DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
3.6. CATEGORIA A – FORMAÇÃO CONTINUADA
3.6.1. Finalidade: proporcionar percurso formativo estruturado e contínuo, com aulas sequenciais, progressão de conteúdos e desenvolvimento de habilidades, podendo abranger turmas iniciantes e de aperfeiçoamento, conforme a experiência do instrutor e o Plano de Trabalho.
3.6.2. O proponente deverá indicar cronograma de encontros, duração, carga horária total, conteúdos por módulo, metodologia, público-alvo, formas de inscrição e acompanhamento, resultados pedagógicos esperados e critérios de avaliação. Não será aceita proposta cujo objetivo real seja a preparação de apresentação pública.
3.7. CATEGORIA B – INICIAÇÃO
3.7.1. Finalidade: proporcionar acesso inicial às danças tradicionalistas gaúchas, com foco em fundamentos, ritmos, história, passos básicos, integração e participação de novos alunos.
3.7.2. A proposta deverá estabelecer sequência didática compatível com a carga horária e o valor de apoio, demonstrando de que forma os participantes serão introduzidos à prática cultural, sem exigência de experiência prévia ou apresentação final.
4. DAS REGRAS PEDAGÓGICAS DAS OFICINAS
4.1. Cada projeto deverá atender, obrigatoriamente, no mínimo 10 (dez) participantes, em conformidade com o parâmetro do Anexo I de referência, salvo impossibilidade justificada e previamente autorizada pela Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura. As oficinas são gratuitas: fica vedada a cobrança de inscrição, mensalidade, matrícula, ingresso ou material de participação obrigatório.
4.2. A remuneração de instrutores deverá observar o limite de R$ 79,00 (setenta e nove reais) por hora-aula, parâmetro previsto no Anexo I de referência, bem como a compatibilidade com os preços praticados no mercado, segundo o edital principal. A carga horária efetiva e o número de encontros serão definidos na proposta, sem dispensa do detalhamento de custos.
4.3. Poderão ser previstos, mediante justificativa e pertinência direta às aulas, materiais didáticos, locação de espaço acessível, equipamentos de apoio ao ensino, serviços pedagógicos, divulgação das inscrições e registro da execução, respeitando o orçamento aprovado. Despesas com apresentação ou competição permanecem vedadas.
4.4. Os projetos deverão ser executados no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, conforme item 6.2 do edital principal, observando-se o cronograma proposto e a vigência do Termo de Execução Cultural.
5. DO PLANO DE TRABALHO E DA DOCUMENTAÇÃO
5.1. O Plano de Trabalho, apresentado nos formulários do edital, deverá indicar: a) nome e categoria da oficina; b) justificativa e vínculo com o tradicionalismo gaúcho; c) objetivos educacionais; d) perfil do público-alvo; e) quantidade de vagas e método de inscrição; f) cronograma, número de encontros e carga horária; g) conteúdo programático; h) metodologia de ensino; i) local e condições de acessibilidade; j) experiência dos instrutores; k) materiais e equipamentos; l) orçamento discriminado; m) divulgação; n) controle de frequência; o) avaliação de aprendizagem; p) documentação para comprovação do objeto.
5.2. O proponente deverá apresentar currículo ou portfólio que demonstre sua atuação cultural e capacidade de ministrar as aulas, juntamente com os demais documentos exigidos pelo edital. São admitidos registros de atividades de ensino, certificados, fotografias, material didático e declarações, sem que a existência de apresentações anteriores transforme o objeto da inscrição em projeto de apresentação.
5.3. É vedada a omissão de etapas pedag gicas ou o uso de expressões gen ricas como ―evento cultural‖ ou ―show de danças‖ em substituição à descrição das aulas, sob pena de incompatibilidade com o objeto da categoria.
6. DOS CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE ANÁLISE
6.1. Sem prejuízo da pontuação e dos critérios do Anexo III do edital principal, a análise da aderência a esta modalidade considerará: relevância formativa; consistência do conteúdo tradicionalista; trajetória do instrutor; clareza da metodologia; adequação do público e das vagas; viabilidade da carga horária; coerência do orçamento; acessibilidade; e mecanismos de comprovação das aulas.
6.2. Propostas cujo objeto principal consista em apresentações públicas, espetáculos, ensaios para competição ou realização de eventos serão consideradas incompatíveis com esta categoria e não poderão ser selecionadas como oficinas de dança.
7. DA DIVULGAÇÃO, ACESSIBILIDADE E GRATUIDADE
7.1. A divulgação das oficinas deverá informar de modo visível que se trata de aulas gratuitas, com indicação do período, local, horário, número de vagas, faixa etária ou pré-requisitos pertinentes e forma de inscrição. Deve observar as marcas e créditos do Governo Federal, Ministério da Cultura, PNAB, Município de Boa Vista da Aparecida e Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, conforme manuais oficiais.
7.2. O agente cultural deverá adotar medidas proporcionais de acessibilidade arquitetônica, comunicacional e atitudinal, considerando a Lei nº 13.146/2015 e o item 6.4 do edital principal, além de prever acolhimento a diferentes faixas etárias e públicos, quando compatível com a proposta.
8. DO CONTROLE DE EXECUÇÃO E COMPROVAÇÃO
8.1. A execução deverá ser demonstrada por listas de inscritos, listas de presença por encontro, diário ou relatório de aulas com temas ministrados, registros fotográficos ou audiovisuais das atividades pedagógicas, cópias de materiais didáticos, registros de divulgação e avaliação dos resultados de aprendizagem, respeitados os direitos de imagem e a LGPD.
8.2. O Relatório de Objeto da Execução Cultural e os prazos observarão o item 13 do edital principal. O registro audiovisual de aulas terá função documental e de comprovação do ensino, não configurando autorização para substituição da oficina por apresentação pública.
9. DAS RESPONSABILIDADES E DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Compete ao agente cultural executar integralmente as oficinas gratuitas, contratar e remunerar a equipe prevista, respeitar a finalidade estritamente pedagógica, observar o cronograma, guardar a documentação comprobatória, assegurar a acessibilidade aplicável e prestar informações sobre a execução.
9.2. Alterações que modifiquem a finalidade didática do projeto não serão admitidas. Ajustes de cronograma, local ou metodologia deverão ser submetidos à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura quando exigida autorização pelo edital e pelo Termo de Execução Cultural. 9.3. Integram este Anexo as condições do Edital nº 01/2026, da Lei nº 14.399/2022, da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.740/2023, do Decreto nº 11.453/2023 e da Instrução Normativa MinC nº 10/2023.
Boa Vista da Aparecida – Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
ANEXO II
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PESSOA FÍSICA, MEI OU PARA GRUPO E COLETIVO SEM PERSONALIDADE JURÍDICA (SEM CNPJ)
I - PESSOA FÍSICA OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL – MEI
Tipo de agente cultural individual:
( ) Pessoa física
( ) Microempreendedor individual – MEI
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