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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 660

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

monitoramento atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Guaraci, incluindo coleta, validação e processamento das informações cadastrais, previdenciárias, financeiras e patrimoniais; elaboração da Avaliação Atuarial Anual, fluxos atuariais, pareceres técnicos, estudos de impacto previdenciário, análises de solvência, simulações e demonstrativos obrigatórios; preenchimento e transmissão do DRAA; assessoria atuarial mensal; elaboração dos relatórios atuariais exigidos pelo Pró-Gestão RPPS; atendimento às exigências do TCE-PR e do PROGOV; suporte técnico junto aos órgãos de fiscalização e controle; e disponibilização do sistema de gestão atuarial, com ferramenta de censo previdenciário e sistema de concessão de benefícios, tudo em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, as normas da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, as normas do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA e demais legislações aplicáveis aos RPPS

f) Dotação Orçamentária:

PROGRAMÁTICA FONTE DESCRICAO
0500204122000320063390390000 1000 OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA

g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores:

Fornecedor: M AGMA SUL ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA - CNPJ: 63.152.152/0001-20 - Valor total homologado:
R$ 42.000,00

LOTE ORDE M DESCRIÇÃO
UNIDADE QUANTIDADE VALOR
UNITÁRIO
VALOR TOTAL
1
1
Contratação de serviços técnicos atuariais que compreenderão a execução integral das atividades necessárias ao acompanhamento,
avaliação e monitoramento atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Guaraci, incluindo coleta,
validação e processamento das informações cadastrais, previdenciárias, financeiras e patrimoniais; elaboração da Avaliação
Atuarial Anual, fluxos atuariais, pareceres técnicos, estudos de impacto previdenciário, análises de solvência, simulações e
demonstrativos obrigatórios; preenchimento e transmissão do DRAA; assessoria atuarial mensal; elaboração dos relatórios
atuariais exigidos pelo Pró-Gestão RPPS; atendimento às exigências do TCE-PR e do PROGOV; suporte técnico junto aos órgãos
de fiscalização e controle; e disponibilização do sistema de gestão atuarial, com ferramenta de censo previdenciário e sistema de
concessão de benefícios, tudo em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, as normas da Secretaria de Regime Próprio e
Complementar do Ministério da Previdência Social, as normas do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA e demais legislações
aplicáveis aos RPPS.
UNIDADES 12 3.500,00 42.000,00

VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). 02 – AUTORIZAR A EMISSÃO DA(S) NOTAS DE EMPENHO CORRESPONDENTES.

Prefeitura Municipal de GUARACI, 19 de outubro de 2026

MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal

Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 6B601D65

ESTADO DO PARANÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU

CHEFIA DE GABINETE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/ 2026

RESOLUÇÃO Nº 06/ 2026

Súmula: Aprova o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguaraçu – Paraná – 2026–2036.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iguaraçu , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 006, de 26 de março de 2015, suas alterações (Lei nº25/2016. 07/2017,09/2018 e 02/2019).

CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 02 de outubro de 2026;

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguaraçu – Paraná, para o período de 2026 a 2036, na forma do documento anexo, que integra esta Resolução.

Art. 2º O Plano Decenal constitui instrumento de planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Iguaraçu.

Art. 3º O CMDCA realizará o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano Decenal, em articulação com os órgãos e setores responsáveis pelas ações previstas.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

1.Identificação Administração Pública Municipal:

www.diariomunicipal.com.br/amp 660