DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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44 diário oficial Nº 36.807
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
68°12’43” até o marco V-250, de coordenada N = 9.312.036,8895m e E = 716.545,6144m; 9,374 m e azimute plano 68°16’33” até o marco V-251, de coordenada N = 9.312.040,3593m e e = 716.554,3229m; 11,537 m e azimute plano 73°29’44” até o marco V-252, de coordenada N = 9.312.043,6368m e e = 716.565,3844m; 0,083 m e azimute plano 73°30’00” até o marco V-253, de coordenada N = 9.312.043,6603m e E = 716.565,4636m; 0,083 m e azimute plano 71°11’03” até o marco V-254, de coordenada N = 9.312.043,6870m e e = 716.565,5420m; 10,047 m e azimute plano 71°07’32” até o marco V-255, de coordenada N = 9.312.046,9372m e e = 716.575,0489m; 11,335 m e azimute plano 72°24’26” até o marco V-256, de coordenada N = 9.312.050,3633m e E = 716.585,8541m; 0,010 m e azimute plano 72°47’12” até o marco V-257, de coordenada N = 9.312.050,3663m e e = 716.585,8637m; 0,010 m e azimute plano 71°54’05” até o marco V-258, de coordenada N = 9.312.050,3694m e e = 716.585,8731m; 8,512 m e azimute plano 72°07’17” até o marco V-259, de coordenada N = 9.312.052,9825m e E = 716.593,9739m; 9,199 m e azimute plano 75°10’24” até o marco V-260, de coordenada N = 9.312.055,3365m e e = 716.602,8667m; 0,004 m e azimute plano 75°56’57” até o marco V-261, de coordenada N = 9.312.055,3383m e e = 716.602,8738m; 8,211 m e azimute plano 75°04’05” até o marco V-262, de coordenada N = 9.312.057,4541m e E = 716.610,8077m; 9,302 m e azimute plano 75°10’25” até o marco V-263, de coordenada N = 9.312.059,8344m e e = 716.619,8000m; 0,092 m e azimute plano 75°12’54” até o marco V-264, de coordenada N = 9.312.059,8580m e e = 716.619,8894m; 0,092 m e azimute plano 72°29’39” até o marco V-265, de coordenada N = 9.312.059,8858m e E = 716.619,9775m; 14,956 m e azimute plano 72°31’31” até o marco V-266, de coordenada N = 9.312.064,3769m e e = 716.634,2434m; 11,863 m e azimute plano 73°10’43” até o marco V-267, de coordenada N = 9.312.067,8099m e e = 716.645,5987m; 0,006 m e azimute plano 73°38’10” até o marco V-268, de coordenada N = 9.312.067,8116m e E = 716.645,6044m; 0,006 m e azimute plano 73°08’33” até o marco V-269, de coordenada N = 9.312.067,8134m e e = 716.645,6104m; 12,767 m e azimute plano 73°00’13” até o marco V-270, de coordenada N = 9.312.071,5454m e e = 716.657,8199m; 15,632 m e azimute plano 78°36’49” até o marco V-271, de coordenada N = 9.312.074,6316m e E = 716.673,1445m; 11,933 m e azimute plano 81°12’53” até o marco V-272, de coordenada N = 9.312.076,4541m e e = 716.684,9373m; 11,279 m e azimute plano 82°20’00” até o marco V-273, de coordenada N = 9.312.077,9589m e e = 716.696,1158m; 13,736 m e azimute plano 83°52’57” até o marco V-274, de coordenada N = 9.312.079,4227m e E = 716.709,7734m; 0,058 m e azimute plano 83°52’12” até o marco V-275, de coordenada N = 9.312.079,4289m e e = 716.709,8312m; 0,058 m e azimute plano 82°11’42” até o marco V-276, de coordenada N = 9.312.079,4368m e e = 716.709,8889m; 9,731 m e azimute plano 82°13’00” até o marco V-277, de coordenada N = 9.312.080,7546m e E = 716.719,5297m; 0,151 m e azimute plano 82°12’18” até o marco V-278, de coordenada N = 9.312.080,7751m e e = 716.719,6794m; 0,151 m e azimute plano 77°52’28” até o marco V-279, de coordenada N = 9.312.080,8068m e e = 716.719,8270m; 9,969 m e azimute plano 77°53’32” até o marco V-280, de coordenada N = 9.312.082,8978m e E = 716.729,5741m; 13,565 m e azimute plano 80°43’12” até o marco V-281, de coordenada N = 9.312.085,0852m e e = 716.742,9611m; 11,391 m e azimute plano 80°38’23” até o marco V-282, de coordenada N = 9.312.086,9379m e e = 716.754,2007m; 12,988 m e azimute plano 80°38’24” até o marco V-283, de coordenada N = 9.312.089,0502m e E = 716.767,0156m; 0,114 m e azimute plano 80°38’23” até o marco V-284, de coordenada N = 9.312.089,0687m e e = 716.767,1279m; 0,114 m e azimute plano 77°22’02” até o marco V-285, de coordenada N = 9.312.089,0936m e e = 716.767,2391m; 12,099 m e azimute plano 77°22’51” até o marco V-286, de coordenada N = 9.312.091,7368m e E = 716.779,0454m; 0,123 m e azimute plano 77°22’22” até o marco V-287, de coordenada N = 9.312.091,7637m e e = 716.779,1654m; 0,123 m e azimute plano 73°52’17” até o marco V-288, de coordenada N = 9.312.091,7979m e e = 716.779,2837m; 2,532 m e azimute plano 73°51’20” até o marco V-289, de coordenada N = 9.312.092,5018m e E = 716.781,7154m; 7,894 m e azimute plano 73°51’20” até o marco V-290, de coordenada N = 9.312.094,6968m e e = 716.789,2981m; 13,655 m e azimute plano 74°44’32” até o marco V-291, de coordenada N = 9.312.098,2903m e e = 716.802,4719m; 22,251 m e azimute plano 74°57’48” até o marco V-292, de coordenada N = 9.312.104,0629m e E = 716.823,9606m; 16,164 m e azimute plano 80°23’07” até o marco V-293, de coordenada N = 9.312.106,7626m e e = 716.839,8975m; 0,072 m e azimute plano 80°23’41” até o marco V-294, de coordenada N = 9.312.106,7746m e e = 716.839,9683m; 0,072 m e azimute plano 78°16’36” até o marco V-295, de coordenada N = 9.312.106,7892m e E = 716.840,0387m; 10,831 m e azimute plano 78°19’35” até o marco V-296, de coordenada N = 9.312.108,9807m e e = 716.850,6458m; 26,077 m e azimute plano 79°54’09” até o marco V-297, de coordenada N = 9.312.113,5526m e e = 716.876,3188m; 0,042 m e azimute plano 79°54’27” até o marco V-298, de coordenada N = 9.312.113,5600m e E = 716.876,3604m; 0,042 m e azimute plano 78°41’55” até o marco V-299, de coordenada N = 9.312.113,5683m e e = 716.876,4019m; 11,177 m e azimute plano 78°41’25” até o marco V-300, de coordenada N = 9.312.115,7602m e e = 716.887,3615m; 11,901 m e azimute plano 80°15’38” até o marco V-301, de coordenada N = 9.312.117,7735m e E = 716.899,0912m; 11,235 m e azimute plano 80°54’59” até o marco V-302, de coordenada N = 9.312.119,5473m e e = 716.910,1857m; 0,192 m e azimute plano 80°54’39” até o marco V-303, de coordenada N = 9.312.119,5776m e e = 716.910,3751m; 0,192 m e azimute plano 75°24’57” até o marco V-304, de coordenada N = 9.312.119,6259m e E = 716.910,5606m; 13,602 m e azimute plano 75°25’33” até o marco V-305,
de coordenada N = 9.312.123,0486m e e = 716.923,7249m; 13,220 m e azimute plano 77°20’51” até o marco V-306, de coordenada N = 9.312.125,9443m e e = 716.936,6240m; 0,097 m e azimute plano 77°20’00” até o marco V-307, de coordenada N = 9.312.125,9655m e E = 716.936,7185m; 0,097 m e azimute plano 74°35’45” até o marco V-308, de coordenada N = 9.312.125,9912m e e = 716.936,8116m; 15,785 m e azimute plano 74°34’40” até o marco V-309, de coordenada N = 9.312.130,1890m e e = 716.952,0286m; 10,400 m e azimute plano 78°24’28” até o marco V-310, de coordenada N = 9.312.132,2788m e E = 716.962,2163m; 0,015 m e azimute plano 78°26’17” até o marco V-311, de coordenada N = 9.312.132,2817m e e = 716.962,2306m; 0,015 m e azimute plano 77°50’57” até o marco V-312, de coordenada N = 9.312.132,2848m e e = 716.962,2450m; 12,671 m e azimute plano 77°59’19” até o marco V-313, de coordenada N = 9.312.134,9217m e E = 716.974,6385m; 11,269 m e azimute plano 79°12’57” até o marco V-314, de coordenada N = 9.312.137,0303m e e = 716.985,7090m; 0,061 m e azimute plano 79°12’41” até o marco V-315, de coordenada N = 9.312.137,0417m e e = 716.985,7687m; 0,061 m e azimute plano 77°24’16” até o marco V-316, de coordenada N = 9.312.137,0550m e E = 716.985,8283m; 12,197 m e azimute plano 77°28’16” até o marco V-317, de coordenada N = 9.312.139,7008m e e = 716.997,7344m; 0,021 m e azimute plano 77°29’41” até o marco V-318, de coordenada N = 9.312.139,7054m e e = 716.997,7552m; 0,021 m e azimute plano 76°47’41” até o marco V-319, de coordenada N = 9.312.139,7102m e E = 716.997,7756m; 16,203 m e azimute plano 76°51’58” até o marco V-320, de coordenada N = 9.312.143,3919m e e = 717.013,5546m; 11,734 m e azimute