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Diário Oficial dos Municípios do Paraná · 20/10/2026 · pág. 668

DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640

O eixo da defesa dos direitos abrange mecanismos e instituições encarregados de proteger, apurar e responsabilizar violações, cada qual dentro de suas competências. Inclui, conforme o caso, Conselho Tutelar, Ministério Público, Defensoria Pública, Poder Judiciário, segurança pública, órgãos de fiscalização, serviços públicos e organizações legitimadas. A defesa de direitos requer atuação coordenada e tempestiva, sem que um órgão substitua a competência legal de outro.

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, conforme o ECA. Sua autonomia funcional e sua natureza protetiva devem ser respeitadas. O Conselho Tutelar não substitui o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública, os órgãos gestores das políticas públicas ou os serviços de atendimento; tampouco deve ser utilizado como porta de entrada única para demandas cuja competência é diretamente atribuída a outros setores. As relações entre os órgãos devem ser organizadas por fluxos e protocolos que preservem a agilidade, a responsabilidade e a proteção das pessoas atendidas.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), no âmbito das competências definidas pela legislação aplicável, exerce papel essencial na formulação, deliberação, acompanhamento e controle da política de direitos da criança e do adolescente, bem como na participação e no controle social. O Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente deve ser observado conforme as normas nacionais e a legislação municipal pertinente, distinguindo-se as funções de deliberação e controle do CMDCA das atribuições de execução financeira e gestão administrativa legalmente estabelecidas.

O fortalecimento do SGDCA pressupõe diálogo permanente entre poder público e sociedade civil, valorização de espaços de controle social e participação qualificada de crianças e adolescentes. Conferências, audiências, consultas, escutas, fóruns e instâncias colegiadas devem contribuir para identificar prioridades, avaliar resultados e aperfeiçoar políticas, com condições de acessibilidade, segurança e linguagem adequada aos diferentes públicos.

A formalização, a divulgação e a revisão periódica de fluxos intersetoriais são instrumentos relevantes para a proteção integral. Os fluxos devem organizar, conforme a realidade e as competências locais, a atuação diante de suspeitas ou confirmações de violência, acolhimento, desaparecimento, trabalho infantil, infrequência ou evasão escolar, sofrimento psíquico, violações no ambiente digital, ato infracional e outras situações prioritárias. A existência de fluxo não elimina a necessidade de avaliação individualizada, registro adequado, comunicação entre serviços e respeito à autonomia técnica e institucional.

A formação permanente de profissionais e conselheiros deve abranger direitos humanos, proteção integral, escuta qualificada, prevenção de violências, relações étnico-raciais, gênero, diversidade, deficiência, acessibilidade, saúde mental, direitos digitais, sigilo, proteção de dados e atribuições institucionais. A qualificação deve ser acompanhada de condições de trabalho, protocolos, supervisão e articulação que permitam traduzir conhecimentos em atendimento adequado.

O planejamento e o monitoramento da política devem ser sustentados por informações confiáveis, dados desagregados quando tecnicamente pertinentes e indicadores que permitam identificar desigualdades de acesso e resultados. A gestão da informação deve respeitar o ECA, a LGPD, o sigilo profissional e a segurança dos registros. Relatórios públicos devem preservar a identidade de crianças, adolescentes e famílias, evitando exposição, rotulação ou uso inadequado de dados sensíveis.

A prioridade absoluta requer compatibilidade entre as diretrizes do Plano, os instrumentos de planejamento e orçamento público e os meios efetivos de execução. O acompanhamento de recursos, a transparência, a prestação de contas e a continuidade das políticas são condições para que a proteção integral não se limite a uma declaração de princípios. A definição de prioridades orçamentárias e operacionais deverá observar diagnóstico atualizado, participação social, competências federativas e deliberações legalmente cabíveis.

