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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 561

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

1.2. Somente serão objeto de avaliação de mérito projetos que proponham aulas e oficinas gratuitas, presenciais e efetivamente pedagógicas de danças tradicionalistas gaúchas, com Plano de Trabalho, conteúdo programático, carga horária, cronograma, controle de frequência e instrumentos de avaliação ou verificação da aprendizagem.

1.3. São incompatíveis com o objeto e serão desclassificadas, mediante decisão motivada e observância do procedimento recursal do Edital, propostas cujo objeto, meta ou entrega principal seja apresentação pública, espetáculo, baile, festival, mostra, competição, ensaio para espetáculo ou contratação de grupo para exibição artística, ainda que apresentadas sob a denominação de oficina.

1.4. A Comissão de Seleção analisará o mérito cultural e pedagógico, com justificativa individualizada para cada nota, observando os itens 7.1 a 7.8 do Edital e as especificações do Anexo I. Não será exigida apresentação artística de encerramento.

2. MATRIZ DE CRITÉRIOS E PONTUAÇÃO

2.1. Cada critério recebe nota de 0 a 5; sua pontuação será a nota multiplicada pelo respectivo peso. A pontuação básica máxima é de 100 pontos, acrescida de até 5 pontos de bônus, na forma do item 4.

Item Critério Descriçãopara atribuição da nota
Peso
Máximo
A Qualidade e coerência do projeto Consistência entre justificativa, objetivos
pedagógicos, metas verificáveis, número
de alunos e resultados de aprendizagem;
descrição precisa das aulas, sem confusão
com apresentações.
1
5
B Relevância cultural e preservação d
tradicionalismo gaúcho
o
Contribuição para transmissão de saberes,
ritmos, história e técnicas das danças
tradicionalistas gaúchas, com valorização
da memória cultural e pertinência à
comunidade atendida.
3
15
C Integração comunitária e inclusão nas aula s
Capacidade de ampliar acesso gratuito à
formação,
acolher
participantes
de
diferentes perfis, reduzir barreiras de
ingresso
e
integrar
públicos
com
vulnerabilidade social ou territorial.
3
15
D Coerência orçamentária e viabilidade d
cronograma
o
Adequação de preços, quantidade de aulas,
horas-aula (limite de R$ 79,00 para
instrutores), materiais, espaço e calendário
às metas; respeito a R$ 6.500,00 na A e R$ 3.507,89 na B e aoprazo de até 180 dias.
2
10
E Divulgação das aulas e captação d
participantes
e
Plano
de
publicidade
das
inscrições
gratuitas com datas, canais acessíveis,
locais,
vagas,
perfil
do
público
e
organização prévia para alcançar no
mínimo
10
alunos,
salvo
exceção
autorizada.
1
5
F Compatibilidade da equipe docente Experiência comprovável de instrutores e
demais
profissionais
em
dança
tradicionalista
gaúcha
e/ou
educação
cultural; distribuição clara de funções de
ensino e coordenação.
2
10
G Trajetória artística, cultural e formativa d
proponente
o
Histórico documental em dança, ensino,
práticas tradicionalistas e ações culturais;
pertinência do currículo ou portfólio às
oficinas previstas, sem exigir apresentação
artística como entrega.
1
5
H Adequação e alcance do público-alvo Caracterização de alunos, faixa etária, nível
de conhecimento (iniciação ou formação
continuada),
território,
inscrição
e
permanência; estímulo à participação de
públicos com barreiras de acesso.
3
15
I Qualidade pedagógica e comprovação d
aprendizagem
a
Sequência
didática,
conteúdos
por
encontro, metodologia prática e teórica,
avaliação de aprendizagem, listas de
presença, diário de classe e registros das
aulas, sem espetáculo final.
2
10
J Acessibilidade
arquitetônica
comunicacional e atitudinal
,
Medidas concretas e proporcionais para
acesso e permanência nas aulas, com
adaptações pedagógicas e de espaço,
comunicação acessível e acolhimento de
pessoas com deficiência.
2
10
TOTAL (sem bônus) 100

2.2. A comissão apreciará propostas das Categorias A e B segundo os mesmos critérios, respeitando a diferença de complexidade, carga horária, escopo e orçamento entre formação continuada e iniciação. Não haverá vantagem automática para projeto de maior valor.

3. ESCALA DE NOTAS E CÁLCULO

3.1. Nota 5 — Excepcional: proposta particularmente consistente, com elementos completos, exequíveis e detalhamento superior ao esperado.

3.2. Nota 4 — Excede as expectativas: proposta muito boa, com elementos sólidos e pequenas oportunidades de aperfeiçoamento.

3.3. Nota 3 — Atende às expectativas: proposta adequada, coerente e suficientemente descrita.

3.4. Nota 2 — Abaixo das expectativas: lacunas relevantes ou fragilidades que comprometem parte da avaliação.

3.5. Nota 1 — Insatisfatório: informações mínimas, frágeis ou insuficientemente articuladas.

3.6. Nota 0 — Inexistente: ausência de informação ou de atendimento ao critério.

3.7. Pontuação do critério = nota (0 a 5) × peso. Pontuação básica = soma das pontuações A a J (máximo 100). Pontuação final = pontuação básica + bônus comprovados (máximo 105). As notas e justificativas serão registradas no espelho de avaliação.

4. PONTUAÇÃO BÔNUS (ATÉ 5 PONTOS)

4.1. Em observância ao modelo do Anexo III de referência, poderão ser atribuídos, de forma cumulativa e mediante comprovação pertinente, os seguintes pontos adicionais, sem substituir a reserva de vagas de cotas:

Z1 — Proponente mulher; ou pessoa jurídica majoritariamente composta por mulheres. (1 ponto).

Z2 — Proponente LGBTQIAPN+; ou coletivo/pessoa jurídica com atuação comprovada na temática. (1 ponto).

Z3 — Proponente pessoa com deficiência; ou coletivo/pessoa jurídica com atuação comprovada em inclusão de PcD. (1 ponto).

Z4 — Proponente negro ou indígena; ou coletivo/pessoa jurídica majoritariamente composto por pessoas negras ou indígenas. (1 ponto).

Z5 — Proponente de comunidade tradicional; ou coletivo/pessoa jurídica com atuação comprovada junto a grupos em vulnerabilidade social. (1 ponto).

4.2. O bônus não constitui requisito de inscrição, não gera eliminação quando ausente e não altera as regras de concorrência concomitante, classificação e remanejamento das cotas previstas no item 5 do Edital e no Anexo I.

5. HABILITAÇÃO DE MÉRITO, CLASSIFICAÇÃO E RECURSOS

5.1. Serão consideradas aptas na análise de mérito propostas com pontuação final igual ou superior a 60 pontos, desde que não incidam hipóteses de desclassificação previstas no Edital e neste Anexo.

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