7Ah, 1 unidade), ao preço unitário e total de R$ 783,92, e indicou esse mesmo valor como total da proposta. Não foi apresentado preço para os itens 1, 2, 3, 4 e 6.

2.3. Nenhuma outra proposta foi apresentada no prazo.

E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução.

Santa Fé, 16 de outubro de 2026.

EDSON PALOTTA NETTO Prefeito Municipal

PRESIDENTE DO CONSELHO Deliberativo do Consórcio

3. DA ANÁLISE DA PROPOSTA

3.1. O Termo de Referência (itens 7.2 e 9.3) e o Anexo II (observações 1 e 2) estabelecem que a contratação tem objeto único e indivisível, julgado por menor preço global, sendo vedada a cotação, a adjudicação, a contratação, o faturamento ou o pagamento isolado de qualquer item, inclusive da mão de obra. Exigem, ainda, que a proposta contemple todos os itens (1 a 6), sob pena de desclassificação.

3.2. A proposta apresentada contempla apenas um dos seis itens, o que a torna incompatível com o objeto e com as exigências do ato convocatório. O fato de o preço cotado para o item 5 ser inferior ao respectivo valor máximo (R$ 1.207,64) não supre o vício, pois o julgamento não se faz por item.

TESTEMUNHAS:

1 – Elisangela Vanconcelos de Aguiar Molonha CPF 838.664.001-44 Agente Oficial Administrativo

2 – Flávio aparecido Mesquita CPF 025.635.779-00 Agente Oficial Administrativo

Publicado por: Sabrina Davanso Código Identificador: 9C3F1F9D

ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE

CÂMARA MUNICIPAL ATA DE JULGAMENTO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 07/2026 – PROCESSO Nº 07/2026

Critério de julgamento: menor preço global – art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021

Aos dezenove dias do mês de outubro de dois mil e vinte e seis, às nove horas, na sede da Câmara Municipal de Santa Izabel do Oeste/PR, situada na Rua Canela, 731, Centro, o agente de contratação, GERSON LUIZ GHIGGI, procedeu ao julgamento da Dispensa de Licitação nº 07/2026, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para fornecimento e instalação de equipamentos de infraestrutura de rede de internet para atender às necessidades da Câmara Municipal de Vereadores de Santa Izabel do Oeste/PR, compreendendo o fornecimento de roteador, access points, injetores PoE, rack de parede e nobreak, incluindo mão de obra para instalação e configuração dos equipamentos, com valor total máximo de R$ 9.626,81 (nove mil, seiscentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos).

1. DO PROCEDIMENTO

3.3. O vício é insanável. A inclusão dos itens faltantes equivaleria à apresentação de nova proposta após o encerramento do prazo, o que violaria a isonomia entre os interessados e a vinculação ao instrumento convocatório (art. 5º da Lei nº 14.133/2021). As correções admitidas pelos itens 9.5 e 9.6 do Termo de Referência limitam-se a erros de preenchimento que não alterem a substância da proposta.

3.4. Constatou-se, ainda, que a proposta faz referência a ―Pregão Eletrônico‖, a ―PDE 7/2026‖ e a ―ata de registro de preços‖, institutos estranhos a esta dispensa, e não observa o modelo do Anexo III. Esse aspecto, isoladamente, poderia ser relevado, mas não altera o resultado da análise, em razão do vício descrito nos itens anteriores.

4. DA DECISÃO

4.1. Diante do exposto, o agente de contratação DESCLASSIFICA a proposta de M.A.C. DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no art. 59, incisos I, II e V, da Lei nº 14.133/2021 e nos itens 7.2 e 9.3, alíneas ―a‖, ―b‖ e ―e‖, do Termo de Referência.

4.2. Não havendo proposta subsequente a examinar (Termo de Referência, item 9.7, ―b‖) nem fase de habilitação a conduzir itens 9.8 e 10.8), DECLARA FRACASSADO o procedimento, por inexistência de proposta válida.

4.3. Em consequência, ficam abertas as providências previstas no item 20.3 do Termo de Referência, cuja escolha será objeto de despacho próprio, motivado e submetido à autoridade competente.

4.4. Determina-se a divulgação desta ata no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal e no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, bem como a comunicação da decisão à licitante desclassificada.

Nada mais havendo a tratar, lavrou-se a presente ata, que vai assinada pelo agente de contratação.

Santa Izabel do Oeste – PR, 19 de outubro de 2026.

GERSON LUIZ GHIGGI

Agente de Contratação

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