DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Em nota de empenho, considerar-se-á efetuado o recebimento definitivo após a composição total dos bens tais como solicitados, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Caberá à Câmara Municipal de Campo Magro, se quando do recebimento dos bens ficar constatado o não atendimento às especificações, substituílos por outros que atendam a este instrumento, dentro do prazo máximo contratual, a contar da comunicação de irregularidade, em função da existência de irregularidades, incorreções e/ou defeitos, responsabilizando-se integralmente pelas despesas decorrentes da troca, ou seja, da entrega do bem novo e da retirada do bem a ser substituído, considerar-se-á efetuado o recebimento definitivo após a composição total dos bens tais como solicitados, sem prejuízo das sanções cabíveis.
Os bens reprovados deverão ser retirados em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da notificação eletrônica enviada, presumindo-se o seu recebimento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis do envio, sem o prejuízo das cominações legais.
Na hipótese de haver necessidade de substituição de determinado item por outro de marca diversa, deverá o Vencedor da Licitação requerer previamente a sua substituição, informando as justificativas, o modelo e marca substituta, comprovando ser esta de qualidade similar ou superior à marca substituída, não podendo o valor do item ser alterado.
FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
Atuará como Gestor deste ajuste, o Presidente da Câmara de Campo Magro; Atuará como fiscal nos termos da portaria 039/2025 o Sr. Mario Bueno de Lara.
OBRIGAÇÕES DO VENCEDOR DA LICITAÇÃO
São obrigações do Vencedor da Licitação:
Proporcionar à Câmara Municipal todas as informações e esclarecimentos por ela solicitados, bem como prover todas as facilidades de forma a possibilitar o bom cumprimento de suas obrigações contratuais.
Proceder à fiscalização do objeto especificado no contrato e, na hipótese de necessidade, notificar a Câmara Municipal e recusar itens que não estiverem em conformidade com o pedido e/ou com a qualidade desejável.
Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado e nas condições estabelecidas. Exercer a fiscalização e o acompanhamento da execução do Contrato.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da Vencedora do Certame Licitatório:
Proceder à entrega do objeto solicitado, responsabilizando-se pelas despesas decorrentes das entregas, tributos, fretes, carga, descarga, embalagens, seguro, demais encargos e como também pelos riscos decorrentes de perdas e/ou danos até o efetivo recebimento.
Responder por quaisquer danos pessoais e/ou materiais ocasionados por seus empregados nas dependências da Câmara Municipal de Campo Magro Executar o objeto na forma determinada neste Termo de Referência, observando os prazos, os preços e as condições estabelecidas. Comunicar imediatamente ao Câmara Municipal de Campo Magro toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto contratado.
PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CÂMARA MUNICIPAL pagará à Vencedora os valores devidos pelo objeto em conformidade com a proposta/contrato apresentado, em parcela única, após o recebimento definitivo.
A liberação da NF-e para pagamento ficará condicionada ao ateste pelo FISCAL e GESTOR O pagamento, deverá ser efetuado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do ateste da nota fiscal
12. SANÇÕES
Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam: Dar causa à inexecução parcial do contrato;
Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo; Dar causa à inexecução total do contrato;
Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta; Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
Fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
Praticar ato lesivo previsto noart. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; Multa de .5 % (cinco. Por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
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