DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
diário oficial Nº 36.807 37
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
PoRtARiA Nº 839 DE 19 DE outuBRo DE 2026o Presidente do iNstitUto de terras do Pará – iterPa, no uso das atribuições que lhe são conferidos no art. 5° alínea ¨b¨ da lei estadual nº 4.584, de 08 de outubro de 1975, regulamentada pelo decreto nº 063, de 14 de março de 2007.
coNsideraNdo o Memorando nº 005 de 16 de outubro de 2026, em que o Presidente da comissão de Processo administrativo disciplinar, Jurandir Pedro silva de brito, solicita, como medida cautelar, o afastamento preventivo de servidor
acusado, pelo prazo de 30 (trinta) dias, como medida de garantir a lisura dos trabalhos investigativos, relacionados ao Processo nº 2026/1202-iterPa. resolve:
art. 1º autorizar o afastamento preventivo do servidor e. f. s, ocupante do cargo de motorista, matrícula nº 57194776/1, lotado na gerência de logística e transporte-glt/iterPa, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 20.10.2026,
com fulcro no artigo 147 da lei nº 5.810/1994 (estatuto dos servidores Públicos Estaduais), com o objetivo de não influir na instrução probatória dos trabalhos, salvo quando formalmente convocado pela comissão Processante para prestar depoimento ou praticar atos de defesa.
art. 2º o afastamento dar-se-á sem prejuízo da remuneração integral do servidor, possuindo natureza estritamente cautelar e não punitiva.. art. 3º esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. bruno Yoheiji Kono ramos Presidente
Protocolo: 1385189 PoRtARiA nº 842, DE 19 DE outuBRo DE 2026.o Presidente do instituto de terras do Pará – iterPa, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 5º, alíneas “g” e “k” da lei estadual n. 4.584, de 08 de outubro de 1975, e
coNsideraNdo que o decreto – lei n. 2.375, de 24 de novembro de 1987, atribui expressamente aos estados-membros a faculdade de promover a arrecadação de terras públicas devolutas de seu domínio, observando, no que couberem, as disposições do art. 28 da lei n. 6.383, de 07 de dezembro de 1976; coNsideraNdo que o instituto de terras do Pará – iterPa é o Órgão executor da política fundiária do estado do Pará em tudo quanto se referir às suas terras devolutas, a teor do art. 2º da lei n. 4.584/75, cabendolhe, assim, dentre outras atribuições, a de extremar o patrimônio público do particular;
coNsideraNdo que a diretoria de gestão de desenvolvimento agrário e fundiário – deaf, do iterPa, em conformidade com os dados e mapas cadastrais do instituto, constataram o domínio do estado do Pará sobre terras devolutas localizadas no Município de salinópolis, abrangendo uma área de 1.751,3459 ha; coNsideraNdo por último, tudo o que consta do Processo administrativo autuado no iterPa sob o nº 2026/2392056. resolve:
i – arrecadar, a área de terras devolutas, incorporando-a ao Patrimônio do estado do Pará, incluídas na poligonal com 1.751,3459 ha, (Um Mil, setecentos e cinquenta e um hectares, trinta e quatro ares e cinquenta e nove centiares), inserida no Município de salinópolis denominada gleba igaraPÉ caraXtÓ, com limites, confrontações e demais especificações técnicas constantes no Memorial descritivo elaborado pelo iterPa, nos seguintes termos: Partindo do marco v-001, de coordenada N = 9.930.207,6812m e e = 236.221,6220m deste, segue pela Margem esquerda do rio arapiranga, com a distância de 2.888,478 m e azimute plano 54°34’25” até o marco V-577, de coordenada N = 9.928.742,3295m e E = 237.463,9514m deste, segue pela Margem esquerda furo do rio arapiranga, com a distância de 1.125,462 m e azimute plano 204°18’38” até o marco v-776, de coordenada N = 9.928.179,7839m e e = 236.869,6580m deste, segue confrontando com o limite da gleba Pousada Paraíso, com a seguinte distância 6,678 m e azimute plano 326°25’20” até o marco V-777, de coordenada N = 9.928.185,3477m e e = 236.865,9645m; 0,008 m e azimute plano 326°32’05” até o marco V-778, de coordenada N = 9.928.185,3544m e e = 236.865,9601m; 86,678 m e azimute plano 326°25’20” até o marco V-779, de