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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 546

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

6.3.3 O valor escolhido por categoria não poderá ser superior ou inferior ao valor destinado a cada projeto, conforme o Anexo I do presente Edital. 6.3.4 O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal, patrocínio direto privado e outros programas e/ou apoios federais, estaduais e municipais, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de um mesmo item de despesa.

6.4 Medidas de acessibilidade

6.4.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com suas características, nos termos do disposto na Lei Federal nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

6.4.2 São medidas de acessibilidade:

I – no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se realizam as atividades culturais e aos espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II – no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e

III – no aspecto atitudinal, contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde sua

concepção, contemplando a participação de consultores e colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas culturais em geral.

6.4.3 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I – adaptação de espaços culturais com residências inclusivas;

II – utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III – medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais;

IV – contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou

V – oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência.

7. FASES DA SELEÇÃO

7.1 Quem analisa os projetos

7.1.1 Uma comissão instituída pela Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura avaliará os projetos, de forma independente ou coletiva, presencialmente, conforme disponibilidade. 7.1.2 Farão parte desta Comissão 03 (três) membros do Conselho Municipal de Cultura e 04 (quatro) servidores da Prefeitura Municipal, vinculados à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura.

7.2 Quem não pode analisar os projetos

7.2.1 Os membros da Comissão de Seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação dos projetos quando: I – tiverem interesse direto na matéria;

II – tenham participado como colaboradores na elaboração do projeto;

III – no caso de inscrição de pessoa jurídica ou grupo/coletivo, tenham composto o quadro societário da pessoa jurídica ou tenham sido membros do grupo/coletivo no último ano, ou quando tais situações ocorrerem em relação ao cônjuge, companheiro ou parente ou afim até o terceiro grau; IV – sejam parte em ação judicial ou administrativa em face do agente cultural ou de seu respectivo cônjuge ou companheiro.

7.2.2 Caso o membro da Comissão se enquadre em alguma das situações de impedimento, deverá comunicar à Comissão e deixar de atuar imediatamente; caso contrário, todos os atos praticados poderão ser considerados nulos. 7.2.3 Os parentes de que trata o inciso III do subitem 7.2.1 são: pai, mãe, filho/filha, avô, avó, neto/neta, bisavô/bisavó, bisneto/bisneta, irmão/irmã, tio/tia, sobrinho/sobrinha, sogro/sogra, genro/nora, enteado/enteada e cunhado/cunhada.

7.2.4 O processo de contemplação é composto por três fases: seleção de propostas, habilitação do proponente e assinatura do Termo de Execução Cultural. Dentro de cada fase, haverá etapas de análise, divulgação, recurso, resultado final e convocação para assinatura do Termo. 7.3 Fase de análise do mérito cultural 7.3.1 Os membros da Comissão de Seleção farão a análise de mérito cultural dos projetos. 7.3.2 Entende-se por ―análise de m rito cultural‖ a identificação, tanto individual quanto em seu contexto social, de aspectos relevantes dos projetos culturais concorrentes em uma mesma categoria de apoio, conforme o Anexo I, realizada por meio da atribuição fundamentada de notas aos critérios de avaliação descritos no Anexo III deste Edital. 7.3.3 Por análise comparativa compreende-se a análise dos itens individuais de cada projeto e de seus impactos e relevância em relação aos demais projetos inscritos na mesma categoria. A pontuação de cada projeto será atribuída em função dessa comparação. 7.4 Análise da planilha orçamentária 7.4.1 Os membros da Comissão de Seleção avaliarão se os valores informados pelo agente cultural são compatíveis com os preços praticados no mercado. 7.4.2 Os membros da Comissão de Seleção poderão realizar a análise comparando os valores apresentados pelo agente cultural com tabelas referenciais de valores ou utilizando outros métodos de verificação. 7.4.3 Para a execução das ações culturais, recomenda-se a locação de equipamentos considerados bens permanentes. 7.4.3.1 Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos do projeto serão, em regra geral, de titularidade do agente cultural, desde que devidamente justificada sua necessidade e aplicação no Plano de Trabalho apresentado. 7.4.3.2 A titularidade dos bens permanentes pelo agente cultural será mantida quando: a) houver justificativa técnica consistente no Plano de Trabalho sobre a necessidade do bem para a continuidade das ações culturais; b) o bem for essencial para o desenvolvimento das atividades culturais propostas; c) ficar comprovada a aplicação do bem em ações culturais continuadas; e d) o agente cultural se comprometer a utilizar o bem exclusivamente para fins culturais. 7.4.3.3 Excepcionalmente, os bens permanentes poderão ser incorporados ao patrimônio do Município de Boa Vista da Aparecida quando não houver justificativa adequada no projeto ou quando o bem não for essencial para a continuidade das ações culturais do agente. 7.4.3.4 Para fins de transparência e esclarecimento aos proponentes, a regra geral é que os bens permanentes adquiridos com recursos do Edital sejam de propriedade do agente cultural contemplado, desde que adequadamente justificados no Plano de Trabalho e destinados à continuidade das ações culturais. A incorporação ao patrimônio municipal será medida excepcional, aplicada apenas quando não atendidos os requisitos acima mencionados. 7.4.4 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não forem considerados compatíveis com os preços praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto apresentado.

7.4.5 Caso o agente cultural discorde dos valores glosados, poderá apresentar recurso na etapa de seleção, conforme dispõe o item 7.6 deste Edital.

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