DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
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10.2 A convocação do proponente selecionado na condição de suplente poderá ocorrer por meio de chamamento público disponibilizado na página oficial da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida, no endereço https://boavistadaaparecida.pr.gov.br/lab, ou no Diário Oficial do Município.
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10.3 É de inteira responsabilidade do proponente suplente acompanhar todo o processo de convocação durante a vigência do Edital.
10.4 A convocação para a etapa de habilitação poderá ocorrer nos seguintes casos:
- a) se o proponente selecionado em primeira instância apresentar documentação contendo irregularidades;
b) se o proponente selecionado em primeira instância não assinar o Termo de Execução Cultural no prazo estabelecido; ou
- c) na hipótese de suplementação orçamentária para este Edital.
10.5 Os suplentes poderão ser convocados à medida que houver disponibilidade orçamentária, até o prazo determinado para execução financeira pelo Município, mediante a legislação vigente.
10.6 A convocação dos suplentes obedecerá à ordem da lista de pontuação de mérito cultural dos selecionados.
10.7 Não havendo quantitativo de suplentes a serem convocados, os recursos poderão ser reprogramados conforme disposto no item 8.
11. FASE DE ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
E RECEBIMENTO DOS RECURSOS FINANCEIROS
11.1 Termo de Execução Cultural
11.1.1 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de Boa Vista da Aparecida, contendo as obrigações das partes signatárias.
11.1.2 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo IV deste Edital, na forma definida pela Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura.
11.1.3 O agente cultural deverá assinar o Termo de Execução mediante convocação divulgada na página oficial da PNAB pela Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, conforme os prazos estabelecidos no Cronograma deste Edital.
- 11.1.3.1 Os documentos originais poderão ser solicitados para apresentação no ato da assinatura.
11.1.3.2 A assinatura do Termo deverá ser realizada, preferencialmente, na presença do proponente ou de seu representante legal, na sede da Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura.
11.1.3.3 O candidato classificado será informado com antecedência sobre a data e o horário específicos para assinatura do Termo, dentro do prazo previsto neste Edital.
11.1.3.4 A ausência injustificada ou a não apresentação de justificativa válida antes da data e do horário agendados resultará no cancelamento da inscrição do candidato e na convocação do suplente para assumir a vaga, conforme disposto neste Edital.
11.1.3.5 Em casos excepcionais de impossibilidade de assinatura presencial do Termo, o proponente deverá:
a) apresentar justificativa formal fundamentada, acompanhada de documentação comprobatória do impedimento, e encaminhá-la à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura pelo e-mail [email protected];
b) aguardar análise e deliberação da Comissão de Seleção ou da Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, que poderá estabelecer procedimento alternativo para assinatura, prorrogar o prazo de assinatura ou autorizar outros
meios de formalização do compromisso.
11.1.3.6 A análise dos casos excepcionais considerará:
a) a natureza do impedimento apresentado;
b) a documentação comprobatória;
c) a viabilidade de soluções alternativas que garantam a segurança jurídica do processo.
11.2 Recebimento dos recursos financeiros
11.2.1 Após a assinatura do Termo de Execução, o agente cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
11.2.2 Para recebimento do recurso financeiro, o agente cultural deverá possuir conta bancária específica para execução do projeto, em instituição financeira isenta de tarifas bancárias para recebimento do recurso.
11.3 A assinatura do Termo de Execução e o recebimento dos recursos estão condicionados à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa de direito do agente cultural.
12. EXECUÇÃO DOS PROJETOS – DIVULGAÇÃO
12.1 Os proponentes que tiverem seus Termos de Execução Cultural assinados deverão inserir, em seus produtos artístico-culturais e nas peças de divulgação, as marcas do Governo Federal, do Município de Boa Vista da Aparecida e da
Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura e com as orientações repassadas pela Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura por meio de documento complementar, ambos disponíveis na página da PNAB no site da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida, no endereço https://boavistadaaparecida.pr.gov.br/lab. 12.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos deverá ser disponibilizado em formatos acessíveis às pessoas com deficiência e conter informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados para acesso ao produto cultural.
12.3 O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo dele constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.
12.4 É facultado ao proponente submeter previamente à apreciação da Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura todo material de divulgação da ação cultural, devendo fazê-lo com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis da data prevista para sua veiculação.
13. EXECUÇÃO DOS PROJETOS MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 13.1 Monitoramento e avaliação da execução
13.1.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como a prestação de informações à Administração Pública, observarão a Lei nº 14.399/2022, a Lei nº 14.903/2024, o Decreto nº 11.453/2023
e demais normas editadas pelo Ministério da Cultura, pelo Município de Boa Vista da Aparecida e pelos órgãos de controle, que disponham sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
13.1.2 A Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida poderá editar cartilhas, comunicados e outros atos normativos com orientações para o monitoramento, o acompanhamento, a avaliação de resultados e as prestações de contas.
13.1.3 Os recursos concedidos deverão ser movimentados exclusivamente por meio de conta bancária específica, aberta pelo proponente, destinada exclusivamente às transações relacionadas à execução do projeto.
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