DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
| 7.5 Resultado preliminar 7.5.1O resultado provisório/preliminar da etapa de seleção será divulgado na página oficial da PNAB, no sítio eletrônico da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida, no endereço https://boavistadaaparecida.pr.gov.br/lab, em data prevista no Cronograma, item 14 deste Edital. 7.6 Recurso da fase de análise de mérito |
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| 7.6.1.Contra o resultado preliminar da análise de mérito cultural caberá recurso administrativo, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do resultado preliminar, conforme as datas estabelecidas no item 14 deste Edital. 7.6.1.1.O recurso deverá ser apresentado por meio do formulário próprio constante no Anexo IX, devidamente preenchido, fundamentado e assinado, mediante protocolo presencial na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, durante o horário de expediente estabelecido neste Edital. |
| 7.6.1.2.O proponente poderá solicitar individualmente o espelho de avaliação, contendo as notas e justificativas atribuídas ao projeto, por meio do endereço eletrônico [email protected], para conhecimento e eventual fundamentação do recurso administrativo. 7.6.1.3.A solicitação do espelho de avaliação deverá ser realizada pelo mesmo endereço eletrônico informado pelo proponente no Formulário de Inscrição, não suspendendo nem prorrogando o prazo recursal. 7.6.2.Havendo recurso administrativo cujo eventual acolhimento possa afetar diretamente a classificação ou a situação jurídica de outro proponente, será assegurado ao interessado o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de contrarrazões, contado de sua regular ciência, observado o cronograma deste Edital. |
7.6.2.1.As contrarrazões deverão ser apresentadas mediante documento fundamentado e assinado, protocolado presencialmente na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, no horário de expediente. |
7.6.3.Encerrados os prazos recursais e de contrarrazões, quando cabíveis, a Comissão responsável procederá à análise fundamentada dos recursos, podendo manter ou reformar as decisões anteriormente proferidas. |
| 7.6.3.1.Na fase recursal, não será admitida a apresentação de novo projeto ou a alteração substancial da proposta originalmente inscrita, ressalvados os esclarecimentos e documentos expressamente solicitados pela Administração, quando legalmente admissíveis. 7.6.3.2.Os recursos apresentados fora do prazo, sem assinatura ou sem fundamentação mínima não serão conhecidos, mediante decisão motivada. 7.6.3.3.O resultado do julgamento dos recursos será divulgado nos canais oficiais previstos neste Edital, assegurando-se a publicidade e a transparência dos atos administrativos. 7.7 Resultado final |
| 7.7.1Após o julgamento dos recursos, o resultado final da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial do Município de Boa Vista da Aparecida e na página oficial da PNAB, no sítio eletrônico da Prefeitura de Boa Vista da Aparecida, no endereço https://boavistadaaparecida.pr.gov.br/lab, em data prevista no item 14 deste Edital. 7.8 Critérios de desempate |
7.8.1Em caso de empate, serão utilizados, para fins de classificação das propostas, os seguintes critérios, na ordem abaixo: I – ações propostas por mulheres; |
| II – equipe técnica composta majoritariamente por mulheres, pessoas negras, indígenas, pessoas LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência, pessoas idosas, pessoas em situação de rua e outros grupos socialmente minorizados; III – ação cultural que aborde linguagens, expressões, manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados socialmente. 7.8.2Permanecendo o empate, deverão ser observados os demais critérios elencados no Anexo III deste Edital. 8. REMANEJAMENTO DE VAGAS |
| 8.1Na hipótese de não haver quantitativo suficiente de propostas aptas para fazer jus ao montante inicialmente disponibilizado neste Edital para alguma das categorias descritas no Anexo I, a Comissão de Avaliação poderá remanejar os saldos existentes, respeitando os percentuais destinados a cada artigo da Lei, para contemplar propostas aptas em outras categorias e até mesmo em outros editais, priorizando aquelas de maior demanda e que realizem ações afirmativas voltadas à democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento cultural. 8.2Caso alguma categoria não tenha todas as vagas preenchidas, os recursos que seriam inicialmente destinados a essa categoria poderão ser remanejados para projetos com maior pontuação em categoria que tiver o maior número de concorrentes. |
| 8.3Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste Edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital da PNAB, respeitadas as normativas e legislações vigentes. |
| 9. FASE DE HABILITAÇÃO 9.1 Documentos necessários |
| 9.1.1O agente cultural responsável pelo projeto selecionado deverá encaminhar, no prazo de acordo com o Cronograma, item 14 deste Edital, por meio de formulário físico próprio e específico disponibilizado na página oficial da PNAB, os seguintes documentos: |
9.1.1.1 Se o agente cultural for pessoa física: I – documento pessoal do agente cultural contemplado que contenha RG e CPF (ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.); II – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União; III – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná; IV – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários municipais, expedida pela Prefeitura de Boa Vista da Aparecida; V – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho; VI – comprovantes de residência e domicílio, por meio da apresentação de contas relativas à residência, tais como contas de consumo de água, luz, correspondência bancária, estatuto ou contrato de aluguel, entre outros, ou Certificado de Quitação Eleitoral, ou declaração assinada e reconhecida pelo proponente; VII – comprovante contendo os dados da conta bancária em nome do proponente pessoa física, com indicação expressa do nome do banco, número da agência bancária com dígito, número da conta corrente com dígito e nome completo do titular da conta; VIII – Declaração de Adimplência junto à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida, referente a editais anteriores (PNAB, LPG, LIC, Lei de Auxílio ao Artista, Emenda Impositiva, entre outros), conforme modelo constante no Anexo X. 9.1.1.2 Se o agente cultural for pessoa jurídica: I – inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; II – atos constitutivos, quais sejam, Contrato Social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou Estatuto, nos casos de organizações da sociedade civil; CPF (ex.: Carteira de Identidade, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, Carteira de Trabalho etc.); III – procuração de representação legal, se for o caso; IV – certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida pelo Tribunal de Justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos; V – Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
VI – certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná;
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