DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
8 . ACOMPANHAMENTO, MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
O acompanhamento, o monitoramento e a avaliação são processos permanentes para verificar a execução das ações, o cumprimento das metas e os resultados alcançados pelo Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Iguaraçu – 2026–2036.
O acompanhamento ocorrerá durante toda a vigência do Plano, cabendo aos órgãos e instituições responsáveis pelas ações registrar sua execução, os resultados alcançados, as dificuldades identificadas e as providências adotadas.O monitoramento será realizado de forma periódica, considerando as metas e os indicadores definidos no Plano de Ação, bem como dados oficiais, registros dos serviços e demais informações disponíveis. Seus resultados deverão subsidiar a identificação de avanços, dificuldades e necessidades de redirecionamento das ações.
A avaliação será realizada periodicamente e ao final da vigência do Plano, permitindo analisar os resultados alcançados e sua contribuição para a promoção, proteção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes no município. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA exercerá papel fundamental no acompanhamento e controle social da execução do Plano, recebendo e analisando as informações e os relatórios apresentados pelos responsáveis pelas ações.
A atualização do diagnóstico ou marco situacional deverá ocorrer periodicamente, possibilitando a comparação dos indicadores e das condições de vida de crianças e adolescentes ao longo da vigência do Plano. Considerando seu caráter de longo prazo, o Plano poderá ser revisado e ajustado durante sua vigência, quando identificadas mudanças na realidade municipal, novas demandas, alterações normativas ou necessidade de adequação das metas e estratégias, mediante os procedimentos e deliberações pertinentes.
Ao final de 2036, será realizada a avaliação final do Plano, com análise dos avanços, resultados, dificuldades e desafios remanescentes, subsidiando a elaboração do próximo ciclo de planejamento da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.O processo de acompanhamento, monitoramento e avaliação deverá observar a intersetorialidade, a participação social, a transparência e a corresponsabilidade dos órgãos e instituições integrantes do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.
9.QUADRO 1: CRONOGRAMA DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO
| Ação | 2026 | 2027 | 2028 | 2029 | 2030 | 2031 | 2032 | 2033 | 2034 | 2035 | 2036 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| Implementação do Plano Decenal | X | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - |
| Execução das açõesprevistas no Plano | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| Acompanhamento das ações e metas | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| Monitoramento dos indicadores | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| Avaliaçãoperiódica do Plano | X | - | X | - | X | - | X | - | X | - | X |
| Reunião de apresentação dos resultados | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X | X |
| Atualização do marco situacional/diagnóstico | X | - | - | X | - | - | X | - | - | X | X |
| Revisão das metas, estratégias e ações | X | - | X | - | X | - | X | - | X | - | X |
| Avaliação Final do Plano Decenal | - | - | - | - | - | - | - | - | - | - | X |
10.Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Brasília, DF, 1988.
BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA . Brasília, DF, 1990.
BRASIL. Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991. Cria o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Brasília, DF, 1991.
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS . Brasília, DF, 1993.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Resolução nº 113, de 19 de abril de 2006. Dispõe sobre os parâmetros para a institucionalização e fortalecimento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente. Brasília, DF, 2006. BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Resolução nº 171, de 4 de dezembro de 2014. Estabelece parâmetros para discussão, formulação e deliberação dos Planos Decenais dos Direitos Humanos da Criança e do Adolescente em âmbito estadual, distrital e municipal. Brasília, DF, 2014.
BRASIL. Lei nº 12.594, de 18 de janeiro de 2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE . Brasília, DF, 2012. BRASIL. Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016. Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância . Brasília, DF, 2016.
BRASIL. Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Estabelece o Sistema de Garantia de Direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência . Brasília, DF, 2017.
BRASIL. Decreto nº 9.603, de 10 de dezembro de 2018. Regulamenta a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017. Brasília, DF, 2018.
BRASIL. Lei nº 14.344, de 24 de maio de 2022. Cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente e estabelece medidas de assistência e proteção. Brasília, DF, 2022.
BRASIL. Lei nº 14.811, de 12 de janeiro de 2024. Institui medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais ou similares. Brasília, DF, 2024.
BRASIL. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA. Resolução nº 231, de 28 de dezembro de 2022. Altera a regulamentação referente ao processo de escolha e funcionamento dos Conselhos Tutelares. Brasília, DF, 2022.
BRASIL. Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Censo Demográfico 2022 . Rio de Janeiro: IBGE, 2023.
PARANÁ. Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente – CEDCA/PR. Deliberações e orientações da Política Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente . Curitiba, PR.
IGUARAÇU. Município de Iguaraçu. Lei Municipal nº 006/2015. Dispõe sobre a política municipal de atendimento dos direitos da criança e do adolescente e estabelece normas relativas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e ao Conselho Tutelar. Iguaraçu, PR, 2015.
IGUARAÇU. Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA. Resoluções, deliberações e documentos normativos da Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Iguaraçu, PR, 2026.
IGUARAÇU. Município de Iguaraçu. Diagnóstico e Mapeamento da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente Vítima ou Testemunha de Violência. Iguaraçu, PR, 2026.112
Publicado por: Adriana Alves Sérgio Driussi Código Identificador: 4514439C
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