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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 552

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Anexo IIa – Plano de Trabalho; Anexo III – Critérios de avaliação e seleção;

Anexo IV – Termo de Execução Cultural;

Anexo V – Relatório de Objeto da Execução Cultural;

Anexo VI – Declaração de representação de grupo ou coletivo; Anexo VII – Declaração étnico-racial;

Anexo VIII – Declaração de pessoa com deficiência (PcD);

Anexo IX – Formulário de interposição de recurso (Mérito e habilitação); Anexo X – Declaração de Regularidade/Adimplência;

Anexo XI – Termo de autorização de uso de imagem e voz, se for o caso.

15.7.1.1 O Anexo IIa integra o Formulário de Inscrição e deverá ser preenchido conforme a categoria escolhida, sendo destinado às categorias de fomento (A, B).

15.8 O presente Edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Boa Vista da Aparecida, 13 de outubro de 2026.

VALDEMAR DAROS JUNIOR

Secretário Municipal de Comunicação e Cultura Prefeitura de Boa Vista da Aparecida

ANEXO I

CATEGORIAS DE APOIO

OFICINAS DE DANÇAS TRADICIONALISTAS GAÚCHAS

1. DOS RECURSOS DO EDITAL

O Edital de Chamamento Público nº 01/2026 do Município de Boa Vista da Aparecida, por meio da Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, disponibilizará R$ 39.515,78 (trinta e nove mil, quinhentos e quinze reais e setenta e oito centavos), oriundos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), para execução de projetos de ensino e formação cultural exclusivamente por meio de aulas e oficinas de danças tradicionalistas gaúchas.

Os recursos destinam-se ao custeio de atividades pedagógicas presenciais e gratuitas, organizadas nas Categorias A e B abaixo, vedado o financiamento de apresentações artísticas, espetáculos, shows, festivais, mostras, competições, bailes, eventos recreativos ou atividades que tenham a exibição pública de coreografias como objeto ou entrega principal.

1.1. Categoria A – Oficinas de Formação Continuada em Danças Tradicionalistas Gaúchas

Serão selecionados 05 (cinco) projetos de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais), totalizando R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais). A categoria destina-se a ciclos regulares de aulas práticas e teóricas, com progressão pedagógica, acompanhamento da aprendizagem e carga horária justificada no Plano de Trabalho.

1.2. Categoria B – Oficinas de Iniciação em Danças Tradicionalistas Gaúchas

Serão selecionados 02 (dois) projetos de R$ 3.507,89 (três mil, quinhentos e sete reais e oitenta e nove centavos), totalizando R$ 7.015,78 (sete mil e quinze reais e setenta e oito centavos). A categoria destina-se a ciclos de aulas de iniciação ou formação introdutória, com conteúdos e resultados de aprendizagem claramente definidos.

2. DA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, COTAS E VALORES

CATEGORIA AMPLA PESSOAS NEGRAS INDÍGENAS PcD TOTAL DE VAGAS VALOR/PROJETO VALOR TOTAL
A 3 1 1 0 5 R$ 6.500,00 R$ 32.500,00
B 1 1 0 0 2 R$ 3.507,89 R$ 7.015,78
TOTAL 4 2 1 0 7 — R$ 39.515,78

2.1. A reserva de vagas observa o art. 6º, incisos I a III e §§ 2º e 3º, da Instrução Normativa MinC nº 10/2023: mínimo de 25% para pessoas negras (pretas ou pardas), 10% para pessoas indígenas e 5% para pessoas com deficiência, com arredondamento das frações conforme a norma. Na Categoria A (5 vagas), reservam-se 1 vaga para pessoas negras e 1 para indígenas; na Categoria B (2 vagas), reserva-se 1 vaga para pessoas negras. 2.2. Consideradas as sete vagas e a aplicação do arredondamento normativo, não resulta vaga específica obrigatória para pessoas com deficiência nesta configuração. Ficam preservados o direito de concorrer à ampla concorrência, o atendimento acessível, os procedimentos afirmativos e as demais garantias do edital. A aplicação das cotas por categoria não poderá ser afastada sem fundamento normativo.

2.3. Os candidatos cotistas concorrem concomitantemente à ampla concorrência. Caso obtenham classificação suficiente nesta, não ocuparão a vaga reservada. As hipóteses de desistência, insuficiência de candidatos aptos, remanejamento e verificação das autodeclarações observarão os itens 5.2 a 5.6 do edital principal e os arts. 7º a 10 da IN MinC nº 10/2023.

2.4. Para pessoas jurídicas e coletivos sem CNPJ, aplicam-se as regras de representação e protagonismo estabelecidas no edital e no art. 10 da IN

MinC nº 10/2023. A apresentação de autodeclaração e dos documentos previstos no edital é obrigatória para quem optar pelas cotas.

3. DA DESCRIÇÃO DAS CATEGORIAS E DO OBJETO EXCLUSIVO

3.1. As duas categorias têm por objeto EXCLUSIVAMENTE a realização de aulas e oficinas de danças tradicionalistas gaúchas, voltadas à iniciação, transmissão de saberes, aprendizagem técnica, desenvolvimento artístico-pedagógico e preservação do patrimônio cultural imaterial, com acesso gratuito à população.

3.2. Constituem atividades pedagógicas admitidas: ensino de passos, ritmos e marcações; estudo de danças tradicionais e danças de salão vinculadas ao tradicionalismo gaúcho; orientação de postura, condução e trabalho coletivo; contextualização histórica e cultural; exercícios de coordenação e musicalidade; prática supervisionada; e avaliação de aprendizagem.

3.3. São proibidos, como objeto, meta, produto final, contrapartida obrigatória ou parcela financiada do projeto: apresentações públicas, espetáculos, shows, festivais, mostras artísticas, bailes ou apresentações de encerramento; participação em concursos ou competições de dança, inclusive despesas com inscrições e deslocamentos para esse fim; contratação de grupos para apresentações, cachês de espetáculos, montagem de palco ou infraestrutura destinada a eventos de exibição; produção de videoclipes, transmissão de shows e registros audiovisuais com finalidade de produto artístico autônomo; aquisição de figurinos de espetáculo, troféus ou materiais não vinculados à prática formativa.

3.4. A atividade deverá ser comprovada por processo educacional efetivo: planejamento de aulas, conteúdo ministrado, controle de frequência e registros do ensino. A realização eventual de exercícios demonstrativos estritamente internos à turma, sob orientação do instrutor, não caracteriza apresentação artística, desde que não haja público externo, bilheteria, programação de espetáculo ou finalidade promocional.

3.5. A mera realização de ensaios para apresentações, preparação de equipes competitivas ou treinamento de elenco para espetáculo NÃO se enquadra no objeto financiável, ainda que denominada oficina ou aula.

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