DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma contínua. 1.3 As condições para a execução da PNAB foram estabelecidas por meio do engajamento da sociedade, e o presente Edital destina-se a apoiar projetos apresentados por agentes culturais no Município de Boa Vista da Aparecida/PR.
| 1.4 Desse modo, a Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei PNAB) na Lei nº 14903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) no Decreto nº 11740/2023 (Decreto PNAB) no Decreto nº 11453/2023 |
|---|
| , . , . , . (Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade). 2. INFORMAÇÕES GERAIS |
| 2.1 Objeto do Edital 211O objeto deste Edital é a seleão de rojetos culturais de caráter estritamente artístico-cultural aresentados or aentes com trajetória na área |
| ..ç p , p p g cultural, para receberem apoio financeiro mediante apresentação de Plano de Trabalho, conforme as categorias descritas no Anexo I. 2.2 Quantidade de selecionados |
2.2.1Serão selecionadas07 (sete)propostas culturais, distribuídas entre as Categorias A e B, conforme os quantitativos, valores individuais, reservas |
| de vagas e demais condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, destinadas exclusivamente à realização de aulas e oficinas gratuitas de danças tradicionalistas gaúchas. |
| 2.2.2Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o presente Edital poderá ser suplementado. Havendo saldo de recursos da PNAB id d t diti d dit ú d dá lid |
| oruno e ouros eas ou e renmenos, o nmero e vagas poer ser ampao. 2.3 Valor total do Edital |
2.3.1Cada proposta de projeto cultural receberá o valor descrito no Anexo I. |
| 2.3.2O valor total deste Edital é deR$ 39.515,78 (trinta e nove mil, quinhentos e quize reais e setenta e oito centavos). |
| 2.3.3A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias: 2.3.3.113.001.13.392.0012.2.083.3.3.90.36.00.0- Fonte: 979; |
| 2.3.3.2130011339200122083339039000- Fonte: 979; |
| ............ 2.3.4Não haverá retenção de impostos por parte do Poder Público no ato do repasse dos recursos ao proponente, pessoa física ou jurídica, conforme |
| a legislação vigente. Cabe entretanto ao proponente responsabilizar-se pelas devidas obrigações tributárias e acessórias bem como pelas obrigações |
| , , , fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto. |
| 2.4 Prazo de inscrição |
2.4.1As inscrições ocorrerão no período estabelecido no item 14 — Cronograma das Etapas deste Edital, exclusivamente na modalidade presencial, |
| de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, observados os dias de expediente |
administrativo municipal. |
| 2.4.2É necessário que o candidato atente-se e acompanhe eventuais erratas, retificações, portarias e/ou instruções. 243As inscriões serão realizadas conforme as orientaões descritas no item 4 deste Edital |
| ..ç ç . 2.5 Quem pode participar |
251Poderão se inscrever neste Edital rofissionais da área artística e cultural residentes e domiciliados na reião macro oeste do Estado do Paraná |
| ..p g há, no mínimo, 01 (um) ano, contado da data de abertura do presente Edital. |
| 2.5.1.1Para pessoas físicas, MEI e coletivos sem CNPJ, o tempo de atuação será comprovado pela residência/ na região macro oeste do Estado do |
| Paraná há, no mínimo, 01 (um) ano. 2.5.1.2Para pessoas jurídicas o tempo de atuação será considerado quando o representante legal comprovar atuação cultural na região macro oeste |
| , do Estado há pelo menos 01 (um) ano, independentemente da data de constituição da pessoa jurídica, conforme documentação exigida no item 4.4, alínea ―e‖. |
2.5.2Para este Edital, é assegurado, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para as pessoas com deficiência (PcD), negras e indígenas. |
2.5.3Agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, tais como artistas, |
| músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, pesquisadores, entre outros. |
254O aente cultural ode ser: |
| ..g p I – pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); |
| II – pessoa jurídica com fins lucrativos (ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.); |
| III – pessoa jurídica sem fins lucrativos (ex.: associação, fundação, cooperativa etc.); IV – coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física |
| , . 2.5.5Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, será indicada uma |
| pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, sendo a representação formalizada por declaração |
assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital. |
| 2.5.6O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer, necessariamente, função de criação, |
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto. 2.6 Quem não pode participar |
2.6.1Não podem se inscrever neste Edital os agentes culturais que: |
| I – tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos; |
II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável |
| pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tenha atuado na etapa de elaboração do Edital na etaa de análise de roostas ou na etaa de julamento de recursos; |
| , p pp p g III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores e Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo |
| (Deputados Senadores e Vereadores) do Poder Judiciário (Juízes Desembargadores e Ministros) do |
| , , , , Ministério Público (Promotores e Procuradores) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros); |
| IV – não possuam comprovação de ações culturais realizadas Na região Macro oeste do Estado do Paraná; V idd bi iiii íili ild i úbli id l Adii Públi |
| – sejam entaes, espaços, amentes ou ncatvas artstco-cuturas vncuaos a equpamentos pcos ou craos pea mnstração ca |
| de qualquer esfera ou a ela vinculados, bem como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais vinculados a fundações, institutos ou iiiõ id id d d ál d diõ fii li d |
| nsttuçes craos ou mantos por empresas ou grupos e empresas, teatros e casas e espetcuos e verses com nancamento excusvo e |
| grupos empresariais; SEBRAE, SENAR e outros). 262O aente cultural ue interar o Conselho de Cultura somente ficará imossibilitado de concorrer neste Edital uando se enuadrar nas |
| ..g q g p q q vedações previstas no item 2.6.1. |
263Quando se tratar de aentes culturais constituídos como essoas jurídicas estarão imedidas de aresentar rojetos auelas cujos sócios |
| ..g p , p p p q , diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas no item 2.6.1. |
2.6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural em audiências e consultas públicas não inviabiliza sua participação neste Edital.
www.diariomunicipal.com.br/amp 543