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Diário Oficial do Estado do Pará · 20/10/2026 · pág. 5

DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

diário oficial Nº 36.807  5

Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026

901011030515072328 - FES 01600000049 339014 74.700,00
901011030515072328 - FES 01600000049 339033 20.000,00
901011030515072328 - FES 01600000049 339039 35.000,00
971010342115108283 - SEAP 01500000001 339039 1.400.000,00
TOTAL 117.251.805,54
TOTAL
117.251.805,54
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s)
no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através
da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
071010445115087724 - SEOP
02500000001
449051
405.203,67
071011581215127659 - SEOP
01799000000
443642
408.141,05
161011212215117674 - SEDUC
01500100102
339039
64.238,97
161011230615118477 - SEDUC
01500000002
339030
3.966.728,18
161011233112978311 - SEDUC
01540000043
339046
13.481.380,00
161011233112978311 - SEDUC
01543000073
339046
9.418.687,04
161011236215118906 - SEDUC
01500100102
339008
47.508,95
161011236215118906 - SEDUC
01500100102
339018
3.645,00
161011236215118906 - SEDUC
01500100102
339037
165.564,87
161011236515118900 - SEDUC
01500100102
339014
73.957,35
161011236515118900 - SEDUC
01500100102
339030
1.801,00
161011236515118900 - SEDUC
01500100102
339033
138.092,91



161011236515118900 - SEDUC
01500100102
339036
3.467,00
161011236515118900 - SEDUC
01500100102
339047
5.913,67
161011236615112185 - SEDUC
01500100102
339033
21.288,22
161011236615118997 - SEDUC
01500100102
339014
146.505,00
161011236615118997 - SEDUC
01500100102
339033
63.714,00
161011236715118996 - SEDUC
01500100102
339014
42.848,70
161011236715118996 - SEDUC
01500100102
339030
56.833,00
161011236715118996 - SEDUC
01500100102
339033
42.663,76
161011236715118996 - SEDUC
01500100102
339036
27.305,18
161011236715118996 - SEDUC
01500100102
339039
91.458,00



161011236815112186 - SEDUC
01500100102
339033
149.576,69
161011236815112187 - SEDUC
01500100102
339033
136.144,62
161011236815112366 - SEDUC
01500100102
339014
7.923,50
161011236815112366 - SEDUC
01500100102
339030
28.959,00
161011236815112366 - SEDUC
01500100102
339036
12.871,00
161011236815112366 - SEDUC
01500100102
339039
12.871,00
161011236815112369 - SEDUC
01500100102
339014
48.893,00
161011236815112369 - SEDUC
01500100102
339030
48.893,00



161011236815112369 - SEDUC
01500100102
339033
39.115,00
161011236815112369 - SEDUC
01500100102
339039
58.672,00
161011236815118905 - SEDUC
01500100102
339014
3637893



.,
161011236815118905 - SEDUC
01500100102
339030
9.552,00
161011236815118905 - SEDUC
01500100102
339033
28.282,06
161011236815118905 - SEDUC
01500100102
339036
210,00
161011236815118999 - SEDUC
01500100102
339014
4.069,29
161011236815118999 - SEDUC
01500100102
339033
7.791,21
161011236815118999 - SEDUC
01500100102
339036
55,00



161011236815118999 - SEDUC
01500100102
339039
249,00
161011242315118998 - SEDUC
01500100102
339014
54.726,93
161011242315118998 - SEDUC
01500100102
339033
5347604



.,
161011242315118998 - SEDUC
01500100102
339036
885,00
171022884300009006 - Enc. SEFA
01500000001
329021
11.210.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA
01500000001
329021
18.500.000,00
171022884400009007 - Enc. SEFA
01500000001
469071
6.200.000,00
241012266315282282 - SEDEME
01500000001
339033
37.000,00



261010612212974668 - PMPA
01500000001
339030
5.000.000,00
261010612212978338 - PMPA
01500000001
339039
8.300.000,00
261010612212978338 - PMPA
01500000001
339040
2.000.000,00
271011812212978338 - SEMAS
01708000024
444042
8.242.260,17
291012678214867429 - SEINFRA
01754000030
449051
9.030.924,75



291012678214867430 - SEINFRA
01754000030
449051
7.589.270,83
331011412212978338 - SEMU
01500000001
339039
30.000,00
362011412212974668 - Fundação ParáPaz
01500000001
339030
200.000,00


