DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.807 5
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339014 | 74.700,00 |
|---|---|---|---|
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339033 | 20.000,00 |
| 901011030515072328 - FES | 01600000049 | 339039 | 35.000,00 |
| 971010342115108283 - SEAP | 01500000001 | 339039 | 1.400.000,00 |
| TOTAL | 117.251.805,54 |
| TOTAL 117.251.805,54 Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s): CÓDIGO FONTE NATUREZA DA DESPESA VALOR 071010445115087724 - SEOP 02500000001 449051 405.203,67 |
|---|
| 071011581215127659 - SEOP 01799000000 443642 408.141,05 161011212215117674 - SEDUC 01500100102 339039 64.238,97 |
| 161011230615118477 - SEDUC 01500000002 339030 3.966.728,18 |
| 161011233112978311 - SEDUC 01540000043 339046 13.481.380,00 |
| 161011233112978311 - SEDUC 01543000073 339046 9.418.687,04 |
| 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339008 47.508,95 |
| 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339018 3.645,00 |
| 161011236215118906 - SEDUC 01500100102 339037 165.564,87 |
| 161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339014 73.957,35 |
| 161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339030 1.801,00 |
| 161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339033 138.092,91 |
| 161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339036 3.467,00 |
| 161011236515118900 - SEDUC 01500100102 339047 5.913,67 |
| 161011236615112185 - SEDUC 01500100102 339033 21.288,22 161011236615118997 - SEDUC 01500100102 339014 146.505,00 |
| 161011236615118997 - SEDUC 01500100102 339033 63.714,00 |
| 161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339014 42.848,70 |
| 161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339030 56.833,00 |
| 161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339033 42.663,76 |
| 161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339036 27.305,18 |
| 161011236715118996 - SEDUC 01500100102 339039 91.458,00 |
| 161011236815112186 - SEDUC 01500100102 339033 149.576,69 |
| 161011236815112187 - SEDUC 01500100102 339033 136.144,62 |
| 161011236815112366 - SEDUC 01500100102 339014 7.923,50 |
| 161011236815112366 - SEDUC 01500100102 339030 28.959,00 |
| 161011236815112366 - SEDUC 01500100102 339036 12.871,00 |
| 161011236815112366 - SEDUC 01500100102 339039 12.871,00 |
| 161011236815112369 - SEDUC 01500100102 339014 48.893,00 |
| 161011236815112369 - SEDUC 01500100102 339030 48.893,00 |
| 161011236815112369 - SEDUC 01500100102 339033 39.115,00 161011236815112369 - SEDUC 01500100102 339039 58.672,00 |
| 161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339014 3637893 |
., 161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339030 9.552,00 |
| 161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339033 28.282,06 |
| 161011236815118905 - SEDUC 01500100102 339036 210,00 |
| 161011236815118999 - SEDUC 01500100102 339014 4.069,29 |
| 161011236815118999 - SEDUC 01500100102 339033 7.791,21 |
| 161011236815118999 - SEDUC 01500100102 339036 55,00 |
| 161011236815118999 - SEDUC 01500100102 339039 249,00 |
| 161011242315118998 - SEDUC 01500100102 339014 54.726,93 161011242315118998 - SEDUC 01500100102 339033 5347604 |
., 161011242315118998 - SEDUC 01500100102 339036 885,00 |
| 171022884300009006 - Enc. SEFA 01500000001 329021 11.210.000,00 |
| 171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 329021 18.500.000,00 |
| 171022884400009007 - Enc. SEFA 01500000001 469071 6.200.000,00 |
| 241012266315282282 - SEDEME 01500000001 339033 37.000,00 |
| 261010612212974668 - PMPA 01500000001 339030 5.000.000,00 |
| 261010612212978338 - PMPA 01500000001 339039 8.300.000,00 |
| 261010612212978338 - PMPA 01500000001 339040 2.000.000,00 |
| 271011812212978338 - SEMAS 01708000024 444042 8.242.260,17 291012678214867429 - SEINFRA 01754000030 449051 9.030.924,75 |
| 291012678214867430 - SEINFRA 01754000030 449051 7.589.270,83 331011412212978338 - SEMU 01500000001 339039 30.000,00 |
| 362011412212974668 - Fundação ParáPaz 01500000001 339030 200.000,00 |
362011412212978338 - Fundação ParáPaz 01500000001 339140 700.000,00 481011236415068866 - SECTET 01708000024 335041 6.000.000,00 |
| 901011030115078874 - FES 01500100203 334141 300.000,00 |
| 901011030515078302 - FES 01600000049 339039 2.673.810,00 |
| 901011030515078882 - FES 01600000049 339030 422.000,00 |
| 971010312212974668 - SEAP 01500000001 339030 500.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339015 100.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339036 200.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339037 100.000,00 |
| 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339039 100.000,00 971010312212978338 - SEAP 01500000001 339140 40000000 |
., TOTAL 117.251.805,54 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 16 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA
Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO Secretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5713, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026
Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por SUPERÁVIT, no valor de R$ 200.000.000,00 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 200.000.000,00 (Duzentos milhões de reais), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO FONTE |
NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|
| 842030927200019069 - FUNPREV 02800111154 |
339193 | 200.000.000,00 |
| TOTAL | 200.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso I, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE OUTUBRO DE 2026
HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado
IVALDO RENALDO DE PAULA LEDOSecretário de Estado de Planejamento e Administração
DECRETO Nº 5714, DE 19 DE OUTUBRO DE 2026Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) orgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, no valor de R$ 72.870.661,25 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO PARÁ, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso V da Lei Orçamentária Lei n° 11.288, de 26 de dezembro de 2025.
