DOMPR 20/10/2026 - Diario Oficial dos Municipios do Parana
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Paraná , 20 de Outubro de 2026 • Diário Oficial dos Municípios do Paraná • ANO XV | Nº 3640
ENF.ª IVONÉIA DE ANDRADE APARECIDO FURTADO Prefeita Municipal
Publicado por: Gabriela Cristina Laraniaga Quintanilha Código Identificador: F6DE0F89
ESTADO DO PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA 57° ADITIVO AO PCA DE 2026
57° ADITIVO AO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL DO MUNICÍPIO – PCA-M - 2026
O Município de Mandirituba, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Praça Bom Jesus, n.º 44, Centro, CEP 83.800-058, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 76.105.550/0001-37, neste ato representado por seu Prefeito FELIPE CLAUDINO MACHADO, no uso de suas atribuições legais e considerando as disposições legais previstas na Lei Federal n.º 14.133/2021 – Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como, o Decreto Municipal n.º 1.216/2023 – Regulamenta a Lei 14133/2021, formaliza ao Plano de Contratações Anual para o exercício de 2026. As demandas não previstas no Plano de Contratações Anual foram solicitadas pelo respectivo Secretário responsável pela pasta e está autorizada pela autoridade competente
DESCRIÇÃO SUSCINTA DO OBJETO: SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EDIFICAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA, DE FORMA CORRETIVA PREDITIVA E PREVENTIVA
| Justificativ promovend ambientes anos anteri |
a Suscinta: A co o a durabilidade dignos e confortá ores, o valorpre |
ntratação do serviço de manutenção predial é crucial par do patrimônio público. Ao investir na manutenção preven veis para a comunidade. Dessa forma, contribuímos para a visto não foi suficienteparaquepudesse ser feito o atendim |
a preservar a i tiva e corretiva preservação do ento de todas as |
ntegridade das instalações munic , buscamos assegurar condições a investimento público e o bem-es necessidades daprefeiturapelop |
ipais. Esta iniciativa visa ga dequadas de uso, maximizan tar dos usuários desses espaç eríodo de vigência da ata, se |
rantir ambientes s do a eficiência op os. O valor está se ndo necessário a s |
eguros, funcionais eracional dos espaço ndo adequado devid eleção dos serviços a |
e bem-conservados, s e proporcionando o ao fato de que em serem feitos. |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| emeno | a | ra | e | nca o |
||||
| Item | despesa) |
Especificação Und. |
Quant. | Estimativa de valor unitário | Estimativa valor total | u Priorida de |
Data Prevista |
uç com outro item |
| 01 | 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.90.39 4.4.90.30 |
Serviços de manutenção predial e de equipamentos públicos, sendo corretivos, preventivas e preditivas, com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de obra Serv |
1 | R$2.000.000,00 | R$ 2.000.000,00 | Médio | 14/1/2027 | Não |
| Valor total | : | R$ 2.000.000,00 |
19 de outubro de 2026
FELIPE CLAUDINO MACHADO Prefeito Municipal
Publicado por: Mayara Thaine Moro Código Identificador: F7693CE8
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANDIRITUBA
EXTRATO TERMO ADITIVO REEQUILÍBRIO ARP N.º 20/2026 – PE 51/2025
EXTRATO TERMO ADITIVO REEQUILÍBRIO ARP N.º 20/2026 – PE 51/2025
TERMO ADITIVO Nº 01/2026
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MANDIRITUBA CNPJ: 76.105.550/0001-37
CONTRATADO: DISTRICON COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF n.º 56.954.281/0001-76 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 51/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (artigos 104, I, 124, 125 e 130)
1.1. O presente termo aditivo tem por objeto a alteração da Ata de Registro de Preços n.º 20/2026, para adequação do valor dos itens 3, 4, 5, 6, 8, 11, 15, 24, 25, 26, 28 e 30, conforme Reequilíbrio Econômico-financeiro, deferido pelas secretarias solicitantes, nos termos da Lei n.º 14.133/21.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO
2.1. O valor registrado para os itens passa a vigorar conforme descrito na coluna ―Novo Valor Atualizado‖ da tabela abaixo:
| ITEM | ESPECIFICAÇÃO UND. |
QUANT | VALOR REGISTRADO. | NOVO VALOR ATUALIZADO. |
|---|---|---|---|---|
| 03 | CARNE BOVINA DE COSTELA EM CUBOS CONGELADA. Carne bovina de costela em cubos congelada, classificação e características gerais provenientes de animais da espécie bovina, sadios com registro do SIF ou DIPOA. Durante o processamento deve ser realizada a aparagem (eliminação de gordura, cartilagem e aponeuroses). Corte em cubos de 3 cm. Embalagem primaria plástica, flexível, atóxica, resistente e transparente a vácuo em pacotes de 2 kg. Deve apresentar rotulo com identificação da empresa, peso, data de validade e número do registro doproduto. Marca: ELPERES KG |
970 | R$ 22,43 | R$ 26,48 |
| 04 | CARNE BOVINA IN NATURA EM BIFE CONGELADA (PATINHO OU COXÃO MOLE). Carne de 1ª categoria – no corte coxão mole ou patinho. Durante o processamento, deve ser realizada a aparagem (eliminação dos excessos de gordura, cartilagem e aponevroses). A carne bovina em cubos congelada, no corte patinho ou coxão mole deve apresentar-se livre de parasitas e de qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração. Deverá conter no máximo, 10 % de gordura, ser isenta de cartilagens, de ossos e conter no máximo 3% de aponevroses. Os bifes deverão ter cortes de 120g a 150g. Aspecto próprio de cada espécie, não amolecido e nem pegajoso; cor própria de cada espécie, sem manchas KG |
1.298 | R$ 37,92 | R$ 45,32 |
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