DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
| LOTE | Descrição |
Uni. | Quant. | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ | Marca/ Espec. |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | HELICÓPTERO: brinquedo infantil com helicópteros produzidos em fibras de vidro, com capacidade para 12 crianças; CISNE: brinquedo infantil com cisnes produzidos em fibras de vidro, com capacidade para 12 crianças; BARCO PIRATA: brinquedo sob carreta, produzido em ferros de metalão e cantoneiras, com nave produzida em fibras de vidro, com movimentos de vai e vem, com capacidade de 24 pessoas; PATO: brinquedo infantil com patos produzidos em fibras de vidro, com capacidade para 12 crianças; SURF TROPICAL: brinquedo sob carreta, produzido em ferros de metalão e cantoneiras, com nave em fibras de vidro, com movimentos frontal, rotativo e giratórios, com capacidade de 20 pessoas; FUSCA: brinquedo infantil com fuscas produzidos em fibras de vidro, com capacidade para 12 crianças; CAMA ELÁSTICA: brinquedo com 04 camas produzidas em metalão galvanizado e telas de nylon, com molas para pular, cercada com proteção de malhas de telas de nylon; TOBOGÃ: brinquedo inflável produzido com lonas carpet mil, com formato de escorregador; capacidade para 10 crianças; AUTO PISTA: brinquedo com 08 carros funcionando, com capacidade para 02 pessoas por carro, com barracão medindo 10 x 16 de cobertura, de acordo com as normas de segurança; CAVALO: brinquedo infantil com cavalos produzidos em fibras de vidro, com capacidade para 06 crianças. |
Unid. | 1 | R$ 94.800,00 | R$ 94.800,00 | SERVIÇO |
Valor Total do Pregão: R$ 134.923,33 (cento e trinta e quatro mil, novecentos e vinte e três reais e trinta e três centavos). Total Homologado do Processo: R$ 94.800,00 (noventa e quatro mil e oitocentos reais).
02 – Autorizar a emissão da(s) de nota(s) de empenho correspondente(s):
Manutenção do Fundo Municipal do Turismo 12.003.23.695.0028.2069 – 3.3.90.39 Fonte 1000 - Red. 624
Califórnia, 19 de outubro de 2026.
PAULO SÉRGIO CHILEIDE Prefeito
Publicado por: Jeniffer Helen Teodoro Código Identificador: 9349661A
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA DO SIMÃO
CONTROLE INTERNO LEI ORDINÁRIA Nº 948, 01 DE OUTUBRO DE 2026
LEI ORDINÁRIA Nº 948, 01 DE OUTUBRO DE 2026
SÚMULA: Dispõe sobre o regime de concessão de diárias aos Vereadores e Servidores da Câmara Municipal de Campina do Simão e dá outras providências.
A Câmara Municipal da Campina do Simão, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e Promulgo a seguinte: LEI ORDINÁRIA:
CAPÍTULO I — DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E DOS BENEFICIÁRIOS
Art. 1º Esta Lei regulamenta a concessão de diárias aos Vereadores e Servidores do Poder Legislativo de Campina do Simão, destinadas a indenizar despesas com alimentação e pousada em deslocamentos a serviço, representação oficial ou capacitação.
Art. 2º São beneficiários das diárias previstas nesta Lei:
Vereadores, inclusive o Presidente da Câmara, quando em missão de representação do Legislativo, participação em congressos, conferências, seminários, cursos, treinamentos, eventos de interesse público ou no exercício do mandato fora da sede do Município;
Servidores efetivos e comissionados, quando deslocados para representação oficial ou participação em cursos de treinamento, reciclagem, aperfeiçoamento, conferência, congresso, simpósio, seminário, palestra, oficina e demais eventos voltados ao exercício da função pública; Acompanhantes, entendendo-se como o servidor que, por necessidade do serviço ou determinação superior, acompanhar Vereador ou outro servidor em missão oficial, fazendo jus ao mesmo valor de diária atribuído ao acompanhado para garantir a isonomia de custeio durante o deslocamento. Art. 3º A diária não será concedida nas seguintes situações:
Deslocamentos com saída e retorno no mesmo dia, sem pernoite e dentro do município em horário de expediente, quando for possível a utilização de veículo oficial;
Eventos ou cursos com carga horária inferior a 6 (seis) horas diárias, excetuando-se os dias de início e término, salvo justificativa fundamentada; Viagens sem relação direta com as atribuições do cargo ou sem interesse público comprovado;
Quando o evento for realizado em local que permita o retorno diário à sede sem prejuízo ao serviço ou ao beneficiário.
www.diariomunicipal.com.br/amp 574