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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 467

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

III - Orientar os servidores de suas respectivas secretarias quanto ao transmitido pelo Grupo Gestor do SEI;

IV - Auxiliar na implantação dos processos dentro da respectivas secretarias;

Art. 3º Os servidores indicados neste Decreto estarão responsáveis em acompanhar e seguir os procedimentos acima de acordo com suas respectivas Secretarias.

Art. 4º Revogada as disposições em contrário, especialmente o Decreto n° 671/2025.

Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º Ficam aprovadas, na forma do Anexo Único deste Decreto, as Normas Gerais de Conduta e Doutrina da ROMU, documento que estabelece os princípios éticos, disciplinares e operacionais que regerão a atuação do grupamento.

Art. 3º Os integrantes da ROMU deverão observar, de forma obrigatória, as disposições contidas no Anexo Único, especialmente quanto a:

I-hierarquia, disciplina e responsabilidade funcional; II- padrões de conduta profissional, ética e moral;

III- preservação da integridade física e psicológica individual e coletiva;

IV-treinamento contínuo em técnicas operacionais e patrulhamento tático;

PAÇO MUNICIPAL, 08 de outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: 701449FC

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 1400/2026

SÚMULA: Fica declarada e a ltera a data do ponto facultativo do dia do Servidor Público do dia 28/10/2026 para o dia 30/10/2026

Carlos Alberto de Paula Junior, Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso das atribuições legais

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada e altera o Ponto Facultativo do dia do Servidor Público do dia 28/10/2026 para o dia 30/10/2026

Art.2º No Dia 30 de outubro do corrente ano, as Secretarias, Departamentos e Divisões que, dada a sua natureza são considerados serviços essenciais, adaptar-se-ão de modo a não prejudicar o atendimento dos interesses da comunidade.

Art. 4º A organização da jornada de trabalho da ROMU e de outros grupamentos táticos especializados da Guarda Civil Municipal, deverá respeitar a legislação municipal vigente, podendo ser adotada escala diferenciada compatível com as peculiaridades operacionais do serviço.

Parágrafo Único: Para fins de otimização administrativa e preservação da eficiência operacional, a jornada de trabalho, dos integrantes do Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU e demais equipes táticas, poderá ser organizada em escala diferenciada 12x12x12x60 (doze horas de trabalho por doze horas de descanso por doze horas de trabalho por sessenta horas de descanso), compatível com as peculiaridades da atividade tática, de forma a assegurar eficiência operacional, equilíbrio entre labor e descanso do servidor e cumprimento da carga horária semanal de 40 (quarenta) horas previstas em lei, sendo que eventual labor excedente será registrado para compensação futura ou conversão em pecúnia, sem implicar aumento de despesa ou redução da carga de trabalho, cabendo ao Comando da Guarda Civil Municipal expedir instruções complementares para organização das escalas e compensações.

Art. 5º Compete ao Comando da Guarda Civil Municipal expedir normas complementares necessárias à execução deste Decreto, observando o disposto na Lei nº 3.094/2025, neste Decreto e em seu Anexo Único.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art.3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

PAÇO MUNICIPAL, 08 de outubro de 2026.

Paço Municipal, 19 de outubro de 2026

CARLOS ALBERTO DE PAULA JÚNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: D440A915

GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 874/2026

SÚMULA: Regulamenta a Lei Municipal nº 3.094/2025, que criou o Grupamento de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU, estabelece normas gerais de conduta, disciplina, treinamento e identidade institucional e dispõe sobre a organização operacional do grupamento.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SARANDI, ESTADO DO PARANÁ, , no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Municipal nº 3.094/2025 , :

DECRETA:

Art. 1º O presente Decreto regulamenta a Lei nº 3.094/2025, dispondo sobre as normas gerais de conduta, disciplina, treinamento, identidade institucional e organização operacional do Grupamento Especializado de Ronda Ostensiva Municipal – ROMU da Guarda Civil Municipal de Sarandi/PR.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Diego William Sanches Código Identificador: 7E7CEB6E

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2744/2026

SÚMULA - Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros Tutelares para o restante da Gestão de 2024 a 2028 no Município de Sarandi/PR e dá outras providências.

Carlos Alberto de Paula Júnior, Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei Municipal n° 2128/2014 e suas alterações.

RESOLVE:

1° - Nomear os Conselheiros Tutelares para o exercício de 2026 a 2028 no Município de Sarandi/PR, eleitos no dia 01 de Outubro de 2023 em processo eleitoral unificado e no processo suplementar em 18 de Maio de 2025.

Conselheiros Tutelares Titulares:

1.º Franciele Cordeiro Farias - ―Franciele Farias‖

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