DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Boa Ventura de São Roque - PR, 15 de outubro de 2026.
NESTOR KENEAR Prefeito
| YTALO SAMMER RIBEIRO |
|---|
| Art Estamparia LTDA |
| CNPJ sob n.º 34.518.825/0001-14 |
Publicado por: Flavio Augusto Gonzales Batista Código Identificador: 34CB338D
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EDITAL ELEIÇÃO DIRETOR N° 01/2026
EDITAL ELEIÇÃO DIRETOR N° 01/2026
Súmula: Define critérios de escolha, mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar baseados nos preceitos da Gestão Democrática, para designação de Diretores de todas as Instituições de Ensino da Rede Municipal de Educação Básica de Boa Ventura de São Roque, seguindo as Leis Municipais Nº. 1.237/2023 e 1.339/2026.
Capítulo I
Das Disposições Gerais
Art. 1º A designação de Diretores da Rede Municipal de Educação Básica de Boa Ventura de São Roque é competência do Poder Executivo, a qual fica delegada, nos termos desta lei, a Escolha de Diretores mediante Avaliação de Mérito, Desempenho e Consulta à Comunidade Escolar a ser realizada nos Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação.
Art. 2º Todas as unidades escolares deverão passar pelos critérios de escolha, mediante avaliação de Merito Desempenho e Consulta a Comunidade Escolar.
§ 1º Nas escolas onde não houver eleição de direção por inexistência de candidato, ou falta de quórum a vaga será ocupada por um professor pertencente ao quadro próprio do Muicipio, indicado pelo Chefe do Poder Executivo, desde que preenchido os requisitos legais e os critérios técnicos de mérito e desempenho previstos nesta Lei e em sua regulamentação.
Art. 3º Para os fins da presente lei entende-se por Comunidade Escolar os professores e demais funcionários lotados na instituição (conforme relatório emitido do SERE), pais e/ou responsáveis e os alunos com 16 (dezesseis) anos de idade ou mais do Estabelecimento de Ensino onde se dará a designação dos diretores.
Art. 4º O processo de escolha de diretor será:
I – Supervisionado pela Secretaria Municipal de Educação;
II – Executado pela Secretaria Municipal de Educação (Comissão Central) e Estabelecimentos de Ensino da Rede Municipal de Educação (Comissão Institucional).
Art. 5º São requisitos para participar da Avaliação de Mérito e Desempenho:
I – Pertencer ao Quadro Próprio do Magistério Municipal:
II – Possuir curso superior com licenciatura na área da Educação;
III – O professor, deverá ter no mínimo 03 (três) anos de experiência em docência, até a data da investidura da função de diretor se acaso está vir ocorrer.
IV – REVOGADO.
V – Ter disponibilidade legal para assumir a função com demanda de 40 (quarenta) horas de direção quando o funcionamento da instituição exigir; VI – Não ter cumprido pena estabelecida em sentença criminal transitada em julgado nos últimos 2 (dois) anos;
VII – não ter sido condenado, nos últimos 3 (três) anos, ao cumprimento de penalidade administrativa de suspenção de 45 (quarenta e cinco) dias ou mais, multa, destituição da função, demissão e cassação de aposentadoria.
Capítulo II
Comissão Central
Art.6º A Comissão Central será formada:
I – 3 (três) Técnicos da Secretaria Municipal de Educação;
II – 1(um) Representante do Conselho Municipal de Educação;
III – 1 (um)Representante do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB);
IV – 1 (um) Representante do Sindicato Representativo de sua categoria;
V – 1(um) Representante da Gestão Municipal;
VI – 1 (um) Representante do Jurídico Municipal.
Art. 7º Compete à Comissão Central responsável pelo processo de seleção para designação de Diretores além das atribuições constantes do Decreto, as seguintes:
I – Responsabilizar-se pela condução do processo;
II – Elaborar e publicizar o Edital de Abertura do processo;
III – Analisar os critérios técnicos de mérito e desempenho, que consiste na análise dos títulos apresentados e no levantamento de referências na instituição onde o candidato atua, tendo por base as avaliações de desempenho aplicadas anualmente nas instituições de ensino; IV – Divulgar o resultado dos candidatos aptos a participar do Processo de Consulta a Comunidade Escolar;
V – Designar dois membros da Comissão que ficarão responsáveis por registrar as candidaturas na instituição, sendo que, o requerimento da candidatura, deverá ser feito pelo próprio candidato contendo as informações explícitas no Edital, cabendo o mesmo protocolá-lo junto à Comissão nos dias que antecedem o pleito;
VI - Reunir os candidatos em data anterior ao pleito a fim de realizar a leitura do Edital de abertura do Processo, regido por este edital, enfatizando as normas da Propaganda, bem como informá-los sobre a necessidade de cada um escolher 3 (três) fiscais votantes que acompanharão o processo no dia da votação;
VII – Fazer cumprir as regras de propaganda dentro do Estabelecimento de ensino, tais como: data, horário e tempo para cada candidato; VIII – Providenciar o material necessário para as consultas públicas, solicitado pelas Comissões institucionais; IX - Datar e registrar o horário de recebimento dos recursos sobre as consultas públicas; (Anexo I – cronograma)
X – Solicitar junto ao Executivo Ato Oficial de divulgação dos candidatos aptos a participar das consultas públicas; XI – Solicitar junto ao Executivo Ato Oficial de divulgação dos candidatos eleitos pela comunidade escolar;
www.diariomunicipal.com.br/amp 537