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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 538

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Parágrafo Único – É de responsabilidade da Comissão Central a elaboração e aplicação da Avaliação Escrita de Conhecimentos Específicos, quais sejam: Gestão Escolar, Projeto Político Pedagógico, Base Nacional Comum Curricular, Regimento Escolar e Recursos Financeiros e Administrativos.

Capítulo III

Comissão Institucional

Art. 8º Haverá em cada Estabelecimento de Ensino uma Comissão Institucional que será constituída: I - 2(dois) professores nas Instituições do Ensino Fundamental e Educação Infantil; II - 2(dois) professores da Educação Infantil no CMEI; III - 1(um) funcionário (Administrativo, Serviços Gerais); IV - 1 (um) representante legal pelos alunos não votantes.

Paragrafo Único. Ao Centro Municipal de Educação Infantil – CMEI não se aplica o disposto no inciso I deste artigo, devendo ser designados 2 (dois) Professores da Educação Infantil. Art. 9º São atribuições da Comissão Institucional: I - Designar entre os membros da Comissão, o presidente, o secretário e seus suplentes, estes irão compor a Mesa Receptora e Escrutinadora no dia da consulta, sendo de competência desta: a) Realizar a Avaliação de Desempenho Anexo III dos pré-candidatos, juntamente com um membro da Comissão Geral.

b) Confeccionar o cartaz de apresentação das candidaturas que deve estar exposto no dia de votação;

c) Confeccionar e rubricar as cédulas oficiais;

d) Verificar antes da efetivação do voto, a coincidência da assinatura do votante, através da apresentação do RG ou qualquer outro documento com foto que o identifique; e) Solucionar imediatamente as dificuldades ou dúvidas que ocorrerem; f) Lavrar ata de votação anotando todas as ocorrências;

g) Remeter a documentação à mesa escrutinadora, concluída a votação; h) Imprimir e preencher o EDITAL DE CONVOCAÇÃO e fixá-lo em local visível a toda comunidade escolar;

II - Designar os membros que irão acompanhar os candidatos nas apresentações dos Planos de Ação dentro do espaço escolar em Assembleias
convocadas para este fim, no Estabelecimento de ensino.
III – Solicitar junto à Secretaria da Escola ou à Secretaria Municipal de Educação, a listagem em ordem alfabética dos alunos matriculados no
Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE, que deverão ser impressas no dia da Consulta pública;
IV – Receber os Planos de Ação dos candidatos e encaminhá-los à Comissão Central a fim de verificar a compatibilidade das ações propostas com as
previstas nos Projeto Político-Pedagógico das respectivas Instituições de Ensino e com as legislações vigentes: BNCC, Diretrizes Curriculares
Nacionais e Referencial Curricular do Paraná a serem executadas durante o mandato;
V - Convocar Assembleia Geral da Comunidade Escolar para apresentação do Plano de Gestão de trabalho dos candidatos;
VI - Designar e divulgar amplamente no Estabelecimento de Ensino a data em que ocorrerá a consulta;
VII - Colher os votos, proceder à apuração e à proclamação do resultado da consulta, lavrando-se ata respectiva;
VIII - Encaminhar à Secretaria Municipal da Educação o resultado apurado e eventuais recursos interpostos.
Parágrafo Único– Não poderão compor a Comissão Institucional o diretor, o candidato, bem como os cônjuges e parentes dos candidatos até 2º
grau, inclusive, nos termos da lei civil.
Capítulo IV
Da Avaliação
Art. 10ºAtravés da avaliação de mérito, de desempenho e escrita serão considerados aptos os interessados que alcançarem no mínimo 150(cento e
cinquenta) pontos de 200(duzentos).
§ 1ºA avaliação de Mérito (Anexo II) se dará por meio de Avaliação Profissional apresentada pelo interessado que poderá alcançar 50(cinquenta)
pontos, assim distribuídos:
Formação Profissional – Pós-graduação;
Formação Específica para Direção;
Participação em Cursos de Formação;
Penalidades sofridas.
§ 2ºA avaliação de Desempenho (Anexo III) poderá alcançar 100 (cem) pontos de acordo com os seguintes critérios e pontuações atribuídas:
Avaliação Comportamental – 100 pontos.
Assiduidade; (10pontos)
Ausência; (10 pontos)
Pontualidade; (10 pontos)
Participação em reuniões administrativas; (10 pontos)
Participação em reuniões Pedagógicas; (10 pontos)
Colaboração com a Direção; (10 pontos)
Participação em Atividades Extraclasse; (10 pontos)
Integração com os demais professores; (10 pontos)
Integração com os servidores; (10 pontos)
Relacionamento com os alunos e pais; (10 pontos)
II - Avaliação Escrita de Conhecimentos Específicos inerentes a função de Gestor – (50 pontos)

Art. 11 A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta à comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste edital. Art. 12 Do Resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão responsável pela avaliação.

Capítulo V Da Consulta

Art. 13 O candidato apto após avaliação de mérito, desempenho e escrita, participará do Processo Eleitoral de consulta à Comunidade Escolar. Art. 14 A consulta para designação de Diretores será realizada de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no segundo semestre do calendário civil, com no mínimo 30 (trinta) dias antes do encerramento do mandato para que ocorra o período de transição de mandato. Será realizado através de voto direto, secreto e facultativo dos membros da Comunidade Escolar, aptos a votar, vedado o voto por representação. Estão aptos a votar os seguintes segmentos dos Estabelecimentos de Ensino: I – Professores;

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