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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 545

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

4.6 O agente cultural é responsável pela entrega dos documentos e pela qualidade visual, pelo conteúdo dos arquivos e pelas informações de seu projeto. 4.7 Os agentes que não enviarem os documentos ou enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de itens obrigatórios, serão desclassificados na Etapa de Seleção.

4.8 A inscrição implica conhecimento e concordância com os termos e condições previstos neste Edital, na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – PNAB), na Lei nº 14.903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura), no Decreto nº 11.740/2023 (Decreto PNAB) e no Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento), devendo o proponente demonstrar ciência no ato da inscrição.

4.9 Recomenda-se que o proponente realize sua inscrição com antecedência e evite deixá-la para os momentos finais.

4.9.1 Não serão aceitas inscrições em formato diferente daquele delineado neste Edital ou fora do prazo estabelecido no Cronograma.

5. COTAS

5.1 Categorias de cotas

5.1.1 Ficam garantidas cotas em todas as categorias do Edital, conforme a IN nº 10/2023, para:

I – pessoas negras (pretas e pardas);

II – pessoas indígenas;

III – pessoas com deficiência.

5.1.2 As cotas e suas respectivas quantidades, destinadas a cada categoria do Edital, estão descritas no Anexo I.

5.1.3 Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão preencher uma autodeclaração.

5.1.4 A autodeclaração dos cotistas (Anexos VII e VIII) deverá ser apresentada por escrito e devidamente assinada.

5.1.5 Para cotistas na categoria II do subitem 5.1.1 deste Edital, deverá constar a assinatura da liderança étnica local devidamente legitimada no Anexo VII.

5.2 Concorrência concomitante

5.2.1 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionados de acordo com sua nota ou classificação no processo de seleção.

5.2.2 Os agentes culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificarem dentro do número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas ao preenchimento das cotas.

Nesse caso, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.

5.3 Desistência do optante pela cota

5.3.1 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas, de acordo com a ordem de classificação.

5.4 Remanejamento das cotas

5.4.1 Caso não existam propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas, o número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para outra categoria de cotas.

5.4.2 Caso não haja agentes culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência, sendo destinadas aos demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.

5.5 Procedimentos complementares

5.5.1 Para fins de verificação da autodeclaração, a Comissão de Seleção e/ou a Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos adicionais ou suporte técnico para avaliar e assegurar que as cotas

sejam efetivamente destinadas a pessoas negras, indígenas ou com deficiência.

Esse processo poderá incluir heteroidentificação, solicitação de carta consubstanciada, apresentação de documento em formato escrito, oral ou audiovisual que comprove o pertencimento étnico do agente cultural, procedimento de avaliação biopsicossocial, entre outros mecanismos cabíveis. 5.6 Aplicação das cotas para pessoas jurídicas e coletivos 5.6.1 As pessoas jurídicas e os coletivos sem CNPJ podem concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: I – pessoas jurídicas cujo quadro societário seja composto, em sua maioria, por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou com deficiência; II – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica que possuam pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou com deficiência em posições de liderança no projeto cultural; III – pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica cuja equipe do projeto cultural seja majoritariamente composta por pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou com deficiência; IV- Outras formas de composição que garantam o protagonismo de pessoas negras (pretas e pardas), indígenas ou com deficiência, tanto na pessoa jurídica quanto no grupo ou coletivo sem constituição jurídica. 5.6.2 As pessoas físicas que compõem a pessoa jurídica ou o coletivo sem CNPJ deverão preencher uma autodeclaração, conforme os modelos dos Anexos VII e VIII, e anexar os comprovantes cabíveis ao caso. 6. COMO ELABORAR O PROJETO (PLANO DE TRABALHO) 6.1 Preenchimento do modelo 6.1.1 O agente cultural que concorrer ao fomento deverá preencher o Anexo II e anexar ao formulário a documentação pertinente à inscrição, listada no subitem 4.4 deste Edital. 6.1.1.1 Deverá ser anexado ao formulário de inscrição o Anexo IIa, que compreende o Plano de Trabalho da ação cultural, contendo a descrição da proposta, os objetivos, as metas e a planilha orçamentária. 6.1.1.2 Todos os campos do Plano de Trabalho deverão ser preenchidos, sendo vedada a supressão de qualquer dos itens. 6.1.2 Os formulários mencionados são obrigatórios e deverão ser anexados ao formulário de inscrição presencial (Anexo II). 6.1.3 O agente cultural é o único responsável pela veracidade do projeto e dos documentos encaminhados, isentando o Município de Boa Vista da Aparecida de qualquer responsabilidade civil ou penal. 6.2 Previsão de execução do projeto 6.2.1 Os Planos de Trabalho apresentados deverão prever a execução das ações em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, 06 (seis) meses.

6.3 Custos do projeto

6.3.1 O agente cultural concorrente ao fomento deverá preencher a planilha orçamentária constante no Anexo II, indicando os custos do projeto por categoria, acompanhados dos valores condizentes com as práticas de mercado.

O agente cultural poderá informar a referência de preço utilizada, de acordo com as características e a realidade do projeto.

6.3.2 O projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa excepcionalidade no contexto de sua implementação, consideradas as variáveis territoriais e geográficas e as situações específicas.

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