DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
1.2. Somente serão objeto de avaliação de mérito projetos que proponham aulas e oficinas gratuitas, presenciais e efetivamente pedagógicas de danças tradicionalistas gaúchas, com Plano de Trabalho, conteúdo programático, carga horária, cronograma, controle de frequência e instrumentos de avaliação ou verificação da aprendizagem.
1.3. São incompatíveis com o objeto e serão desclassificadas, mediante decisão motivada e observância do procedimento recursal do Edital, propostas cujo objeto, meta ou entrega principal seja apresentação pública, espetáculo, baile, festival, mostra, competição, ensaio para espetáculo ou contratação de grupo para exibição artística, ainda que apresentadas sob a denominação de oficina.
1.4. A Comissão de Seleção analisará o mérito cultural e pedagógico, com justificativa individualizada para cada nota, observando os itens 7.1 a 7.8 do Edital e as especificações do Anexo I. Não será exigida apresentação artística de encerramento.
2. MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO
2.1. Cada critério recebe nota de 0 a 5; sua pontuação será a nota multiplicada pelo respectivo peso. A pontuação básica máxima é de 100 pontos, acrescida de até 5 pontos de bônus, na forma do item 4.
| Item | Critério | Descriçãopara atribuição da nota Peso |
Máximo |
|---|---|---|---|
| A | Qualidade e coerência do projeto | Consistência entre justificativa, objetivos pedagógicos, metas verificáveis, número de alunos e resultados de aprendizagem; descrição precisa das aulas, sem confusão com apresentações. 1 |
5 |
| B | Relevância cultural e preservação d tradicionalismo gaúcho |
o Contribuição para transmissão de saberes, ritmos, história e técnicas das danças tradicionalistas gaúchas, com valorização da memória cultural e pertinência à comunidade atendida. 3 |
15 |
| C | Integração comunitária e inclusão nas aula | s Capacidade de ampliar acesso gratuito à formação, acolher participantes de diferentes perfis, reduzir barreiras de ingresso e integrar públicos com vulnerabilidade social ou territorial. 3 |
15 |
| D | Coerência orçamentária e viabilidade d cronograma |
o Adequação de preços, quantidade de aulas, horas-aula (limite de R$ 79,00 para instrutores), materiais, espaço e calendário às metas; respeito a R$ 6.500,00 na A e R$ 3.507,89 na B e aoprazo de até 180 dias. 2 |
10 |
| E | Divulgação das aulas e captação d participantes |
e Plano de publicidade das inscrições gratuitas com datas, canais acessíveis, locais, vagas, perfil do público e organização prévia para alcançar no mínimo 10 alunos, salvo exceção autorizada. 1 |
5 |
| F | Compatibilidade da equipe docente | Experiência comprovável de instrutores e demais profissionais em dança tradicionalista gaúcha e/ou educação cultural; distribuição clara de funções de ensino e coordenação. 2 |
10 |
| G | Trajetória artística, cultural e formativa d proponente |
o Histórico documental em dança, ensino, práticas tradicionalistas e ações culturais; pertinência do currículo ou portfólio às oficinas previstas, sem exigir apresentação artística como entrega. 1 |
5 |
| H | Adequação e alcance do público-alvo | Caracterização de alunos, faixa etária, nível de conhecimento (iniciação ou formação continuada), território, inscrição e permanência; estímulo à participação de públicos com barreiras de acesso. 3 |
15 |
| I | Qualidade pedagógica e comprovação d aprendizagem |
a Sequência didática, conteúdos por encontro, metodologia prática e teórica, avaliação de aprendizagem, listas de presença, diário de classe e registros das aulas, sem espetáculo final. 2 |
10 |
| J | Acessibilidade arquitetônica comunicacional e atitudinal |
, Medidas concretas e proporcionais para acesso e permanência nas aulas, com adaptações pedagógicas e de espaço, comunicação acessível e acolhimento de pessoas com deficiência. 2 |
10 |
| TOTAL (sem bônus) | 100 |
2.2. A comissão apreciará propostas das Categorias A e B segundo os mesmos critérios, respeitando a diferença de complexidade, carga horária, escopo e orçamento entre formação continuada e iniciação. Não haverá vantagem automática para projeto de maior valor.
3. ESCALA DE NOTAS E CÁLCULO
3.1. Nota 5 — Excepcional: proposta particularmente consistente, com elementos completos, exequíveis e detalhamento superior ao esperado.
3.2. Nota 4 — Excede as expectativas: proposta muito boa, com elementos sólidos e pequenas oportunidades de aperfeiçoamento.
3.3. Nota 3 — Atende às expectativas: proposta adequada, coerente e suficientemente descrita.
3.4. Nota 2 — Abaixo das expectativas: lacunas relevantes ou fragilidades que comprometem parte da avaliação.
3.5. Nota 1 — Insatisfatório: informações mínimas, frágeis ou insuficientemente articuladas.
3.6. Nota 0 — Inexistente: ausência de informação ou de atendimento ao critério.
3.7. Pontuação do critério = nota (0 a 5) × peso. Pontuação básica = soma das pontuações A a J (máximo 100). Pontuação final = pontuação básica + bônus comprovados (máximo 105). As notas e justificativas serão registradas no espelho de avaliação.
4. PONTUAÇÃO BÔNUS (ATÉ 5 PONTOS)
4.1. Em observância ao modelo do Anexo III de referência, poderão ser atribuídos, de forma cumulativa e mediante comprovação pertinente, os seguintes pontos adicionais, sem substituir a reserva de vagas de cotas:
Z1 — Proponente mulher; ou pessoa jurídica majoritariamente composta por mulheres. (1 ponto).
Z2 — Proponente LGBTQIAPN+; ou coletivo/pessoa jurídica com atuação comprovada na temática. (1 ponto).
Z3 — Proponente pessoa com deficiência; ou coletivo/pessoa jurídica com atuação comprovada em inclusão de PcD. (1 ponto).
Z4 — Proponente negro ou indígena; ou coletivo/pessoa jurídica majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas. (1 ponto).
Z5 — Proponente de comunidade tradicional; ou coletivo/pessoa jurídica com atuação comprovada junto a grupos em vulnerabilidade social. (1 ponto).
4.2. O bônus não constitui requisito de inscrição, não gera eliminação quando ausente e não altera as regras de concorrência concomitante, classificação e remanejamento das cotas previstas no item 5 do Edital e no Anexo I.
5. HABILITAÇÃO DE MÉRITO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS
5.1. Serão consideradas aptas na análise de mérito propostas com pontuação final igual ou superior a 60 pontos, desde que não incidam hipóteses de desclassificação previstas no Edital e neste Anexo.
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