DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
CONTRATO N° 147/2026
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE E A EMPRESA ART ESTAMPARIA LTDA.
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BOA VENTURA DE SÃO ROQUE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Moisés Miranda, nº 422, inscrito no CNPJ/MF sob nº 01.612.906/0001-20, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal, Sr. NESTOR KENEAR, residente e domiciliado nesta cidade, portador da RG nº 3.897.094-1 SSP/PR, e inscrito no CPF/MF sob nº 436.314.289-87. CONTRATADA: Empresa ART ESTAMPARIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.º 34.518.825/0001-14, sita na Rua Formiga - até 306/307, 00, Rosário, 2 ANDAR, Patos de Minas/ MG, CEP: 38701024 - Patos de Minas/MG, representado neste ato pelo (a) Sr. (a) YTALO SAMMER RIBEIRO, portador (a) do CPF sob n.º 098.181.246-50, domiciliada na Rua Formiga - até 306/307, 00, Rosário, 2 ANDAR, Patos de Minas/ MG, CEP: 38701024.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORMES COMPLETOS DESTINADOS AOS ALUNOS PARTICIPANTES DO PROJETO FORÇA VERDE MIRIM, COMPREENDENDO O FORNECIMENTO DE CAMISETAS, CALÇA/BERMUDA, JAQUETA (AGASALHO), BONÉ, CHAPÉU, SACOCHILA E BIRIBAS PERSONALIZADAS, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
| Lote 1 |
|||||
|---|---|---|---|---|---|
| Item | Código | Nome doproduto/serviço |
Quant. |
Unidade Preço uni |
Preço total |
| 1 | 20279 | BIRIBA COR PRETA, VELCRO, APLICAÇÃO NOME BORDADO. (CONFORME MODELO) |
42,00 |
UN 12,04 |
505,68 |
| 2 | 10738 | BONÉ EM TECIDO SINTÉTICO 100% POLIÉSTER CAMUFLADO, MODELO AMERICANO, REGULADOR TRASEIRO, APLICAÇÃO LOGOMARCAS BORDADAS FRENTE/TRASEIRO. (CONFORME MODELO) |
42,00 |
UN 28,21 |
1.184,82 |
| 3 | 28585 | CALÇA/BERMUDA EM TECIDO SINTÉTICO 100% POLIESTER, COR VERDE (NOVO PADRÃO), MODELO ELÁSTICO INTEIRO COM CORDÃO, BOLSOS MODELO SACOLA COM FECHAMENTO PALA/VELCRO NAS LATERAIS PERNAS, REFORÇO ENTREPERNAS (CONFORME MODELO) |
42,00 |
UN 80,76 |
3.391,92 |
| 4 | 3320 | CAMISETAS DE MALHA ESCOLAR SINTÉTICA, MODELAGEM TRADICIONAL UNISSEX, MANGAS CURTAS, GOLA CARECA, ESTAMPA TOTAL VERDE (NOVO PADRÃO) COM LOGOMARCAS PEITO ESQUERDO/COSTA/MANGAS, VELCRO SUPORTE PARA BIRIBA PEITO DIREITO (CONFORME MODELO) |
49,00 |
UN 48,26 |
2.364,74 |
| 5 | 28586 | CHAPÉU MODELO AUSTRALIANO, EM TECIDO SINTÉTICO 100% POLIESTER, COR VERDE (NOVO PADRÃO), FORRO INTERNO DUBLADO, BOTÕES DE PRESSÃO LATERAIS, CORDÃO PESCOÇO PARA REGULAGEM, LOGOMARCA FRONTAL BORDADA (PROJETO FORÇA VERDE MIRIM). (CONFORME MODELO) |
42,00 |
UN 48,42 |
2.033,64 |
| 6 | 20277 | JAQUETA EM TECIDO SINTÉTICO 100% POLIESTER, COR VERDE (NOVO PADRÃO), MODELAGEM TRADICIONAL, MANGAS RAGLAN CAMUFLADAS, GOLA ALTA, FORRO TELINHA, ABERTURA FRONTAL C/ZÍPER DESTACÁVEL, BOLSOS LATERAIS, APLICAÇÃO LOGOMARCAS BORDADAS PEITO ESQUERDO/COSTA/MANGAS, VELCRO SUPORTE PARA BIRIBA PEITO DIREITO. (CONFORME MODELO) |
45,00 |
UN 129,44 |
5.824,80 |
| 7 TOTAL |
20280 R$16.999,88 |
SACOCHILA EM TECIDO SINTÉTICO 100% POLIÉSTER, COR VERDE (NOVO PADRÃO), FECHAMENTO TIPO FORCA POR DUPLO CADARÇO NA COR PRETA, ILHOSES METÁLICOS NOS CANTOS INFERIORES DE FIXAÇÃO DAS PONTAS DO CADARÇO EM NÓS, LOGOMARCA BORDADA CENTRALIZADA. (CONFORME MODELO) |
42,00 |
UN 40,34 |
1.694,28 |
Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição: Aviso de Dispensa Eletrônica;
Termo de Referência (ANEXO I);
Proposta do contratado; CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOS OBJETOS
A entrega deverá ser efetuada em no máximo 20 (vinte) dias corridos.
As demais regras referentes a entrega encontram-se pormenorizadas no Termo de Referência anexo a este contrato. CLÁUSULA QUARTA – DA GARANTIA E QUALIDADE DO OBJETO
O Objeto deverá ter garantia mínima de 12 (doze) meses.
§1º – A qualidade do objeto desta licitação, deverá obedecer, respectivamente, às normas técnicas e controle de qualidade e, atender, estritamente, as descrições dos itens constantes no Anexo I.
§ 2º – A licitante proponente que uma vez ciente dos requisitos supramencionados não os atender de acordo, poderá incorrer nas sanções administrativas previstas no Art. 156, da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUINTA – SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e Vl)
O valor global do presente contrato é de R$ 16,999.88 (Dezesseis Mil e Novecentos e Noventa e Nove Reais e Oitenta e Oito Centavos), conforme proposta apresentada pela Contratada, estando nele incluídos todos os custos diretos e indiretos necessários à plena execução do objeto, inclusive tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais despesas correlatas.
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo do objeto, mediante apresentação de nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Para fins de pagamento, a Contratada deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação exigidas na contratação, especialmente quanto à regularidade fiscal e trabalhista, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
O pagamento somente será realizado após a verificação da regular execução do objeto, não sendo devido qualquer valor em caso de inexecução total ou parcial sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
Caso o pagamento não seja efetuado no prazo por responsabilidade exclusiva da Administração, o valor devido poderá ser atualizado na forma da legislação aplicável.
Os pagamentos não realizados dentro do prazo, motivados pela empresa a ser contratada, não serão geradores de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas no Termo de Referência e neste Contrato:
www.diariomunicipal.com.br/amp 534