coordenada N = 9.928.257,5689m e E = 236.818,0211m; 344,052 m e azimute plano 326°25’20” até o marco v-780, de coordenada N = 9.928.544,2104m e e = 236.627,7368m; 0,140 m e azimute plano 326°26’25” até o marco V-781, de coordenada N = 9.928.544,3269m e e = 236.627,6595m; 309,836 m e azimute plano 271°56’44” até o marco V-782, de coordenada N = 9.928.554,8456m e E = 236.318,0017m; 496,747 m e azimute plano 7°31’38” até o marco v-783, de coordenada N = 9.929.047,3123m e e = 236.383,0754m; 286,963 m e azimute plano 310°35’46” até o marco V-784, de coordenada N = 9.929.234,0456m e e = 236.165,1798m; 476,508 m e azimute plano 243°11’18” até o marco V-785, de coordenada N = 9.929.019,1119m e E = 235.739,8992m; 115,637 m e azimute plano 299°10’34” até o marco v-786, de coordenada N = 9.929.075,4842m e e = 235.638,9337m; 162,277 m e azimute plano 13°50’15” até o marco V-787, de coordenada N = 9.929.233,0519m e e = 235.677,7453m; 134,705 m e azimute plano 56°41’04” até o marco V-788, de coordenada N = 9.929.307,0388m e E = 235.790,3128m; 235,753 m e azimute plano 17°51’46” até o marco v-789, de coordenada N = 9.929.531,4274m e e = 235.862,6270m; 363,271 m e azimute plano 307°44’00” até o marco V-790, de coordenada N = 9.929.753,7452m e e = 235.575,3282m; 328,599 m e azimute plano 271°24’54” até o marco V-791, de coordenada N = 9.929.761,8603m e E = 235.246,8296m; 932,555 m e azimute plano 207°59’37” até o marco v-792, de coordenada N = 9.928.938,4133m e e = 234.809,1142m; 605,444 m e azimute plano 131°58’17” até o marco V-793, de coordenada N = 9.928.533,5163m e e = 235.259,2480m; 891,173 m e azimute plano 134°55’17” até o marco V-794, de coordenada N = 9.927.904,2284m e E = 235.890,2674m; 807,624 m e azimute plano 282°22’42” até o marco v-795, de coordenada N = 9.928.077,3549m e e = 235.101,4175m;
1.215,314 m e azimute plano 145°26’48” até o marco V-796, de coordenada N = 9.927.076,4242m e e = 235.790,7108m; 679,689 m e azimute plano 73°49’25” até o marco V-797, de coordenada N = 9.927.265,7815m e E = 236.443,4901m; 16,757 m e azimute plano 178°04’08” até o marco v-798, de coordenada N = 9.927.249,0343m e e = 236.444,0548m; 3,266 m e azimute plano 69°10’44” até o marco V-799, de coordenada N = 9.927.250,1953m e e = 236.447,1077m; 319,296 m e azimute plano 69°10’44” até o marco V-800, de coordenada N = 9.927.363,6888m e E = 236.745,5521m; 1,517 m e azimute plano 69°10’44” até o marco V-801, de coordenada N = 9.927.364,2281m e e = 236.746,9703m; 157,110 m e azimute plano 355°16’21” até o marco V-802, de coordenada N = 9.927.520,8039m e e = 236.734,0215m; 248,279 m e azimute plano 355°16’37” até o marco V-803, de coordenada N = 9.927.768,2399m e E = 236.713,5786m; 187,314 m e azimute plano 35°09’00” até o marco v-804, de coordenada N = 9.927.921,3968m e e = 236.821,4186m; 0,020 m e azimute plano 16°44’04” até o marco V-805, de coordenada N = 9.927.921,4157m e e = 236.821,4243m; 0,035 m e azimute plano 35°08’25” até o marco V-806, de coordenada N = 9.927.921,4447m e E = 236.821,4447m; 193,538 m e azimute plano 16°50’36” até o marco v-807, de coordenada N = 9.928.106,6801m e e = 236.877,5234m; 5,102 m e azimute plano 138°54’18” até o marco V-808, de coordenada N = 9.928.102,8349m e e = 236.880,8772m; 9,816 m e azimute plano 138°54’21” até o marco V-809, de coordenada N = 9.928.095,4370m e E = 236.887,3295m deste, segue pela Margem esquerda do rio arapiranga, com a distância de 1.697,708 m e azimute plano 138°54’18” até o marco v-975, de coordenada N = 9.928.634,0846m e e = 237.512,9975m deste, segue pela Margem direita do furo do rio arapiranga, com a distância de 1.148,004 m e azimute plano 144°07’19” até o marco V-1194, de coordenada N = 9.927.691,4457m e e = 237.889,3849m deste, segue confrontando com o limite da gleba arapiranga, com a seguinte distância 53,657 m e azimute plano 222°30’23” até o marco V-1195, de coordenada N = 9.927.651,8900m e e = 237.853,1307m; 1.028,141 m e azimute plano 238°41’20” até o marco V-1196, de coordenada N = 9.927.117,5800m e E = 236.974,7307m; 492,655 m e azimute plano 153°23’23” até