DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
Ecolimp Comercio E Serv. Terc. EIRELI VALMIR AMERICANO MARCELINO Representante Legal CPF: 058.xxx.xxx-32
DANIEL MASSAHARU ENOKIDA
Fiscal Da Ata De Registro De Preços
DIHOANY TOCHINSKI BAZZI MACIEL
Gestora Da Ata De Registro De Preços
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 171/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 85/2026
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE CATANDUVAS, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 76.208.842/0001-03, com sede a Av. dos Pioneiros, Nº 500, neste ato representado pelo Senhor Prefeito municipal abaixo assinado, doravante designado MUNICÍPIO de um lado, e de outro a empresa FABIANA GALVAN & CIA LTDA , estabelecida na Av. Paraná, Nº 322, bairro Centro, na cidade de Catanduvas, no Estado do Paraná, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas/MF sob n° 01.912.465/0001-81, neste ato representada por seu representante legal o Sr. Bruno Gawlik, brasileiro, portador do CPF nº 111.xxx.xxx-56, residente e domiciliado a Av. Paraná, Nº 322, bairro centro, na cidade de Catanduvas, no Estado de Paraná, ao final assinado, doravante designada CONTRATADA, estando as partes sujeitas as normas da Lei 14.133/21 e suas alterações subsequentes, face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial em epígrafe, tendo sido o(s) referido(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) cuja(s) proposta(s) foi(ram) classificada(s) ajustam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS decorrente do Edital pregão presencial 38/2026 , mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GENÊROS ALIMENTÍCIOS COMPONENTES DA MERENDA ESCOLAR. PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.
PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa. PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta entrega dos produtos, a fim de que não sejam ofertados produtos que não atendam aos níveis de qualidade almejados.
PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos produtos, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de compra por parte da Municipalidade.
PARÁGRAFO OITAVO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.
PARÁGRAFO NONO - Para dirimir quaisquer dúvidas do produto, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte da ata de registro de preços.
PARÁGRAFO DÉCIMO– São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto desta ata, pelo preço de R$ 273.491,00 (duzentos e setenta e três mil, quatrocentos e noventa e um reais):
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 1 | Achocolatado instantâneo empó vitaminado, embalagem com 400gramas. | 600 | UN | APTI | 7,70 | 4.620,00 |
| 2 | Açúcar cristal especial, composto com sacarose, glicose, frutose, sais minerais e ferro. Informações do fabricante, especificações do produto e data de vencimento estampados na embalagem. Pacote contendo 5kg |
800 | PCT | ALTO ALEGRE | 15,15 | 12.120,00 |
| 16 | Café torrado e moído, embalado a vácuo, embalagem com 500g, com selo de pureza ABIC. |
1200 | PCT | CABOCLO | 25,65 | 30.780,00 |
| 27 | Concentrado líquido para suco diluível em 6 litros de água, embalagem de 500ml cada, com SABOR ABACAXI. |
800 | UN | MAGUARY | 7,35 | 5.880,00 |
| 28 | Concentrado líquido para suco diluível em 6 litros de água, embalagem de 500ml cada, com SABOR UVA. |
800 | UN | MAGUARY | 7,45 | 5.960,00 |
| 30 | Doce de frutas cremoso EMBALAGEM DE 1,010 kg, SABORES BANANA, ABÓBORA COM COCO OU UVA |
400 | UN | CIAFRIOS | 16,60 | 6.640,00 |
| 31 | Ervilha congelada, embalagem de 300g. |
600 | UN | CONFRESCOR | 7,45 | 4.470,00 |
| 32 | Extrato de tomate concentrado simples em SACHÊ, com revestimento apropriado, vedada, compeso líquido mínimo de 1,030 Kgcada. |
900 | UN | CIAFRIOS | 10,55 | 9.495,00 |
| 35 | Farinha de trigo especial, tipo 01, aspecto fino, isenta de matéria terrosa, fungos, mofos, parasitas, larvas, umidade e fragmentos estranhos, com especificações dos ingredientes, informações do fabricante e data de vencimento estampada na embalagem, validade mínima de 4 meses a contar da data da entrega, embalagem de 5 kg. Validade mínimo de 90 dias a partir da entrega. |
300 | PCT | KOENE | 16,39 | 4.917,00 |
| 36 | Feijão preto, tipo 1, livre de sujidades, parasitas e larvas, constituído no mínimo 98% degrãos inteiros, maduros, limpos e secos. Embalagem de 1kg. |
1500 | KG | SABOR SUL | 6,80 | 10.200,00 |
| 39 | FORMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO com 800g Formula infantil para lactentes de 06 a 12 meses com proteínas lácteas, óleos vegetais, enriquecida com vitaminas, nucleotídeos, minerais, ferro e outros oligoelementos, atendendo as recomendações do Codex Alimentarius FAO/OMS. Com no mínimo 80% doprazo de validade |
400 | LATA | NESTLÉ | 77,00 | 30.800,00 |
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