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Diário Oficial do Estado do Pará · 20/10/2026 · pág. 4

DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

4  diário oficial Nº 36.807

Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026

DEcREto

ExEcutivo

GABiNEtE DA GovERNADoRA

a goverNadora do estado resolve:

revogar o Decreto de 18 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial do estado nº 36.737, de 19 de agosto de 2026, que designou eMilio berNardo sales raMos, secretário adjunto, para responder, interinamente, até ulterior deliberação, pela secretaria de estado de turismo. Palácio do goverNo, 19 de oUtUbro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

DEcREto

.

LEi Nº 11.669, DE 19 DE outuBRo DE 2026

institui a semana estadual de conscientização sobre a intolerância à lactose, no âmbito do estado do Pará.

a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica instituída, no âmbito do estado do Pará, a semana estadual de conscientização sobre a intolerância à lactose, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de junho.

art. 2º a semana estadual de conscientização sobre a intolerância à lactose tem como objetivos:

I - promover ações educativas voltadas à identificação, prevenção e manejo da intolerância à lactose;

ii - divulgar informações sobre sintomas, diagnóstico e tratamentos disponíveis;

iii - incentivar hábitos alimentares saudáveis e alternativas nutricionais seguras para pessoas com intolerância à lactose; IV - capacitar profissionais da educação e saúde para o reconhecimento e orientação adequada sobre o tema;

v - estimular a realização de debates, palestras, campanhas midiáticas, atividades em escolas, unidades de saúde, universidades e espaços públicos. art. 3º o Poder executivo poderá, a seu critério e conforme disponibilidade orçamentária, promover:

I - palestras, seminários, oficinas e rodas de conversa com especialistas; ii - campanhas informativas em escolas, hospitais, postos de saúde e meios de comunicação;

iii - distribuição de materiais educativos impressos e digitais; iv - parcerias com entidades de saúde, associações de pacientes, organizações da sociedade civil, universidades e iniciativa privada; V - atualização técnica de profissionais de saúde sobre diagnóstico e manejo nutricional.

art. 4º fica facultado ao Poder executivo regulamentar a matéria no que couber. art. 5º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 19 de outubro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

LEi Nº 11.670, DE 19 DE outuBRo DE 2026

institui o dia estadual da Habitação no estado do Pará, a ser comemorado no dia 21 de agosto de cada ano.

a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica instituído o dia estadual da Habitação, a ser celebrado, anualmente, no dia 21 de agosto, no âmbito do estado do Pará.

art. 2º o dia estadual da Habitação tem como objetivos:

i - promover a conscientização sobre o direito à moradia digna como fundamento da cidadania; II - valorizar as políticas públicas habitacionais e os profissionais que atuam na área; III - estimular o debate sobre soluções sustentáveis para o déficit habitacional no estado;

iv - fortalecer o compromisso do estado com os objetivos de desenvolvimento sustentável (ods), especialmente o ods 11 – cidades e comunidades sustentáveis.

art. 3º Nesta data, poderão ser realizados eventos, seminários, audiências públicas, campanhas educativas e outras ações que contribuam para o fortalecimento da política habitacional no estado do Pará. art. 4º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 19 de outubro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA governadora do estado

LEi Nº 11.671, DE 19 DE outuBRo DE 2026

declara e reconhece como de utilidade pública para o estado do Pará, a cooperativa Mista da agricultura familiar boa esperança do burgo (cooMafabeb), com sede e foro no Município de Marabá. a asseMbleia legislativa do estado do Pará estatui e eu sanciono a seguinte lei:

art. 1º fica declarada e reconhecida como de utilidade pública para o estado do Pará, na forma da lei nº 4.321, de 03 de setembro de 1970 e suas alterações, a cooperativa Mista da agricultura familiar boa esperança do burgo (cooMafabeb), cNPJ nº 52.144.163/0001-41, com sede na Pa boa esperança do burgo vicinal da loura, lote 19, entrada KM 21, br-230, sent. itupiranga, zona rural, ceP: 68.513-899, no Município de Marabá, com foro na comarca de sua jurisdição, em reconhecimento aos serviços sociais que presta em sua área de atuação.

