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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 613

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

PARÁGRAFO SEGUNDO - O produto deverá ser de primeira qualidade e atender as quantidades e especificações constantes do Termo de Referência em anexo.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Independente da aceitação o adjudicatário garantirá a qualidade do produto.

PARÁGRAFO QUARTO – É de responsabilidade da empresa manter em dia suas obrigações junto a órgãos ambientais quanto a exigências para o regular funcionamento. O Município fica eximido de qualquer responsabilidade quanto as obrigações de responsabilidade da empresa.

PARÁGRAFO QUINTO - A empresa vencedora deverá efetuar análise minuciosa de todas as informações constantes no termo de referência (ANEXO III), buscando junto ao MUNICÍPIO esclarecer toda e qualquer dúvida sobre detalhes relevantes para a correta entrega dos produtos, a fim de que não sejam ofertados produtos que não atendam aos níveis de qualidade almejados.

PARÁGRAFO SEXTO – Observa-se que a empresa vencedora deverá atentar-se também as disposições contidas neste edital, quanto ao prazo de entrega de documentos APÓS O PREGÃO.

PARÁGRAFO SÉTIMO - O registro de preços da quantidade estimada não dá direito a empresa de receber a totalidade dos produtos, lhe cabendo tão somente receber o que for entregue, mediante emissão da Ordem de compra por parte da Municipalidade.

PARÁGRAFO OITAVO - Além de todo disposto no edital, aplicam-se ao edital e ATA as normas e demais descritivos constantes no Termo de Referência e no edital.

PARÁGRAFO NONO - Para dirimir quaisquer dúvidas do produto, fica estabelecido todo o descrito no TERMO DE REFERENCIA, o qual é parte da ata de registro de preços.

PARÁGRAFO DÉCIMO– São norteadoras do objeto contratado, todas as regras e disposições estabelecidas no TERMO DE REFERENCIA, cominadas com as demais estabelecidas no edital.

CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA se obriga a entregar os produtos, objeto desta ata, pelo preço de R$ 267.365,00 (duzentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e cinco reais):

ITEM DESCRIÇÃO QTD UNID MARCA VALOR
UNITÁRIO
VALOR
TOTAL
3 Alho agranel 200 KG CEASA 28,50 5.700,00
9 Banana Caturra in natura em caixas de 20kg 700 CX CEASA 92,50 64.750,00
10 Batata inglesa tamanho regular de 1ª qualidade -sem lesões de origem, sem
rachaduras, sem danos físicos e mecânicos. Saco de 50 kg.
200 SC CEASA 219,00 43.800,00
23 Cebola de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de origem
física ou mecânica, sem perfurações e cortes sem manchas com tamanho e
coloração uniformes, isenta de sujidadesparasitas e larvas. saca de 20kg.
150 SC CEASA 103,00 15.450,00
24 Cenoura especial de primeira, sem rama, fresca compacta e firme sem lesões de
origem física ou mecânica sem rachaduras e cortes com tamanho e coloração
uniforme, devendo sergraúda. Em caixas de 20kg.
150 CX CEASA 109,50 16.425,00
44 Maçã nacional agranel, em caixas de 18kg. 250 CX CEASA 124,80 31.200,00
53 Melão de 1 ª qualidade - redondo, casca lisa, graúdo, livre de sujidades,
parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes devendo ser bem
desenvolvido e maduro, compolpa firme e intacto, caixa de 20 kg
200 CX CEASA 110,00 22.000,00
59 Ovos de galinha frescos, selecionados, tipo grande, com registro no SIF.
Embalagem BANDEJA com 30 unidades.
900 BANDEJA GRANJA 24,40 21.960,00
63 Repolho tamanho regular de 1ª qualidade s/cortes -de primeira, apresentando
tamanho, cor e com formação uniforme, devendo ser bem desenvolvida, sem
danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte. saca de 30kg
cada.
150 SC CEASA 148,00 22.200,00
66 Tomate agranel, em caixas de 20kg. 200 CX CEASA 119,40 23.880,00

PARAGRAFO SEGUNDO - Os preços deverão ser expressos em reais, limitando-se a duas casas decimais após a vírgula. PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a vigência da ATA, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista legalmente, ou de redução dos preços praticados no mercado.

PARÁGRAFO QUARTO - Caso seja prorrogada a ata o valor poderá ser reajustado conforme vigência de preços de mercado. Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como parâmetro o índice do IPCA.

CLÁUSULA TERCEIRA – PAGAMENTO

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será efetuado:

a) após a entrega, e mediante apresentação de nota fiscal;

b) em até 30 dias após apresentação da nota fiscal;

c) A nota fiscal deve ser enviada por e-mail para o endereço ―[email protected]‖, sempre na data em que a mesma foi emitida e com todas as informações solicitadas no pedido e/ou empenho, para que o departamento competente possa fazer a conferência e, encontrando necessidade de correção possa solicitar a mesma ou a emissão de nova nota dentro de prazo não superior a 05 (cinco) dias. E, a referida nota, deve, ainda, vir acompanhada dos seguintes documentos:

Laudo de entrega emitido pela Comissão Permanente Para Recebimento de Bens e Serviços.

Certidão de regularidade de Tributos Municipais;

d) O não envio da nota fiscal com os documentos solicitados em apenso, nos termos da letra ―c‖ , implicará em não pagamento, ao tempo que isentará a fazenda pública municipal de qualquer prejuízo, dano, juros ou multa.

PARÁGRAFO SEGUNDO – O município poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, dívidas ou indenizações devidas pelo fornecedor.

a – No caso de ocorrência de irregularidade ou inexecução parcial ou total do objeto da ata de registro de preços, o pagamento do saldo remanescente ficará suspenso, até ulterior decisão, para fins do contido no PARÁGRAFO PRIMEIRO.

b – O contido no item PARAGRAFO PRIMEIRO E SEGUNDO será objeto de investigação através do competente processo administrativo; PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento efetuado não isentará o fornecedor das responsabilidades decorrentes do fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - Caso a empresa não tenha conta no BANCO DO BRASIL, ou ainda, NÃO TENHA EMITIDO BOLETO PARA PAGAMENTO, poderá ser descontado o valor referente à transferência bancária.

PARÁGRAFO QUINTO – A Nota Fiscal deverá conter as seguintes informações:

www.diariomunicipal.com.br/amp 613