DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
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Número e nome do banco;
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Número da agência;
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Número da conta corrente ou poupança;
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Valor de IRPJ a ser retido.
1 – Ainda, por força de Lei, deverá vir especificado na Nota Fiscal qual o valor a ser retido de IRPJ, caso a empresa se enquadre nos casos em que há incidência do Imposto.
1.1 – A não incidência da retenção de imposto somente será aceita caso a empresa tenha apresentado, para assinatura da ata de registro de preços, uma das DECLARAÇÕES PARA FINS DE NÃO INCIDENCIA DE IRPJ (modelos anexos ao processo).
1.2 – O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado se, e quando, esta estiver contemplando todos os dados obrigatórios descritos no edital e contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, será de 6% ao ano, pagos somente sobre os dias de atraso, calculado o valor devido dividido por 365 multiplicado pelos dias de atraso. 1 – Para que seja paga a compensação financeira sobre os dias de atraso a contratada deverá efetuar requerimento do mesmo. PARÁGRAFO SÉTIMO - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
| PROGRAMA DE TRABALHO | CATEGORIA ECONÔMICA | DESCRIÇÃO CATEGORIA | FONTE DE RECURSOS CÓDIGO DESPESA |
|---|---|---|---|
| 02.07.12.306.1400.2.009 | 3.3.90.32 | MATERIAL, BEM OU SERVIÇOS P DISTRIBUIÇÃO GRATUITA |
ARA 000 1048 1522 1523 |
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE ENTREGA E VIGÊNCIA DA ATA e LOCAL DE ENTREGA
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo de validade da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, a partir da data da assinatura da ATA, iniciando-se no dia seguinte a assinatura da mesma.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A ATA poderá ser prorrogada, segundo a conveniência e o interesse da Contratante, nos termos da lei. PARAGRAFO TERCEIRO - Caso se aplique reajuste, dentro do valor de mercado, ter-se-á como máximo a ser aplicado o índice do IPCA. PARAGRAFO QUARTO - O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 30 dias além do prazo de validade. PARAGRAFO QUARTO - ENTREGA:
a) As entregas serão realizadas conforme solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
b) As entregas devem ocorrer no depósito central da MERENDA ESCOLAR (anexa a Secretaria de Educação), sendo que a Secretaria efetuará a distribuição para cada instituição de ensino.
c) HORTIFRUTIGRANJEIROS: Entrega conforme o pedido na semana anterior, a cada segunda feira.
d) OVOS: Entrega conforme o pedido na semana anterior, toda segunda feira.
e) DEMAIS PRODUTOS: Entrega em até 10 dias corridos após o pedido em horário comercial e dia útil. Caso o dia da entrega seja feriado, ela ocorrerá no dia seguinte.
f) Caso os gêneros alimentícios no ato da entrega estejam fora dos padrões de qualidade mínima alimentar e higiênico sanitárias ou ainda se os produtos que não venham devidamente etiquetados conforme as normas legais vigentes, os mesmos não serão aceitos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes infrações:
I - dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços;
II - dar causa à inexecução parcial da ata de registro de preços que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
III - dar causa à inexecução total da ata de registro de preços;
IV - deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
V - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
VI - não celebrar a ata de registro de preços ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
VII - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
VIII - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução da ata de registro de preços;
IX - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução da ata de registro de preços;
X - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
XI - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
XII - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2015.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa;
III - impedimento de licitar e contratar;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
§ 1º Na aplicação das sanções serão considerados:
I - a natureza e a gravidade da infração cometida;
II - as peculiaridades do caso concreto;
III - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
IV - os danos que dela provierem para a Administração Pública;
V - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle. PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção prevista no inciso I será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 da Lei, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
§ 3º A sanção prevista no inciso II, calculada na forma do edital ou da ata de registro de preços, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor da ata de registro de preços licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas na Lei.
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