DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.
PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.
PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta entrega dos produtos, a fim de que não sejam ofertados produtos que não atendam aos níveis de qualidade almejados.
PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos produtos, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de compra por parte da Municipalidade.
PARÁGRAFO OITAVO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.
PARÁGRAFO NONO - Para dirimir quaisquer dúvidas do produto, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte da ata de registro de preços.
PARÁGRAFO DÉCIMO– São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto desta ata, pelo preço de R$ 267.365,00 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais):
| ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UNID | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 3 | Alho agranel | 200 | KG | CEASA | 28,50 | 5.700,00 |
| 9 | Banana Caturra in natura em caixas de 20kg | 700 | CX | CEASA | 92,50 | 64.750,00 |
| 10 | Batata inglesa tamanho regular de 1ª qualidade -sem lesões de origem, sem rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Saco de 50 kg. |
200 | SC | CEASA | 219,00 | 43.800,00 |
| 23 | Cebola de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e coloração uniformes, isenta de sujidadesparasitas e larvas. saca de 20kg. |
150 | SC | CEASA | 103,00 | 15.450,00 |
| 24 | Cenoura especial de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes com tamanho e coloração uniforme, devendo sergraúda. Em caixas de 20kg. |
150 | CX | CEASA | 109,50 | 16.425,00 |
| 44 | Maçã nacional agranel, em caixas de 18kg. | 250 | CX | CEASA | 124,80 | 31.200,00 |
| 53 | Melão de 1 ª qualidade - redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem desenvolvido e maduro, compolpa firme e intacto, caixa de 20 kg |
200 | CX | CEASA | 110,00 | 22.000,00 |
| 59 | Ovos de galinha frescos, selecionados, tipo grande, com registro no SIF. Embalagem BANDEJA com 30 unidades. |
900 | BANDEJA | GRANJA | 24,40 | 21.960,00 |
| 63 | Repolho tamanho regular de 1ª qualidade s/cortes -de primeira, apresentando tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. saca de 30kg cada. |
150 | SC | CEASA | 148,00 | 22.200,00 |
| 66 | Tomate agranel, em caixas de 20kg. | 200 | CX | CEASA | 119,40 | 23.880,00 |
PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja prorrogada a ata o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.
CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:
a) após a entrega, e mediante apresentação de nota fiscal;
b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;
c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço ―[email protected]‖, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:
Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.
- Certidão de Regularidade junto a Fazenda Federal;
Certidão de regularidade de Tributos Municipais;
- Certificado de Regularidade do FGTS da empresa;
d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra ―c‖ , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.
a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto da ata de registro de preços, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.
b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.
PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:
-
Modalidade da licitação,
-
Número e ano da ata de registro de preços;
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