DECRETA:Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 72.870.661,25 (Setenta e dois milhões oitocentos e setenta mil e seiscentos e sessenta e um reais e vinte e cinco centavos), para atender à programação abaixo:
| CÓDIGO | FONTE | NATUREZA DA DESPESA | VALOR |
|---|---|---|---|
| 081012712212978338 - SEEL | 01501000001 | 339037 | 1.500.000,00 |
| 161011212212978338 - SEDUC | 01544000000 | 339037 | 1.963.071,57 |
| 161011212215112184 - SEDUC | 01544000000 | 449092 | 454.278,48 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01544000000 | 339039 | 14.449.837,84 |
| 161011212215117674 - SEDUC | 01544000000 | 444042 | 2.346.408,29 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01544000000 | 339037 | 12.408.598,83 |
| 161011236115118904 - SEDUC | 01544000000 | 339092 | 1.030.345,76 |
| 161011236215118906 - SEDUC | 01544000000 | 339037 | 22.299.854,68 |
| 161011278515116413 - SEDUC | 01544000000 | 339093 | 3.028.545,30 |
| 261010618115107559 - PMPA | 01501000001 | 449051 | 8.217.536,81 |
| 852010612212978338 - CPC | 01501000001 | 339039 | 1.700.000,00 |
| 852010618315108268 - CPC | 01501000001 | 339014 | 300.000,00 |
| 852010618315108268 - CPC | 01501000001 | 339039 | 1.000.000,00 |
| 971010342115108283 - SEAP | 01501000001 | 339039 | 2.172.183,69 |
| TOTAL | 72.870.661,25 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta do Excesso de Arrecadação, conforme estabelecido no artigo 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DO GOVERNO, 19 DE OUTUBRO DE 2026
| HANA GHASSAN TUMA Governadora do Estado |
|---|
| IVALDO RENALDO DE PAULA LEDO |
| Secretário de Estado de Planejamento e Administração |
CASA CIVIL DA GOVERNADORIA
LicENçA PRêMio PoRtARiA N°. 0660/2026-cRG, de 19 de outubro de 2026.a coordeNadora de relaÇÕes goverNaMeNtais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 3.337/2023-ccg, de 14/12/2023, publicado no doe nº 35.645, de 14/12/2023, e coNsideraNdo o disposto no artigo 98 da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
coNsideraNdo ainda, os termos do Processo nº. 2026/3549757; resolve:
conceder ao servidor alfredo HeNriqUe barbosa dos saNtos filHo, id. funcional nº. 5941721/2, ocupante do cargo em comissão de assessor Jurídico, desta casa civil da governadoria do estado, 60 (sessenta) dias de licença Prêmio, no período de 23/12/2026 a 20/02/2027, correspondente ao período aquisitivo de 15/03/2022 a 13/03/2025.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. casa civil da goverNadoria do estado, 19 de outubro de 2026. KariNa liMa
coordenadora de relações governamentais.
PoRtARiA N°. 0664/2026-cRG, de 19 de outubro de 2026.a coordeNadora de relaÇÕes goverNaMeNtais, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 3.337/2023-ccg, de 14/12/2023, publicado no doe nº 35.645, de 14/12/2023, e
coNsideraNdo o disposto no artigo 98 da lei nº. 5.810, de 24 de janeiro de 1994,
coNsideraNdo ainda, os termos do Processo nº. 2026/3521308; resolve:
conceder à servidora NatHália beatriz aNgotti carrara, id. funcional nº. 5947870/1, ocupante do cargo de assessor especial ii, desta casa civil da governadoria do estado, 60 (sessenta) dias de licença Prêmio, no período de 03/11/2026 a 01/01/2027, correspondente ao período aquisitivo 14/03/2019 a 12/03/2022.
dê-se ciêNcia, registre-se, PUbliqUe-se e cUMPra-se. casa civil da goverNadoria do estado, 19 de outubro de 2026. KariNa liMa
coordenadora de relações governamentais.