DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
VII – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pela Prefeitura de Boa Vista da Aparecida; VIII – Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – CRF/FGTS;
IX – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
X – comprovante contendo os dados da conta bancária em nome do proponente pessoa jurídica selecionado, com indicação expressa do nome do banco, número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito e nome completo do titular da conta;
XI – comprovante de domicílio referente ao período determinado no subitem 2.5.1, que poderá ser comprovado pela data de abertura do CNPJ ou por comprovante de residência do proprietário ou sócio representante;
XII – para esclarecimento do subitem anterior, pessoas jurídicas constituídas há menos de 01 (um) ano poderão participar desde que o representante legal comprove atuação cultural no Município em que reside há pelo menos 01 (um) ano, por meio de currículo e materiais comprobatórios, conforme exigido no item 4.4, alínea ―e‖;
XIII – Declaração de Adimplência junto à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida, referente a editais anteriores (PNAB, LPG, LIC, Lei de Auxílio ao Artista, Emenda Impositiva, entre outros), conforme modelo constante no Anexo X.
9.1.1.3 Se o agente cultural for grupo ou coletivo sem personalidade jurídica (sem CNPJ):
I – declaração de representação de grupo ou coletivo assinada por todos os integrantes, contendo expressamente o número de CPF e respeitando a regra de assinatura coletiva;
II – documento pessoal do agente cultural pessoa física representante eleito pelo grupo ou coletivo, contendo RG e CPF (ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.);
III – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União em nome do representante; expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná, em nome do representante do grupo;
IV – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pela Prefeitura de Boa Vista da Aparecida, em nome do representante do grupo;
V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, em nome do representante do grupo;
VI – comprovante contendo os dados da conta bancária em nome do proponente ou do representante do grupo contemplado, com indicação expressa do nome do banco, número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito e nome completo do titular da conta;
VII – Declaração de Adimplência junto à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida, referente a editais anteriores (PNAB, LPG, LIC, Lei de Auxílio ao Artista, Emenda Impositiva, entre outros), conforme modelo constante no Anexo X. 9.1.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada, comprovadamente, nas hipóteses de agentes culturais: I – pertencentes à comunidade indígena, quilombola, cigana ou circense; II – pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III – que se encontrem em situação de rua. 9.1.3 Para fins de comprovação de conta bancária em nome do titular, o proponente poderá apresentar declaração de conta bancária emitida pela instituição financeira ou anexar cópia de extrato no qual apareçam, no topo, o nome e os dados bancários completos. 9.1.4 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como certidões negativas, desde que não haja referência expressa à impossibilidade de celebrar instrumentos jurídicos com a Administração Pública. 9.1.5 Caso o agente cultural esteja em débito com o ente público responsável pela seleção ou com a União, não será possível o recebimento dos recursos de que trata este Edital. 9.1.6 Os candidatos selecionados na Etapa de Mérito Cultural deverão apresentar a documentação exigida para a fase de habilitação no prazo estabelecido no Cronograma, item 14 deste Edital. O não cumprimento implicará a inabilitação do candidato. 9.1.7 A Comissão poderá, a seu critério, solicitar ajustes ou complementações na documentação apresentada. O candidato terá o prazo de 03 (três) dias úteis para atender às diligências, sob pena de inabilitação em caso de não atendimento. 9.1.8 Na hipótese de inabilitação de algum contemplado nesta fase, serão convocados outros agentes culturais para apresentarem sua documentação para fins de habilitação, obedecendo-se à ordem de classificação dos projetos. 9.1.9 Caso a Comissão ou a Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura perceba inconsistências documentais decorrentes de falsidade ideológica, em qualquer fase ou etapa do processo, o proponente será desclassificado e poderá responder civil e criminalmente, conforme a legislação vigente. 9.1.10 A exigência do documento previsto no inciso VII do subitem 9.1.1.1, no inciso XII do subitem 9.1.1.2 e no inciso VII do subitem 9.1.1.3 fundamenta-se nas orientações da Controladoria-Geral do Município e nos precedentes do Tribunal de Contas dos Municípios do Paraná, que visam assegurar a regularidade dos beneficiários e a transparência na aplicação dos recursos públicos. 9.2 Resultado preliminar 9.2.1 O resultado provisório/preliminar da etapa de habilitação será divulgado na página oficial da PNAB, no sítio eletrônico da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida, no endereço https://boavistadaaparecida.pr.gov.br/lab, em data prevista no Cronograma, item 14 deste Edital. 9.3 Recurso da etapa de análise documental 9.3.1. Contra a decisão de inabilitação documental caberá recurso administrativo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado preliminar da habilitação, conforme as datas previstas no item 14 deste Edital. 9.3.1.1. O recurso deverá ser apresentado mediante formulário próprio constante no Anexo IX, devidamente preenchido, fundamentado e assinado, com protocolo presencial na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida, durante o horário de expediente. 9.3.1.2. O proponente poderá solicitar esclarecimentos sobre os fundamentos de sua inabilitação por meio do endereço eletrônico [email protected], utilizando o mesmo e-mail informado no Formulário de Inscrição, sem suspensão ou prorrogação do prazo recursal. 9.3.2. Os recursos apresentados fora do prazo estabelecido no cronograma não serão conhecidos, mediante decisão motivada. 9.3.3. Na fase recursal, serão admitidas argumentações destinadas à revisão da decisão de inabilitação, não sendo permitida a substituição integral da documentação obrigatória originalmente exigida, ressalvadas as hipóteses de saneamento de falhas formais e complementação documental legalmente admissíveis. 9.3.4. A Comissão responsável procederá à análise fundamentada dos recursos apresentados, podendo manter ou reformar as decisões anteriores, observadas as disposições deste Edital e da legislação vigente. 9.3.5. Após o julgamento dos recursos, será publicado o resultado final da habilitação nos canais oficiais previstos neste Edital, com a convocação dos agentes culturais habilitados para a assinatura do Termo de Execução Cultural. 10. DOS SUPLENTES 10.1 Os proponentes selecionados na condição de suplentes somente deverão encaminhar a documentação referente à fase de habilitação, prevista no item 9 deste Edital, caso sejam oficialmente convocados, devendo realizar o encaminhamento no prazo estipulado no ato da convocação.
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