art. 2º esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do goverNo, 19 de outubro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

a goverNadora do estado resolve:

nomear, de acordo com o art. 135, incisos ii e v, da constituição estadual, lUcas vieira torres para exercer o cargo de secretário de estado de turismo. Palácio do goverNo, 19 de oUtUbro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA governadora do estado

DEcREto a goverNadora do estado resolve:

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso ii, da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, tiago MiraNda barbosa silva para exercer o cargo em comissão de assessor especial i.

Palácio do goverNo, 19 de oUtUbro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA governadora do estado

DEcREto a goverNadora do estado resolve:

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso ii, da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, Marta taiNá soUza de MeNdoNÇa para exercer o cargo em comissão de assessor especial i.

Palácio do goverNo, 19 de oUtUbro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA governadora do estado

DEcREto a goverNadora do estado resolve:

nomear, de acordo com o art. 6º, inciso ii, da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994, combinado com a lei nº. 7.543, de 20 de julho de 2011, braseliNo carlos da assUNÇÃo soUsa da silva para exercer o cargo em comissão de assessor especial iii.

Palácio do goverNo, 19 de oUtUbro de 2026.

HANA GHAssAN tuMA

governadora do estado

Protocolo: 1385498 DECRETO Nº 5710, DE 16 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por ANULAÇÃO, no valor de R$ 117.251.805,54 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 117.251.805,54 (Cento e dezessete milhões duzentos e cinquenta e um mil e oitocentos e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE **NATUREZA DA DESPESA ** **VALOR **
071010412115088890 - SEOP 01500000001 449051 300.000,00
071011569515282351 - SEOP 01754000030 449051 9.030.924,75
071011581215127659 - SEOP 01754000030 449051 7.589.270,83
071011581215127659 - SEOP 01799000000 444042 408.141,05
071011581215127659 - SEOP 02500000001 449051 405.203,67
161011212215117674 - SEDUC 01540107143 339039 13.481.380,00
161011212215117674 - SEDUC 01543107173 339039 9.418.687,04
161011230615118477 - SEDUC 01500000002 334041 3.966.728,18
161011236115118904 - SEDUC 01500100102 339039 1.729.899,85
161011242215112190 - SEDUC 01500000002 335043 6.500,00
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 329021 2.000.000,00
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 329022 100.000,00
171022884100009004 - Enc. SEFA 01500000001 469071 1.450.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329022 1.200.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100102 329021 2.960.000,00
171022884300009006 - Enc. SEFA 01500100203 329021 8.250.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329022 1.000.000,00
171022884600009002 - Enc. SEFA 01500000001 469092 450.000,00
171022884600009037 - Enc. SEFA 01500000001 339047 18.500.000,00
241012575215282367 - SEDEME 01500000001 339014 37.000,00
261010618115108259 - PMPA 01500000001 339033 15.300.000,00
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 335041 6.830.988,98
271011812212978338 - SEMAS 01708000024 445042 1.411.271,19
331011412815082245 - SEMU 01500000001 339039 30.000,00
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339037 700.000,00
362011424415002263 - Fundação ParáPaz 01500000001 339037 200.000,00
481011236215112194 - SECTET 01708000024 339036 6.000.000,00
901011030215078288 - FES 01600000049 335043 583.083,33
901011030215078288 - FES 01600000049 339039 315.326,67
901011030215078288 - FES 01600313049 339033 80.000,00
901011030215078288 - FES 01600313049 339036 60.000,00
901011030315072326 - FES 01600000049 339030 1.867.000,00
901011030415072332 - FES 01600000049 339014 20.700,00
901011030415072332 - FES 01600000049 339033 30.000,00
901011030415072332 - FES 01600000049 339039 10.000,00

governadora do estado

Protocolo: 1385499