Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 593

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

Na aplicação das sanções serão considerados:

A natureza e a gravidade da infração cometida;

As peculiaridades do caso concreto;

As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.

A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.

A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com

Despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

APRESENTAÇÃO DA DEMANDA (PROBLEMA A SER SOLUCIONADO)

Necessidade de aquisição de equipamentos e outros materiais permanentes ao legislativo para a manutenção do mesmo devido aos desgastes promovidos pelo tempo.

JUSTIFICATIVA DA DEMANDA

A Câmara Municipal necessita constantemente renovar seus equipamentos e da aquisição de novos equipamentos e matérias para devida manutenção das atividades Legislativas.

PRAZOS DESEJADOS PARA CONCLUSÃO DOS ESTUDOS E EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO

O prazo previsto para a conclusão dos estudos é 19/10/2026 e efetivação da contração no final do mês de Outubro de 2026.

NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE INTEGRANTES TÉCNICO OU TÉCNICO E ADMINISTRATIVO

Não há necessidade de indicação de integrantes técnico e/ou administrativo para a equipe de planejamento da contratação.

Quais os requisitos necessários para o atendimento da necessidade?

Contratar, por meio de Dispensa Eletrônica, empresa especializada para fornecer os materiais ao legislativo

Quais as soluções disponíveis no mercado (produtos, fornecedores, fabricantes, etc.) que atendem aos requisitos especificados?

O mercado dispõe de potenciais fornecedores dos citados materiais, sendo comum a realização de procedimentos licitatórios ou dispensas eletrônicas para semelhantes aquisições conforme pesquisa feita no compras.gov, conforme relatório de pesquisa de preço em anexo definiu o preço médio que servirá de base para o preço máximo aceita em procedimento de dispensa eletrônica.

Campo Magro, 16 de Outubro 2026.

RONES ORLANDO RIBAS MACHADO

Presidente Da Câmara

Publicado por: Cintia Kudlawiec Casprek Código Identificador: 8985504C

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

EDITAL N° 131/2026 – RESULTADO PRELIMIAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO DE PROJETOS CULTURAIS DO EDITAL N° 109/2026 DE CHAMAMENTO PÚBLICO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE FOMENTO À CULTURA – PNAB (LEI Nº 14.399/2022)

O Município de Campo Magro, pessoa jurídica de direito público, com Sede na Rodovia Gumercindo Boza, 20823 - Km 20 - Centro, Campo Magro - PR, 83535-00, através da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, torna público através da Comissão Especial de Elaboração, Acompanhamento e Avaliação dos Editais da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB, nomeada pelo Decreto n° 458/2026 , o RESULTADO PRELIMINAR DA ETAPA DE HABILITAÇÃO do Edital nº 109/2026, para seleção de agentes culturais que receberão apoio financeiro oriundos da Lei Aldir Blanc:

1. Projetos culturais:

AGENTE CULTURAL PROJETOS COTAS NOTA Documentação de Habilitação
1. Coletivo Cultural Mexe Brasil Raízes que dançam SIM
Pessoas
Negras
(Pretas ou Pardas)

91
Habilitado
2. Humberto Quintino Pereira Voz que transforma música Arte e Juventude SIM
Pessoas
Negras
(Pretas ou Pardas)

82
Inabilitado (ausência do documento referente a
pessoa física: item 9.1, II, do Edital n° 109/2026)
3. Daniel Kayke Damaceno Rocha Vozes do Hip Hop de Campo Magro SIM
Pessoas
Negras
(Pretas ou Pardas)

73
Habilitado
4. Jhonny Cleverson de Maia Formando Aprimorando novos artesãos SIM
Pessoas
Negras
(Pretas ou Pardas)

69
Habilitado
5. Maria Ângela Cabral Lai Roi SIM
Pessoas
Negras
(Pretas ou Pardas)

95
Habilitado

www.diariomunicipal.com.br/amp 593