362011412212978338 - Fundação ParáPaz
01500000001
339140
700.000,00
481011236415068866 - SECTET
01708000024
335041
6.000.000,00
901011030115078874 - FES
01500100203
334141
300.000,00
901011030515078302 - FES
01600000049
339039
2.673.810,00
901011030515078882 - FES
01600000049
339030
422.000,00
971010312212974668 - SEAP
01500000001
339030
500.000,00
971010312212978338 - SEAP
01500000001
339015
100.000,00
971010312212978338 - SEAP
01500000001
339036
200.000,00
971010312212978338 - SEAP
01500000001
339037
100.000,00
971010312212978338 - SEAP
01500000001
339039
100.000,00
971010312212978338 - SEAP
01500000001
339140
40000000



.,
TOTAL
117.251.805,54

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA

Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5713, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 200.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA VALOR
842030927200019069 - FUNPREV
02800111154
339193 200.000.000,00
TOTAL 200.000.000,00

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado

IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO

Secretário de Estado de Planejamento e Administração

DECRETO Nº 5714, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 72.870.661,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 72.870.661,25 (Setenta e dois milhões oitocentos e setenta mil e seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo:

CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR
081012712212978338 - SEEL 01501000001 339037 1.500.000,00
161011212212978338 - SEDUC 01544000000 339037 1.963.071,57
161011212215112184 - SEDUC 01544000000 449092 454.278,48
161011212215117674 - SEDUC 01544000000 339039 14.449.837,84
161011212215117674 - SEDUC 01544000000 444042 2.346.408,29
161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339037 12.408.598,83
161011236115118904 - SEDUC 01544000000 339092 1.030.345,76
161011236215118906 - SEDUC 01544000000 339037 22.299.854,68
161011278515116413 - SEDUC 01544000000 339093 3.028.545,30
261010618115107559 - PMPA 01501000001 449051 8.217.536,81
852010612212978338 - CPC 01501000001 339039 1.700.000,00
852010618315108268 - CPC 01501000001 339014 300.000,00
852010618315108268 - CPC 01501000001 339039 1.000.000,00
971010342115108283 - SEAP 01501000001 339039 2.172.183,69
TOTAL 72.870.661,25

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE OUTUBRO DE 2026

HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO
Secretário de Estado de Planejamento e Administração
Protocolo: 1385497

CASA CIVIL DA GOVERNADORIA

LicENçA PRêMio PoRtARiA N°. 0660/2026-cRG, de 19 de outubro de 2026.

a coordeNadora de relaÇÕes goverNaMeNtais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 3.337/2023-ccg, de 14/12/2023, publicado no doe nº 35.645, de 14/12/2023, e coNsideraNdo o disposto no artigo 98 da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,

coNsideraNdo ainda, os termos do Processo nº. 2026/3549757; resolve:

conceder ao servidor alfredo HeNriqUe barbosa dos saNtos filHo, id. funcional nº. 5941721/2, ocupante do cargo em comissão de assessor Jurídico, desta casa civil da governadoria do estado, 60 (sessenta) dias de licença Prêmio, no período de 23/12/2026 a 20/02/2027, correspondente ao período aquisitivo de 15/03/2022 a 13/03/2025.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. casa civil da goverNadoria do estado, 19 de outubro de 2026. KariNa liMa

coordenadora de relações governamentais.

PoRtARiA N°. 0664/2026-cRG, de 19 de outubro de 2026.

a coordeNadora de relaÇÕes goverNaMeNtais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 3.337/2023-ccg, de 14/12/2023, publicado no doe nº 35.645, de 14/12/2023, e

coNsideraNdo o disposto no artigo 98 da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,

coNsideraNdo ainda, os termos do Processo nº. 2026/3521308; resolve:

conceder à servidora NatHália beatriz aNgotti carrara, id. funcional nº. 5947870/1, ocupante do cargo de assessor especial ii, desta casa civil da governadoria do estado, 60 (sessenta) dias de licença Prêmio, no período de 03/11/2026 a 01/01/2027, correspondente ao período aquisitivo 14/03/2019 a 12/03/2022.

dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. casa civil da goverNadoria do estado, 19 de outubro de 2026. KariNa liMa

coordenadora de relações governamentais.