DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
§ 1º Caso haja estorno ou reembolso por parte da empresa fornecedora do transporte (companhia aérea, rodoviária ou similar) e hospedagem, o vereador ou servidor deverá realizar a restituição do valor remanescente referente ao total da despesa custeada.
§ 2º O vereador ou servidor, não precisará restituir os valores referentes as passagens de transporte e hospedagem, caso haja justificativas reconhecidas legalmente, caracterizadas por caso fortuito (cancelamento de voo/ônibus por razões técnicas ou meteorológicas, calamidade pública ou ato de autoridade que impeça a viagem ou cancelem o evento) ou força maior (óbito, doença grave ou acidente do servidor/vereador ou de familiar descente ou ascendente de 1º grau), devidamente comprovados e apresentados ao presidente ou responsável através de documento idôneo (atestado médico, boletim de ocorrência, declaração da companhia aérea/rodoviária, decreto oficial, etc.).
3º O vereador ou servidor público que, por qualquer motivo, retornar antes do período informado, deve restituir as diárias não utilizadas.
CAPÍTULO V — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 13. A concessão de diárias pautar-se-á pelos princípios da razoabilidade, moralidade e interesse público, ficando a cargo da Presidência a análise da conveniência e oportunidade de cada deslocamento, observados os limites orçamentários.
Art. 14. O processamento das despesas concernentes as diárias efetuar-se-á mediante expedição de ordem de pagamento e empenho prévio a conta da dotação orçamentária correspondente.
Parágrafo único. Caso o setor de contabilidade não adote o empenho prévio da despesa, está se processara por meio de emissão de ordem de pagamento acompanhada de declaração expressa do beneficiado de ter recebido o valor das diárias e ressarcimentos correspondente. Art. 15. Ficam revogadas as Leis nº 642/2018 e nº 816/2023, bem como demais disposições em contrário. Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Campina do Simão, 01 de outubro de 2026.
ANDRÉ JÚNIOR DE PAULA
Prefeito Municipal
ANEXO I — FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE DIÁRIA
REQUERIMENTO Nº _/__
Data: __//___
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome: __ CPF: ____ Cargo: __ Matrícula: ______ DADOS DA VIAGEM
Destino: __ Objetivo da Viagem ou descrição do evento: ______
___ Justificativa: __
__ __ Data da Saída: __ Horário: ___ Data do Retorno: ___ Horário: ______ MEIO DE TRANSPORTE:
( ) Veículo Oficial ( ) Veículo Próprio ( ) Passagem Aérea/Rodoviária
__ Quantidade de Diárias: __ Valor: __
___ TERMO DE COMPROMISSO: Comprometo-me a apresentar, no prazo de 05 (cinco) dias uteis após o retorno ao Município de origem, os documentos que comprovem a realização da viagem, bem como o comprovante de participação em cursos de treinamento de pessoal ou congênere, quando for o caso, sob pena de sofrer as sanções cabíveis.
RESULTADO DO PEDIDO: ( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO
Campina do Simão: _//__
__ (Nome) __ (Nome) Solicitante Presidente da Câmara
ANEXO II – FOMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS
Data: __//___
IDENTIFICAÇÃO DO SOLICITANTE
Nome: __ CPF: ____
Cargo: __ Matrícula: ______
DADOS DA VIAGEM
Número da Solicitação/Empenho: ___ Destino: __ Período Original de Deslocamento: de _//_ à //_ Valor Total Recebido (diárias): R$ _____
Valor Total Recebido (passagens/hospedagem): R$ __ Objetivo da Viagem ou descrição do evento: ____
___ Atividades realizadas: ____
www.diariomunicipal.com.br/amp 576