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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 550

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

13.1.4 O agente cultural aprovado deverá manter contato constante com a Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, mantendo-a informada sobre as ações decorrentes do projeto aprovado. As tratativas deverão ser realizadas exclusivamente pelo e-mail [email protected].

13.2 Como o agente cultural presta informações/contas

13.2.1 O agente cultural deverá prestar informações/contas por meio da apresentação do Relatório de Objeto da Execução Cultural, conforme documento constante no Anexo V deste Edital.

13.2.2 O Relatório de Objeto da Execução Cultural deverá ser apresentado pelo agente cultural no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias corridos, contado a partir do término da vigência do Termo de Execução Cultural, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.903/2024 e demais normas aplicáveis.

13.2.3 Recomenda-se, para fins de organização administrativa, celeridade na análise e encerramento do processo, que o agente cultural apresente o Relatório de Objeto da Execução Cultural em até 30 (trinta) dias corridos após a conclusão das atividades previstas no Plano de Trabalho, desde que observadas as condições estabelecidas no Termo de Execução Cultural.

13.2.3.1 O prazo recomendado no subitem anterior não substitui nem reduz o prazo máximo obrigatório estabelecido no subitem 13.2.2, devendo prevalecer este último para fins de cumprimento da obrigação de apresentação do relatório.

13.2.4 A apresentação do Relatório Financeiro da Execução Cultural não é obrigatória, sendo exigida somente nas seguintes hipóteses:

I – quando não estiver comprovado o cumprimento do objeto por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto; ou

II – quando for recebida pela Administração Pública denúncia de irregularidade na execução da ação cultural, mediante juízo de admissibilidade que avaliará os elementos fáticos apresentados.

13.2.5 Os agentes culturais contemplados deverão manter sob sua guarda e responsabilidade, pelo período mínimo de 05 (cinco) anos:

a) notas fiscais e demais comprovantes de todas as despesas realizadas;

b) documentos que comprovem a execução do objeto;

c) registros da realização das atividades culturais;

d) demais documentos relacionados à execução do projeto.

13.2.5.1 A guarda dessa documentação é de responsabilidade exclusiva do agente cultural, que responderá diretamente aos órgãos de controle e ao Ministério Público em casos de denúncias sobre irregularidades na utilização dos recursos ou diante de dúvidas quanto à execução do projeto.

13.2.6 Em caso de denúncias ou questionamentos sobre a aplicação dos recursos, o agente cultural será diretamente responsável por prestar esclarecimentos e apresentar a documentação comprobatória aos órgãos competentes, não cabendo à Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida intermediar essas demandas.

13.2.7 O Município de Boa Vista da Aparecida poderá solicitar, a qualquer tempo, informações adicionais que permitam verificar a aplicação regular dos recursos repassados e executados pelo agente cultural.

14. CRONOGRAMA DAS ETAPAS DESTE EDITAL

Etapa Atividade Data inicial Data final
01 Publicação e apreciação do Edital 20/10/2026 21/10/2026
02 Período de inscrições 22/10/2026 28/10/2026
03 Período de análise de mérito cultural (1ª fase) 29/10/2026 29/10/2026
04 Divulgação do resultadopreliminar da avaliação de mérito cultural 03/11/2026 03/11/2026
05 Período de interposição de recursos da avaliação de mérito cultural 04/11/2026 10/11/2026
06 Período de apresentação de contrarrazões,quando cabíveis 13/11/2026 16/11/2026
07 Período de análise ejulgamento dos recursos de mérito cultural 17/11/2026 18/11/2026
08 Divulgação do resultado final da avaliação de mérito cultural e convocaçãopara habilitação 19/11/2026 19/11/2026
09 Entrega da documentaçãopelos agentes culturais selecionados (2ª fase) 23/11/2026 26/11/2026
10 Análise documental dosprojetos selecionados 27/11/2026 30/11/2026
11 Divulgação do resultadopreliminar da habilitação documental 01/12/2026 01/12/2026
12 Período de interposição de recursos contra decisões de inabilitação 02/12/2026 04/12/2026
13 Análise ejulgamento dos recursos da habilitação documental 07/12/2026 09/12/2026
14 Publicação e homologação do resultado final 10/12/2026 10/12/2026
15 Apresentação de documentos complementares,quando cabíveis, e assinatura do Termo de Execução Cultural — TEC 11/12/2026 11/12/2026
16 Previsão de empenhos epagamentos aos selecionados Apartir de 14/12/2026 Conforme disponibilidade financeira
17 Convocação de suplentes Conforme necessidade Conformepublicação oficial
18 Prazo de execução dosprojetos Conforme TEC Até 180 dias
19 Prazopara entrega do Relatório de Objeto da Execução Cultural Após o término da vigência do TEC Até 45 dias corridos

14.1. O cronograma poderá sofrer alterações mediante publicação de comunicado oficial, retificação ou outro ato administrativo cabível, disponibilizado na página oficial da Política Nacional Aldir Blanc — PNAB, no sítio eletrônico da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida, competindo aos proponentes acompanhar as publicações e atualizações.

14.2 . Os prazos estabelecidos em dias úteis observarão os dias de expediente da Administração Pública Municipal, excluídos sábados, domingos, feriados e dias em que não houver expediente administrativo, considerando-se o primeiro dia útil seguinte à publicação como termo inicial para os prazos recursais.

14.3. Os documentos de inscrição, os recursos administrativos, as contrarrazões e os documentos de habilitação deverão ser apresentados presencialmente na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, até o último dia do respectivo prazo.

14.4. Os resultados preliminares e finais serão divulgados nos canais oficiais previstos neste Edital, observadas as regras de publicidade, transparência e acessibilidade.

14.5. Caso a necessidade de comunicação aos interessados impeça o cumprimento do período de contrarrazões previsto no cronograma, a Administração promoverá a correspondente adequação das etapas subsequentes, assegurando o prazo legal de 02 (dois) dias úteis.

14.6. A convocação de suplentes observará a ordem de classificação, as regras das ações afirmativas, a disponibilidade orçamentária e financeira e os procedimentos estabelecidos neste Edital.

14.7. O prazo máximo de execução dos projetos será de 180 (cento e oitenta) dias, conforme o Plano de Trabalho aprovado e o Termo de Execução Cultural, admitidas alterações e prorrogações nos termos da legislação aplicável.

14.8. A previsão de pagamentos não constitui garantia de transferência em data determinada, ficando condicionada à conclusão dos procedimentos administrativos, à assinatura do Termo de Execução Cultural e à disponibilidade orçamentária e financeira.

15. DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Desclassificação de projetos

15.1.1 Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o contraditório e a ampla defesa.

15.1.2 Eventuais irregularidades constatadas a qualquer tempo implicarão a desclassificação do agente cultural.

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