DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
2.6.5 Não poderão participar agentes culturais que celebrarão Termo de Fomento/Compromisso Cultural e que estejam inadimplentes com prestação de informações/contas de recursos anteriores (PNAB, LPG, LIC, Lei de Auxílio ao
Artista, Emenda Impositiva, entre outros) junto à Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida.
2.6.5.1 A exigência fundamenta-se nas orientações da Controladoria-Geral do Município e nos precedentes do Tribunal de Contas dos Municípios do Paraná que visam assegurar a regularidade dos beneficiários e a transparência na
aplicação dos recursos públicos.
2.7 Quantidade de categorias em que cada agente cultural pode se inscrever
2.7.1 Cada agente cultural, pessoa física ou jurídica, poderá concorrer neste Edital com até 07 (sete) propostas de projeto, em qualquer das categorias de fomento descritas. No entanto, será contemplado com, no máximo, 07 (sete) projetos culturais no âmbito dos editais da PNAB em Boa Vista da Aparecida.
3. FASES DO PROCESSO
3.1 Este Edital é composto pelas seguintes fases:
Inscrições: apresentação das propostas pelos agentes culturais;
Seleção: fase em que os projetos serão distribuídos à Comissão de Avaliação, incluindo as etapas de análise, seleção, divulgação preliminar, recurso e divulgação final;
Habilitação: fase em que os agentes culturais selecionados na fase anterior serão convocados para apresentar documentos de habilitação, compreendendo as etapas de envio da documentação, análise, divulgação preliminar, recurso e divulgação final;
Assinatura do Termo de Execução Cultural: fase em que os agentes culturais habilitados serão convocados para assinar o Termo, executar a proposta aprovada e prestar informações/contas da execução.
4. INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições são gratuitas e serão realizadas exclusivamente na modalidade presencial, mediante entrega da documentação exigida neste Edital, na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida, observados os prazos, horários e procedimentos estabelecidos no item 14 — Cronograma das Etapas.
4.1.1. Os projetos deverão ser obrigatoriamente inscritos por meio dos formulários próprios disponibilizados pela Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, acompanhados dos documentos e anexos exigidos neste Edital.
4.1.2. Poderão realizar inscrição presencial todos os agentes culturais que atendam aos requisitos de participação previstos neste Edital, independentemente de idade, escolaridade, condição física ou outras características pessoais, asseguradas a igualdade de oportunidades, a acessibilidade e a ampla participação.
4.1.2.1. A Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura disponibilizará atendimento acessível e orientação aos agentes culturais que necessitem de apoio para o preenchimento e a entrega da documentação, especialmente pessoas idosas, pessoas com deficiência, pessoas com baixa escolaridade ou com dificuldades de utilização de recursos digitais.
4.1.2.2. A necessidade de atendimento acessível não constitui impedimento à inscrição, devendo ser asseguradas condições adequadas à participação, observadas as disposições da Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas aplicáveis.
4.2. INSCRIÇÕES NA MODALIDADE PRESENCIAL
4.2.1. As inscrições presenciais estarão disponíveis a todos os agentes culturais interessados que atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital, mediante apresentação da documentação obrigatória devidamente preenchida e assinada. 4.2.1.1. A modalidade presencial compreende a entrega da documentação pertinente à inscrição e à avaliação de mérito cultural, devendo ser realizada na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida, nos prazos e horários estabelecidos neste Edital. 4.2.2 As inscrições presenciais deverão ser realizadas na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, localizada no Farol do Saber, na Avenida Tancredo Neves, em frente a Praça Elias Neves, Centro, Boa Vista da Aparecida/PR, conforme prazo descrito no Cronograma, item 14 deste Edital, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, mediante apresentação dos formulários devidamente preenchidos e de seus anexos. O projeto deverá ser entregue em 01 (um) envelope, deverá ser colocada 01 (uma) cópia de cada anexo pertinente à inscrição. Os proponentes poderão apresentar também material adicional para comprovar as informações fornecidas. Após a autuação do envelope pela Secretaria, será entregue ao responsável pela inscrição o comprovante de protocolo para seu controle e acompanhamento. O envelope lacrado deverá conter, em sua parte externa: a) nome completo do proponente;
b) título do projeto;
c) telefone e e-mail para contato. I – O envelope lacrado, contendo os documentos necessários para a primeira fase do processo, referente ao mérito cultural, deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura. II – Os anexos estão disponíveis no endereço https://boavistadaaparecida.pr.gov.br/lab, sendo partes integrantes do material a ser preenchido e apresentado no ato da inscrição. 4.3 O candidato deverá, no momento do preenchimento da documentação de sua inscrição, optar pela categoria de valor à qual deseja concorrer, conforme disposto no Anexo I deste Edital. 4.4 O agente cultural deverá encaminhar, por meio dos formulários próprios presenciais, obrigatoriamente, conforme a categoria e o módulo escolhido, a seguinte documentação para a etapa de mérito cultural: a) Formulário de Inscrição (Anexo II – impresso para entrega presencial), contendo o Plano de Trabalho (Anexo IIa), para concorrer ao fomento; b) documentos específicos relacionados à categoria da proposta escrita, conforme o Anexo I, quando houver; c) autodeclaração étnico-racial e/ou de pessoa com deficiência, devidamente assinada, caso concorra às cotas; d) declaração de representação, caso concorra como coletivo sem CNPJ (Anexo VI); e) currículo completo do proponente e dos representantes legais, quando aplicável; f) carta de anuência dos parceiros indicados no projeto, se for o caso (ex.: espaços autorizando o uso do local para realização das ações, desconto na contratação de espaço, estúdio de gravação ou edição cedendo gratuitamente o fornecimento de trabalho etc.);
g) declaração de ciência e/ou autorização de eventuais detentores de direitos autorais informados no projeto, se for o caso; h) carta de aceite de toda a equipe técnica informada no projeto, se for o caso;
i) outros documentos que o agente cultural julgar necessários para auxiliar na avaliação do mérito cultural do projeto ou da trajetória cultural, conforme a categoria.
4.5 Para fins de esclarecimento, a documentação exigida no item 4.4, alínea ―e‖ item, referente ao currículo completo do proponente e dos representantes legais, será utilizada tanto para avaliação de mérito cultural quanto para comprovação do requisito de elegibilidade estabelecido no subitem 2.5.1.
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