o marco v-1197, de coordenada N = 9.926.677,1100m e e = 237.195,4007m; 1.229,772 m e azimute plano 51°31’54” até o marco V-1198, de coordenada N = 9.927.442,1279m e e = 238.158,2543m; 5,372 m e azimute plano 51°31’55” até o marco V-1199, de coordenada N = 9.927.445,4700m e E = 238.162,4606m; 19,629 m e azimute plano 45°23’02” até o marco v-1200, de coordenada N = 9.927.459,2565m e e = 238.176,4331m; 0,097 m e azimute plano 45°22’13” até o marco V-1201, de coordenada N = 9.927.459,3244m e e = 238.176,5019m; 74,895 m e azimute plano 45°23’01” até o marco V-1202, de coordenada N = 9.927.511,9274m e E = 238.229,8142m deste, segue pela Margem esquerda do rio arapiranga, com a distância de 6.824,347 m e azimute plano 118°49’20” até o marco v-2472, de coordenada N = 9.924.179,2205m e e = 240.975,2367m deste, segue pela faixa de domínio pela Margem esquerda (sentido sudeste) do ramal de acesso ao sitio bom Jesus, com a seguinte distância 37,491 m e azimute plano 225°54’37” até o marco V-2473, de coordenada N = 9.924.153,1348m e e = 240.948,3087m; 26,588 m e azimute plano 257°55’34” até o marco V-2474, de coordenada N = 9.924.147,5733m e E = 240.922,3091m; 1,231 m e azimute plano 257°55’22” até o marco v-2475, de coordenada N = 9.924.147,3157m e e = 240.921,1051m; 1,231 m e azimute plano 213°17’52” até o marco V-2476, de coordenada N = 9.924.146,2867m e e = 240.920,4293m; 42,190 m e azimute plano 213°18’01” até o marco V-2477, de coordenada N = 9.924.111,0243m e E = 240.897,2658m; 52,343 m e azimute plano 216°34’01” até o marco v-2478, de coordenada N = 9.924.068,9842m e e = 240.866,0818m; 0,608 m e azimute plano 216°33’47” até o marco V-2479, de coordenada N = 9.924.068,4960m e e = 240.865,7197m; 0,608 m e azimute plano 193°40’11” até o marco V-2480, de coordenada N = 9.924.067,9055m e E = 240.865,5761m; 19,587 m e azimute plano 193°39’51” até o marco v-2481, de coordenada N = 9.924.048,8732m e e = 240.860,9491m; 0,007 m e azimute plano 193°50’31” até o marco V-2482, de coordenada N = 9.924.048,8667m e e = 240.860,9474m; 0,007 m e azimute plano 192°52’15” até o marco V-2483, de coordenada N = 9.924.048,8602m e E = 240.860,9460m; 31,646 m e azimute plano 193°24’32” até o marco v-2484, de coordenada N = 9.924.018,0765m e e = 240.853,6072m; 46,784 m e azimute plano 196°58’25” até o marco V-2485, de coordenada N = 9.923.973,3307m e e = 240.839,9495m; 0,195 m e azimute plano 196°59’19” até o marco V-2486, de coordenada N = 9.923.973,1441m e E = 240.839,8925m; 0,195 m e azimute plano 189°31’40” até o marco v-2487, de coordenada N = 9.923.972,9517m e e = 240.839,8602m; 11,278 m e azimute plano 189°31’59” até o marco V-2488, de coordenada N = 9.923.961,8297m e e = 240.837,9924m deste, segue pela faixa de domínio pela Margem direita (sentido Noroeste) do ramal do santa rosa, com a seguinte distância de 3,311 m e azimute plano 295°04’19” até o marco v-2489, de coordenada N = 9.923.963,2327m e e = 240.834,9934m; 37,483 m e azimute plano 303°05’09” até o marco V-2490, de coordenada N = 9.923.983,6946m e e = 240.803,5880m; 32,215 m e azimute plano 310°09’52” até o marco V-2491, de coordenada N = 9.924.004,4729m e E = 240.778,9692m; 0,081 m e azimute plano 310°09’58” até o marco v-2492, de coordenada N = 9.924.004,5253m e e = 240.778,9071m; 0,081 m e azimute plano 307°02’00” até o marco V-2493, de coordenada N = 9.924.004,5742m e e = 240.778,8423m; 27,314 m e azimute plano 307°03’51” até o marco V-2494, de coordenada N = 9.924.021,0366m e E = 240.757,0467m; 0,071 m e azimute plano 307°01’31” até o marco v-2495, de coordenada N = 9.924.021,0796m e e = 240.756,9897m; 0,072 m e azimute plano 304°21’41” até o marco V-2496, de coordenada N = 9.924.021,1200m e e = 240.756,9306m; 23,461 m e azimute plano 304°19’51” até o marco V-2497, de coordenada N = 9.924.034,3513m e E = 240.737,5566m; 26,962 m e azimute plano 308°35’16” até o marco v-2498, de coordenada N = 9.924.051,1676m e e = 240.716,4819m; 0,023 m e azimute plano 308°38’05” até o marco V-2499, de coordenada N = 9.924.051,1822m e e = 240.716,4637m; 0,023 m e azimute plano