DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
5.2. Seguindo o Anexo III de referência, nota zero em qualquer critério obrigatório A a J ensejará desclassificação motivada; pontuação zero em critérios bônus não desclassifica. A Comissão deverá indicar, de forma precisa, a informação ausente.
5.3. As propostas aptas serão classificadas separadamente nas Categorias A e B, conforme a pontuação final e a distribuição de vagas e cotas do Anexo I. Os demais projetos aptos formarão cadastro de suplentes, obedecida a classificação e as regras de remanejamento.
5.4. O resultado preliminar e a possibilidade de recurso observarão o item 7.6 e o cronograma do Edital. O recurso deverá impugnar a avaliação motivadamente e observar a vedação à apresentação de documentos novos na etapa recursal de mérito, prevista no item 7.6.2.
6. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1. Serão inicialmente observadas, na ordem, as preferências do item 7.8.1 do Edital principal: I — ações propostas por mulheres; II — equipe técnica majoritariamente composta por integrantes de grupos socialmente minorizados ali enumerados; III — ações que abordem manifestações e temáticas de grupos historicamente vulnerabilizados.
6.2. Persistindo empate, prevalecerá a maior pontuação nos critérios B, C, H, J, I, D, F, A, E e G, nessa ordem. Subsistindo igualdade, a comissão registrará decisão motivada e poderá adotar sorteio público documentado, observado o Edital e a legislação aplicável.
7. VEDAÇÕES E VERIFICAÇÃO ESPECÍFICA
7.1. Não se atribuirão pontos por promessa de espetáculo, mostra, apresentação de encerramento, participação competitiva, figurino de palco ou produto audiovisual artístico independente, pois tais atividades não integram o objeto das oficinas.
7.2. Exercícios demonstrativos internos à turma, integrantes da metodologia didática e sem público externo, não serão considerados apresentações. O projeto deverá prever aulas reais, registro de frequência por encontro e descrição do conteúdo ministrado.
7.3. Propostas discriminatórias, com informação falsa ou desvio de objeto serão tratadas conforme o Edital, mediante decisão fundamentada e observância dos direitos de recurso e defesa aplicáveis.
8. REGISTRO E TRANSPARÊNCIA DA AVALIAÇÃO
8.1. A Comissão elaborará para cada proposta espelho contendo nota e justificativa em cada critério, bônus atribuído, pontuação total, enquadramento da categoria, condição de ampla concorrência/cota e resultado.
8.2. Integram a análise o Plano de Trabalho (Anexo IIa), orçamento, cronograma, currículo/portfólio, materiais e documentos admitidos pelo Edital; vedada a criação de exigências não previstas no instrumento convocatório.
8.3. A presente matriz deverá ser publicada com o edital e aplicada uniformemente. Alterações posteriores de critérios devem observar a publicidade, a isonomia e, quando necessárias, a reabertura de prazos adequados.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. Aplicam-se subsidiariamente o Edital de Chamamento Público nº 01/2026, o Anexo I e as normas da Política Nacional Aldir Blanc nele indicadas.
9.2. A Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura deverá compatibilizar a indicação de 06 (seis) propostas do item 2.2.1 da minuta do Edital com as 07 (sete) vagas previstas no Anexo I antes da publicação conjunta.
Boa Vista da Aparecida – Paraná
SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E CULTURA
ANEXO IV TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL
TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL Nº [NÚMERO]/2026 — APOIO FINANCEIRO ÀS AULAS E OFICINAS GRATUITAS DE DANÇAS TRADICIONALISTAS GAÚCHAS, SELECIONADAS PELO EDITAL Nº 01/2026 DE BOA VISTA DA APARECIDA/PR, NOS TERMOS DAS LEIS Nº 14.399/2022 E Nº 14.903/2024 E DOS DECRETOS Nº 11.740/2023 E Nº 11.453/2023.
1. PARTES
1.1 O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA/PR, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO E CULTURA, representado neste ato pelo Secretário Municipal VALDEMAR DAROS JUNIOR, observada a competência legal para assinatura, e o(a) AGENTE CULTURAL [NOME/RAZÃO SOCIAL], CPF/CNPJ [NÚMERO], representado(a) por [REPRESENTANTE, SE HOUVER], RG [NÚMERO], CPF [NÚMERO], endereço [ENDEREÇO], CEP [CEP], telefone [TELEFONE] e e-mail [E-MAIL], firmam o presente Termo de Execução Cultural.
2. PROCEDIMENTO
2.1 Este Termo de Execução Cultural é instrumento da modalidade de fomento à execução de ações culturais, celebrado com agente cultural selecionado nos termos da LEI Nº 14.399/2022 (PNAB), da LEI Nº 14.903/2024 (Marco regulatório do fomento à cultura), do DECRETO N. 11.740/2023 (DECRETO PNAB) e do DECRETO Nº 11.453/2023 (DECRETO DE FOMENTO).
3. OBJETO
3.1 O presente Termo tem por objeto apoiar financeiramente o projeto [NOME DO PROJETO], processo administrativo nº [NÚMERO], contemplado na Categoria [A – Formação Continuada / B – Iniciação] do Anexo I do Edital nº 01/2026, exclusivamente para execução de aulas e oficinas gratuitas de danças tradicionalistas gaúchas, vedadas apresentações públicas, shows, espetáculos, bailes, mostras, festivais, competições e ensaios destinados a esses eventos.
4. RECURSOS FINANCEIROS
4.1 O apoio financeiro individual será de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) para projeto da CATEGORIA A, OU de R$ 3.507,89 (três mil, quinhentos e sete reais e oitenta e nove centavos) para projeto da CATEGORIA B. Categoria contemplada: [A / B]. Valor deste Termo: R$ [VALOR CORRESPONDENTE]. O valor total do Edital é de R$ 39.515,78.
4.2 Os recursos serão transferidos em desembolso único para conta bancária específica do agente cultural: banco [BANCO], agência [AGÊNCIA], conta [CONTA], titular [TITULAR], conforme item 11.2 do Edital.
5. APLICAÇÃO DOS RECURSOS
5.1 Os rendimentos de ativos financeiros poderão ser aplicados para o alcance do objeto, sem a necessidade de autorização prévia.
6. OBRIGAÇÕES
6.1 São obrigações da Secretaria Municipal de Comunicação e Cultura de Boa Vista da Aparecida:
I) transferir os recursos ao(a) AGENTE CULTURAL;
II) orientar o(a) AGENTE CULTURAL sobre o procedimento para a prestação de informações dos recursos concedidos; III) analisar e emitir parecer sobre os relatórios e sobre a prestação de informações apresentados pelo(a) AGENTE CULTURAL; IV) zelar pelo fiel cumprimento deste termo de execução cultural;
V) adotar medidas saneadoras e corretivas quando houver inadimplemento;
VI) monitorar o cumprimento pelo(a) AGENTE CULTURAL das obrigações previstas na CLÁUSULA 6.2.
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