DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
monitoramento atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Guaraci, incluindo coleta, validação e processamento das informações cadastrais, previdenciárias, financeiras e patrimoniais; elaboração da Avaliação Atuarial Anual, fluxos atuariais, pareceres técnicos, estudos de impacto previdenciário, análises de solvência, simulações e demonstrativos obrigatórios; preenchimento e transmissão do DRAA; assessoria atuarial mensal; elaboração dos relatórios atuariais exigidos pelo Pró-Gestão RPPS; atendimento às exigências do TCE-PR e do PROGOV; suporte técnico junto aos órgãos de fiscalização e controle; e disponibilização do sistema de gestão atuarial, com ferramenta de censo previdenciário e sistema de concessão de benefícios, tudo em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, as normas da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, as normas do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA e demais legislações aplicáveis aos RPPS
f) Dotação Orçamentária:
| PROGRAMÁTICA | FONTE | DESCRICAO |
|---|---|---|
| 0500204122000320063390390000 | 1000 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURIDICA |
g) Fornecedor e Itens declarados Vencedores:
| Fornecedor: M | AGMA SUL ASSESSORIA E CONSULTORIA PREVIDENCIÁRIA LTDA - CNPJ: 63.152.152/0001-20 - Valor total homologado: |
R$ 42.000,00 |
|||
|---|---|---|---|---|---|
| LOTE ORDE | M DESCRIÇÃO |
UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
| 1 1 |
Contratação de serviços técnicos atuariais que compreenderão a execução integral das atividades necessárias ao acompanhamento, avaliação e monitoramento atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS do Município de Guaraci, incluindo coleta, validação e processamento das informações cadastrais, previdenciárias, financeiras e patrimoniais; elaboração da Avaliação Atuarial Anual, fluxos atuariais, pareceres técnicos, estudos de impacto previdenciário, análises de solvência, simulações e demonstrativos obrigatórios; preenchimento e transmissão do DRAA; assessoria atuarial mensal; elaboração dos relatórios atuariais exigidos pelo Pró-Gestão RPPS; atendimento às exigências do TCE-PR e do PROGOV; suporte técnico junto aos órgãos de fiscalização e controle; e disponibilização do sistema de gestão atuarial, com ferramenta de censo previdenciário e sistema de concessão de benefícios, tudo em conformidade com a Portaria MTP nº 1.467/2022, as normas da Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, as normas do Instituto Brasileiro de Atuária – IBA e demais legislações aplicáveis aos RPPS. |
UNIDADES | 12 | 3.500,00 | 42.000,00 |
VALOR TOTAL HOMOLOGADO E ADJUDICADO: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais). 02 – AUTORIZAR A EMISSÃO DA(S) NOTAS DE EMPENHO CORRESPONDENTES.
Prefeitura Municipal de GUARACI, 19 de outubro de 2026
MARCOS ANTONIO DE SOUZA Prefeito Municipal
Publicado por: Cilso Pina Junior Código Identificador: 6B601D65
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUARAÇU
CHEFIA DE GABINETE RESOLUÇÃO CMDCA Nº 06/ 2026
RESOLUÇÃO Nº 06/ 2026
Súmula: Aprova o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguaraçu – Paraná – 2026–2036.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA de Iguaraçu , Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, e pela Lei Municipal nº 006, de 26 de março de 2015, suas alterações (Lei nº25/2016. 07/2017,09/2018 e 02/2019).
CONSIDERANDO a deliberação da Plenária Extraordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, realizada em 02 de outubro de 2026;
RESOLVE:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Iguaraçu – Paraná, para o período de 2026 a 2036, na forma do documento anexo, que integra esta Resolução.
Art. 2º O Plano Decenal constitui instrumento de planejamento, acompanhamento e monitoramento das ações destinadas à promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente no Município de Iguaraçu.
Art. 3º O CMDCA realizará o acompanhamento e o monitoramento da execução do Plano Decenal, em articulação com os órgãos e setores responsáveis pelas ações previstas.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
1.Identificação Administração Pública Municipal:
-
Nome do a) Prefeito a): Claudio Aparecido Bernin
-
Vice-Prefeito Municipal: Elias Antônio Parladori dos Santos
-
Mandato do Prefeito a): Início: 01/01/2025 T rmino: 31/12/2028
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Endereço da Prefeitura: Rua Otávio Pedro da Silva, 294 - Centro
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CEP: 86750-000 Telefone: (44) 3248-1222
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