4.LOCALIZAÇÃO DE IGUARAÇU NO PARANÁ

(para vizualização da imagem, o acesso deve ser realizado pelo diário oficial do munícipio de Iguaraçu, disponivel no site da prefeitura Municipal de Iguaraçu pelo seguinte link: https://diario.iguaracu.pr.gov.br/

4.1 HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE IGUARAÇU

A história de Iguaraçu está relacionada ao processo de ocupação e colonização do Norte Central do Paraná, especialmente à expansão da fronteira agrícola que marcou a região a partir das décadas de 1930 e 1940. A formação do município ocorreu em um contexto de abertura de novas áreas para ocupação, desenvolvimento da agricultura e constituição de núcleos urbanos que posteriormente deram origem a diversos municípios paranaenses. Estudos do planejamento municipal registram a inserção de Iguaraçu nesse processo de colonização e expansão agrícola regional.

A ocupação do território que deu origem ao município é tradicionalmente situada entre o final da década de 1930 e o início da década de 1940, tendo o ano de 1942 como importante referência histórica para a formação da localidade e sua vinculação administrativa ao Município de Astorga. Registros municipais apontam a chegada dos primeiros povoadores e suas famílias, provenientes de diferentes regiões do Paraná e de outros estados, contribuindo para a formação inicial da comunidade.

Com a chegada dos primeiros moradores, iniciou-se o processo de abertura das terras, formação das primeiras propriedades e construção das primeiras edificações, constituindo-se gradativamente o núcleo urbano. A organização da comunidade acompanhou o desenvolvimento das atividades agrícolas e comerciais, que passaram a constituir importantes elementos da vida econômica e social local.

Durante esse período, a agricultura exerceu papel fundamental na consolidação do município. A expansão da cafeicultura contribuiu para o crescimento econômico e populacional de Iguaraçu, acompanhando o processo de ocupação agrícola observado em diferentes municípios do Norte do Paraná. Posteriormente, com as transformações econômicas e tecnológicas ocorridas na região, a produção agrícola passou por diversificação, com ampliação do cultivo mecanizado de cereais e outras atividades agropecuárias.

No processo de formação administrativa, Iguaraçu esteve inicialmente subordinado ao Município de Astorga. A localidade foi elevada à categoria de Distrito Judiciário pela Lei Estadual nº 1.542, de 14 de dezembro de 1953. Posteriormente, por meio da Lei Estadual nº 2.505, de 22 de novembro de 1955, foi criado o Município de Iguaraçu, mediante seu desmembramento de Astorga, ocorrendo a instalação oficial do município em 16 de dezembro de 1956.

A emancipação político-administrativa representou um marco para a organização institucional de Iguaraçu, permitindo a constituição de uma administração municipal própria e o desenvolvimento gradual das estruturas públicas necessárias ao atendimento da população.

Ao longo das décadas seguintes, o município passou por transformações econômicas, demográficas e territoriais. O declínio da cafeicultura e a substituição de parte das lavouras por atividades agrícolas mecanizadas contribuíram para mudanças na dinâmica populacional, incluindo períodos de redução da população e posterior estabilização e retomada do crescimento. O processo de urbanização também se intensificou, acompanhando as transformações econômicas e sociais ocorridas no Norte do Paraná.

Outro marco importante na história territorial do município ocorreu com a criação do Município de Ângulo, desmembrado de Iguaraçu pela Lei Estadual nº 9.357, de 3 de setembro de 1990. A emancipação de Ângulo alterou os limites territoriais e a configuração populacional de Iguaraçu, compondo parte importante da trajetória recente do município.

A história de Iguaraçu também é marcada pela capacidade de sua população em construir, ao longo do tempo, formas de organização comunitária, econômica e institucional. A consolidação dos serviços públicos, da infraestrutura urbana, das atividades econômicas e dos espaços de participação social acompanhou o processo de desenvolvimento municipal.

Atualmente, Iguaraçu caracteriza-se como município de pequeno porte, cuja realidade é marcada pela articulação entre as áreas urbana e rural, pela presença de atividades agropecuárias e pela relação socioeconômica com outros municípios da região. Essa condição territorial e demográfica

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