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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 473

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR , Prefeito do Município de Sarandi, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade a Lei Complementar nº 416/2022

RESOLVE:

Art. 1º - Fica concedido, à servidora JESSICA SILVA TEIXEIRA , matrícula 14201, lotada no Serviço de Acolhimento Institucional Municipal (PAIM), exercendo o cargo de Auxiliar de Educador/Cuidador, uma gratificação mensal de 20% (vinte por cento), em conformidade com a Lei Complementar nº 416/2022.

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 05 de outubro de 2026.

Sarandi, 09 de Outubro de 2026.

CARLOS ALBERTO DE PAULA JUNIOR Prefeito Municipal

Publicado por: Janaine Martins de Paulo Código Identificador: 04D9857A

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MINUTA QUE INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI/PR E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS E SEUS OBJETIVOS.

ATO DE HOMOLOGAÇÃO Nº 147/2026 - SMED/SEF A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SARANDI -PARANÁ, por meio de sua Secretária Municipal, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pela decreto 1384/2026, de 06 de outubro de 2026, considerando a Lei Nº 1.531/2008, que institui e regulamenta o Sistema Municipal de Ensino de Sarandi, em consonância com o Artº 211 da Constituição Federal e Art. 8º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN nº 9.394/96. RESOLVE

Art. 1º Fica homologado o PARECER Nº 152/2026 - CMES/PR, de 09 de Outubro de 2026 , emitido pelo Conselho Municipal de Educação de Sarandi – CMES, que trata do ASSUNTO: MINUTA QUE INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI/PR E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS E SEUS OBJETIVOS.

. Art. 2º Este Ato de Homologação entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Sarandi, 18 de Outubro de 2026.

JAQUELINE IGNEZ LUCHETTI DOS SANTOS

Secretaria de Educação Decreto N° 1384/2026

ANEXO I

a que se refere o art. 1º da homologaçãoda SMED/SEF nº 152 de 09 de Outubro de 2026:

PARECER Nº 152/2026 – CMES/PR/CPAPROVAÇÃO: 09/10/ 2026.

INTERESSADO: SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI– PARANÁ.

ASSUNTO: MINUTA QUE INSTITUI A POLÍTICA DE EDUCAÇÃO INTEGRAL EM TEMPO INTEGRAL NO SISTEMA MUNICIPAL DE ENSINO DE SARANDI/PR E ESTABELECE SUAS DIRETRIZES GERAIS E SEUS OBJETIVOS.

CONSIDERANDO as atribuições legais do Conselho Municipal de Educação de Sarandi (CMES), previstas na Lei Municipal Nº 1531/2008, que institui o Sistema Municipal de Ensino de SarandiParaná (SMED), em conformidade com o disposto do Art. 211 da Constituição Federal, no Art. 8º da Lei Federal nº 9.394/96 e na Lei Orgânica do Munícipio de Sarandi, integrando-se às políticas, aos Planos Educacionais e às Diretrizes Vigentes;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 205, 206 e 208 da Constituição Federal de 1988, que estabelecem a educação como direito de todos e dever do Estado e da família, orientada ao pleno desenvolvimento da pessoa, ao exercício da cidadania e à qualificação para o trabalho;

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394/1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especialmente quanto à organização da Educação Básica, à ampliação progressiva da jornada escolar e à garantia de padrões de qualidade do ensino; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que assegura a proteção integral e a efetivação dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, incluindo o direito à educação;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 14.640/2023, que instituiu o Programa Escola em Tempo Integral, com a finalidade de fomentar a criação de matrículas em tempo integral na Educação Básica, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 7, de 1º de agosto de 2025, e suas alterações posteriores, que estabelece as Diretrizes Operacionais Nacionais para a Educação Integral em Tempo Integral na Educação Básica;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 4/2026, que institui os Parâmetros Nacionais de Qualidade e Equidade da Educação Integral em Tempo Integral, observada a redação oficial do ato normativo;

CONSIDERANDO a Resolução CNE/CEB nº 2 de 19 de junho de 2026, que estabelece que os estados, municípios e o Distrito Federal devem revisar e atualizar suas normas de Educação Integral em Tempo Integral;

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 15.388/2026, que aprova o Plano Nacional de Educação, especialmente no que se refere às metas e estratégias relacionadas à ampliação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral, conforme as disposições aplicáveis;

CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral de Sarandi/PR, anteriormente instituída pela Portaria nº 01/2024-SMED, visando à adequação às normas educacionais vigentes e ao fortalecimento da política pública municipal;

CONSIDERANDO que a Educação Integral em Tempo Integral pressupõe o desenvolvimento dos estudantes em suas múltiplas dimensões, mediante a articulação entre currículo, práticas pedagógicas, experiências educativas, convivência, cultura, ciência, esporte e participação social;

CONSIDERANDO a importância de assegurar a ampliação progressiva da jornada escolar com qualidade, equidade, inclusão, acessibilidade e condições adequadas de infraestrutura, alimentação, transporte, recursos humanos e financiamento;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer mecanismos permanentes de planejamento, acompanhamento, monitoramento e avaliação da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com vistas à melhoria contínua da oferta educacional e à redução das desigualdades de acesso, permanência e aprendizagem; CONSIDERANDO as competências do Conselho Municipal de Educação de Sarandi/PR no âmbito do Sistema Municipal de Ensino, bem como a necessidade de articulação da Política Municipal com a Proposta Curricular, os Projetos Político-Pedagógicos das instituições escolares e as demais normas educacionais vigentes;

CONSIDERANDO a análise da minuta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação de Sarandi/PR e a deliberação do Conselho Pleno, em sessão extraordinária realizada em 09 de outubro de 2026, por meio da plataforma Google Meet;

CONSIDERANDO , por fim, a relevância da institucionalização de uma política pública educacional permanente, planejada e sustentável, comprometida com a garantia do direito à educação, o desenvolvimento integral dos estudantes e a oferta de uma educação pública de qualidade social;

I – RELATÓRIO

A Secretaria Municipal de Educação de Sarandi/PR encaminhou a este Conselho Municipal de Educação a minuta atualizada da Política Municipal de Educação Integral em Tempo Integral, com a finalidade de adequar a Política Educacional do Município às normas nacionais vigentes, consolidando diretrizes para a organização, implementação, expansão, acompanhamento e avaliação da oferta de Educação Integral em Tempo Integral na Rede Pública Municipal de Ensino.

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