plano 79°41’42” até o marco V-321, de coordenada N = 9.312.145,4909m e e = 717.025,0991m; 0,094 m e azimute plano 79°41’38” até o marco V-322, de coordenada N = 9.312.145,5077m e E = 717.025,1915m; 0,094 m e azimute plano 77°00’34” até o marco V-323, de coordenada N = 9.312.145,5288m e e = 717.025,2830m; 17,650 m e azimute plano 77°00’19” até o marco V-324, de coordenada N = 9.312.149,4976m e e = 717.042,4808m; 0,190 m e azimute plano 77°01’11” até o marco V-325, de coordenada N = 9.312.149,5403m e E = 717.042,6661m; 0,190 m e azimute plano 71°33’42” até o marco V-326, de coordenada N = 9.312.149,6004m e e = 717.042,8463m; 7,579 m e azimute plano 71°33’54” até o marco V-327, de coordenada N = 9.312.151,9971m e e = 717.050,0364m; deste, atravessa a vicinal de acesso a estrada/vicinal Novo Paraíso, com a distância 8,475 m e azimute plano 0°50’28” até o marco V-328, de coordenada N = 9.312.160,4713m e e = 717.050,1609m; deste, segue confrontando com o limite do imóvel rural da Propriedade do sr. Mayko de oliveira cardoso, com a seguinte distância 6,179 m e azimute plano 0°50’27” até o marco V-329, de coordenada N = 9.312.166,6501m e e = 717.050,2516m; 359,376 m e azimute plano 359°55’50” até o marco V-330, de coordenada N = 9.312.526,0255m e e = 717.049,8164m; 37,079 m e azimute plano 9°19’37” até o marco V-331, de coordenada N = 9.312.562,6147m e E = 717.055,8257m; 284,347 m e azimute plano 26°05’11” até o marco v-332, de coordenada N = 9.312.817,9956m e e = 717.180,8604m; 654,703 m e azimute plano 356°06’37” até o marco V-333, de coordenada N = 9.313.471,1902m e e = 717.136,4464m; 259,306 m e azimute plano 87°04’55” até o marco V-001, ponto inicial da descrição deste perímetro. todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 51°00’, fuso -22, tendo como datum o sirgas2000. todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U t M. II – RESSALVAR que da poligonal acima descrita ficam resguardados e deverão ser excluídas, através de averbação na matrícula, as áreas anteriormente já matriculadas no cartório de registro de imóveis, na medida em que os proprietários apresentarem os dados georreferenciados e certificados de seus imóveis, que incidirem na área objeto de arrecadação. que os dados da presente arrecadação são de inteira responsabilidade do iterPa, bem como a análise da base de titulações anteriores, que por ventura se sobreponham a algum imóvel.
iii – deterMiNar à diretoria de gestão e desenvolvimento agrário e fundiário-deaf a adoção das medidas subsequentes com vistas à Matrícula da área em nome do Estado do Pará, junto ao Cartório do Único Oficio de São geraldo do araguaia. bruno Yoheiji Kono ramos Presidente
Protocolo: 1385406 PoRtARiA nº 829 DE 16 DE outuBRo DE 2026o iNstitUto de terras do Pará - iterPa, no uso de suas atribuições legais, nos termos da lei estadual nº 4.584/1975 e,
considerando a necessidade de se dotar esses entes públicos de condições que permitam promover o adequado ordenamento de suas bases territoriais, através do planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo rural e urbano;
Considerando que o Estado do Pará concedeu o Título Definitivo (Doação) nº 02069/70, expedido em favor de Maria MoNteiro de soUza, expedido em 23 de novembro de 2001, constante da fl. 07 e verso, do livro nº 085, com as seguintes características: Município: acará; denominação: sem denominação; localização: M/d do igarapé zé bernardo; área: 33ha 43a 63ca.
considerando que foi requerida a certidão de autenticidade e legitimidade referente ao título de terra em questão, nos termos do Processo administrativo n°: 061400539/2023 –sicarf/iterPa.
considerando, ainda, que foram preenchidos os requisitos técnicos para Ratificação da Localização e Retificação da denominação, área e perímetro do conteúdo do título de terra em questão, nos termos da instrução Normativa nº 001/2022, de 19 de agosto de 2022 (Publicado no doe n. 35.084, 22 de agosto de 2022).