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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 543

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

1.2 A PNAB objetiva também estruturar o sistema federativo de financiamento à cultura mediante repasses da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de forma contínua. 1.3 As condições para a execução da PNAB foram estabelecidas por meio do engajamento da sociedade, e o presente Edital destina-se a apoiar projetos apresentados por agentes culturais no Município de Boa Vista da Aparecida/PR.

1.4 Desse modo, a Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura torna público o presente Edital, elaborado com base na Lei nº 14.399/2022 (Lei
PNAB) na Lei nº 14903/2024 (Marco Regulatório do Fomento à Cultura) no Decreto nº 11740/2023 (Decreto PNAB) no Decreto nº 11453/2023
, . , . , .
(Decreto de Fomento) e na Instrução Normativa MinC nº 10/2023 (IN PNAB de Ações Afirmativas e Acessibilidade).
2. INFORMAÇÕES GERAIS
2.1 Objeto do Edital
211O objeto deste Edital é a seleão de rojetos culturais de caráter estritamente artístico-cultural aresentados or aentes com trajetória na área
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cultural, para receberem apoio financeiro mediante apresentação de Plano de Trabalho, conforme as categorias descritas no Anexo I.
2.2 Quantidade de selecionados

2.2.1Serão selecionadas07 (sete)propostas culturais, distribuídas entre as Categorias A e B, conforme os quantitativos, valores individuais, reservas
de vagas e demais condições estabelecidas no Anexo I deste Edital, destinadas exclusivamente à realização de aulas e oficinas gratuitas de danças
tradicionalistas gaúchas.
2.2.2Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, o presente Edital poderá ser suplementado. Havendo saldo de recursos da PNAB
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oruno e ouros eas ou e renmenos, o nmero e vagas poer ser ampao.
2.3 Valor total do Edital

2.3.1Cada proposta de projeto cultural receberá o valor descrito no Anexo I.
2.3.2O valor total deste Edital é deR$ 39.515,78 (trinta e nove mil, quinhentos e quize reais e setenta e oito centavos).
2.3.3A despesa correrá à conta das seguintes dotações orçamentárias:
2.3.3.113.001.13.392.0012.2.083.3.3.90.36.00.0- Fonte: 979;
2.3.3.2130011339200122083339039000- Fonte: 979;
............
2.3.4Não haverá retenção de impostos por parte do Poder Público no ato do repasse dos recursos ao proponente, pessoa física ou jurídica, conforme
a legislação vigente. Cabe entretanto ao proponente responsabilizar-se pelas devidas obrigações tributárias e acessórias bem como pelas obrigações
, , ,
fiscais e contábeis decorrentes da execução do projeto.
2.4 Prazo de inscrição

2.4.1As inscrições ocorrerão no período estabelecido no item 14 — Cronograma das Etapas deste Edital, exclusivamente na modalidade presencial,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13h30 às 16h30, na Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura, observados os dias de expediente

administrativo municipal.
2.4.2É necessário que o candidato atente-se e acompanhe eventuais erratas, retificações, portarias e/ou instruções.
243As inscriões serão realizadas conforme as orientaões descritas no item 4 deste Edital
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2.5 Quem pode participar

251Poderão se inscrever neste Edital rofissionais da área artística e cultural residentes e domiciliados na reião macro oeste do Estado do Paraná
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há, no mínimo, 01 (um) ano, contado da data de abertura do presente Edital.
2.5.1.1Para pessoas físicas, MEI e coletivos sem CNPJ, o tempo de atuação será comprovado pela residência/ na região macro oeste do Estado do
Paraná há, no mínimo, 01 (um) ano.
2.5.1.2Para pessoas jurídicas o tempo de atuação será considerado quando o representante legal comprovar atuação cultural na região macro oeste
,
do Estado há pelo menos 01 (um) ano, independentemente da data de constituição
da pessoa jurídica, conforme documentação exigida no item 4.4, alínea ―e‖.

2.5.2Para este Edital, é assegurado, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais para as pessoas com
deficiência (PcD), negras e indígenas.

2.5.3Agente cultural é toda pessoa ou grupo de pessoas responsável por criar, produzir e promover manifestações culturais, tais como artistas,
músicos, escritores, cineastas, dançarinos, artesãos, curadores, produtores culturais, gestores de espaços culturais, pesquisadores, entre outros.

254O aente cultural ode ser:
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I – pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI);
II – pessoa jurídica com fins lucrativos (ex.: empresa de pequeno porte, empresa de grande porte etc.);
III – pessoa jurídica sem fins lucrativos (ex.: associação, fundação, cooperativa etc.);
IV – coletivo/grupo sem CNPJ representado por pessoa física
, .
2.5.5Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ, será indicada uma
pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural, sendo a representação formalizada por declaração

assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI deste Edital.
2.5.6O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no âmbito do projeto e deve exercer, necessariamente, função de criação,

direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de destaque e capacidade de decisão no projeto.
2.6 Quem não pode participar

2.6.1Não podem se inscrever neste Edital os agentes culturais que:
I – tenham participado diretamente da etapa de elaboração do Edital, da etapa de análise de propostas ou da etapa de julgamento de recursos;

II – sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão responsável
pelo Edital, nos casos em que o referido servidor tenha atuado na etapa de elaboração
do Edital na etaa de análise de roostas ou na etaa de julamento de recursos;
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III – sejam Chefes do Poder Executivo (Governadores e Prefeitos), Secretários de Estado ou de Município, membros do Poder Legislativo
(Deputados Senadores e Vereadores) do Poder Judiciário (Juízes Desembargadores e Ministros) do
, , , ,
Ministério Público (Promotores e Procuradores) ou do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros);
IV – não possuam comprovação de ações culturais realizadas Na região Macro oeste do Estado do Paraná;
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– sejam entaes, espaços, amentes ou ncatvas artstco-cuturas vncuaos a equpamentos pcos ou craos pea mnstração ca
de qualquer esfera ou a ela vinculados, bem como espaços, ambientes e iniciativas artístico-culturais vinculados a fundações, institutos ou
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nsttuçes craos ou mantos por empresas ou grupos e empresas, teatros e casas e espetcuos e verses com nancamento excusvo e
grupos empresariais; SEBRAE, SENAR e outros).
262O aente cultural ue interar o Conselho de Cultura somente ficará imossibilitado de concorrer neste Edital uando se enuadrar nas
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vedações previstas no item 2.6.1.

263Quando se tratar de aentes culturais constituídos como essoas jurídicas estarão imedidas de aresentar rojetos auelas cujos sócios
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diretores e/ou administradores se enquadrem nas situações descritas no item 2.6.1.

2.6.4 A participação de agentes culturais nas consultas públicas não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do Edital. Ou seja, a mera participação do agente cultural em audiências e consultas públicas não inviabiliza sua participação neste Edital.

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