DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
15.1.3 Caso a Comissão de Avaliação dos Projetos ou a Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura perceba inconsistências documentais decorrentes de falsidade ideológica, em qualquer fase ou etapa deste Edital, o proponente será desclassificado e poderá responder pelos atos praticados, conforme a legislação vigente.
15.2 Acompanhamento das etapas do Edital
15.2.1 O presente Edital e seus anexos estão disponíveis na página oficial da PNAB em Boa Vista da Aparecida, no Portal da Prefeitura, no endereço eletrônico https://boavistadaaparecida.pr.gov.br/lab. 15.2.2 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância dos prazos serão de inteira responsabilidade dos agentes culturais, devendo estes estar atentos às publicações e atualizações na página oficial da PNAB em Boa Vista da Aparecida, no órgão oficial do Município de Boa Vista da Aparecida, bem como nas mídias sociais oficiais. 15.2.3 A Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, em nenhuma etapa de seleção ou habilitação, entrará em contato individualmente com o agente cultural participante, devendo este atentar-se ao disposto nos itens 9.3, 15.2.2 e 14 (Cronograma) deste Edital.
15.3 Sanções administrativas
15.3.1 A aplicação das sanções, conforme julgamento previsto nos termos das Leis Federais nº 14.399/2022 e nº 14.903/2024 e do Decreto Federal nº 11.740/2023, obedecerá aos seguintes critérios: a) advertência nos casos de irregularidades formais ou materiais na execução do projeto, desde que não comprometam o objeto principal do projeto ou os objetivos pactuados, nos termos dos incisos I, II e III do art. 21 da Lei Federal nº 14.903/2024;
b) estabelecimento de ações compensatórias mediante decisão do gestor designado, em casos de execução parcial ou insuficiência no cumprimento do objeto, se comprovada a ausência de dolo ou má-fé, conforme previsto na alínea ―c‖ do inciso I do § 7º do art. 17 do Decreto Federal nº 11.740/2023, no § 5º do art. 21 e na alínea ―a‖ do inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 14.903/2024; c) devolução proporcional do montante equivalente à inexecução parcial do projeto, acrescido de multa de 0,5% até 10%, com percentual definido e conforme a gravidade e eventual reincidência, sobre o valor a ser calculado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em caso de descumprimento das ações compensat rias estabelecidas, conforme as alíneas ―a‖ e ―b‖ do inciso IV do art. 21 e o inciso II do art. 44 da Lei Federal nº 14.903/2024; d) nos casos de reprovação total da prestação de contas, inexecução integral do projeto ou não apresentação das informações exigidas, será determinada a devolução integral do recurso, acrescida de multa, nos termos da alínea ―a‖ do inciso IV e do § 6º do art. 21 e do inciso II do art. 44 da Lei Federal nº 14.903/2024. 15.3.2 Na hipótese de rejeição total ou parcial da prestação de contas, a autoridade administrativa competente poderá aplicar, mediante decisão fundamentada e assegurados o contraditório e a ampla defesa, as medidas previstas no art. 21, inciso IV, da Lei Federal nº 14.903/2024, inclusive a suspensão da possibilidade de celebrar novo instrumento do regime próprio de fomento à cultura pelo prazo de 180 (cento e oitenta) a 540 (quinhentos e quarenta) dias, observadas a gravidade da irregularidade, a proporcionalidade e as demais disposições legais aplicáveis. 15.3.3 Em qualquer hipótese, a aplicação de sanções dependerá da instauração de regular procedimento administrativo, assegurando ao interessado o direito à ampla defesa e ao contraditório, com prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia, a contar da data de notificação enviada ao e-mail cadastrado do proponente ou publicada o Diário Oficial do Município. Será garantido acesso aos autos para consulta durante todo o processo administrativo.
15.4 Proteção de dados pessoais
15.4.1 A Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura compromete-se a cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), tratando os dados pessoais obtidos neste processo de seleção e/ou no Termo de Execução Cultural, eventualmente produzido, exclusivamente para finalidades relacionadas ao certame e de acordo com os princípios da boa-fé e as diretrizes do art. 6º da LGPD. 15.4.2 Os dados pessoais serão armazenados em ambiente seguro e rastreável, conforme exigido pelo art. 37 da LGPD, e qualquer compartilhamento com terceiros ocorrerá apenas nas hipóteses permitidas por lei. Concluído o tratamento de dados nos termos do art. 15 da LGPD, os dados serão eliminados, exceto nas situações previstas no art. 16, como para comprovação de obrigações legais. 15.4.3 Eventuais modificações nas práticas de tratamento de dados pessoais poderão ser realizadas conforme orientações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a fim de assegurar o cumprimento da LGPD. 15.5 Informações adicionais 15.5.1 Demais informações referentes ao processo de seleção e habilitação poderão ser obtidas por meio do e-mail [email protected] ou diretamente na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida. 15.5.2 Os casos omissos porventura existentes ficarão a cargo da Comissão Organizadora do Edital, da Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura e, em última instância, do Conselho Municipal de Políticas Culturais de Boa Vista da Aparecida. 15.5.3 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão a desclassificação do agente cultural. 15.5.4 O agente cultural participante será o único responsável pela veracidade da proposta e dos documentos encaminhados, isentando o Governo Municipal de Boa Vista da Aparecida de qualquer responsabilidade civil ou penal. 15.5.5 A participação neste certame não veda a participação de proponentes do Município de Boa Vista da Aparecida em novos pleitos de recursos oriundos da PNAB em nível estadual e/ou federal, desde que não se trate do mesmo objeto contemplado neste Edital. 15.5.6 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais.
15.5.7 A inscrição implica conhecimento e concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei Federal nº 14.399/2022 (PNAB), no Decreto Federal nº 11.740/2023 (Decreto PNAB), na Lei Federal nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) e no Decreto Federal nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 15.5.8 Os materiais e documentos encaminhados pelos candidatos durante todo o processo seletivo não serão devolvidos, cabendo à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura seu arquivamento ou destruição, conforme a legislação aplicável.
15.6 Validade do resultado deste Edital
15.6.1 O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de acordo com o prazo final estabelecido no Cronograma deste Edital para chamada e assinatura do Termo de Execução Cultural. 15.6.2 Os candidatos suplentes poderão ser convocados na medida em que houver recursos disponíveis a serem distribuídos, devendo atentar para as convocações expedidas e divulgadas na página oficial da PNAB em Boa Vista da Aparecida, observando-se o item 10 deste Edital. 15.7 Anexos do Edital 15.7.1 Compõem este Edital os seguintes anexos, constantes na página oficial da PNAB em Boa Vista da Aparecida: Anexo I – Categorias de apoio;
Anexo II – Formulário de Inscrição;
www.diariomunicipal.com.br/amp 551