DOEPA 20/10/2026 - Diario Oficial do Estado do Para - DOE
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
76 diário oficial Nº 36.807
Terça-feira , 20 de OUTUBRO de 2026
fuNção GRAtificADA PoRtARiA N° 6454/2026/cRH/DGP/sEAP Belém, 19 de outubro de 2026.o diretor de gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições; resolve:
art. 1º - disPeNsar a servidora sUzaNa Marcela carvalHo saNtos, matrícula funcional nº 55208397/1, da Função Gratificada de Supervisor de serviços técnicos Penitenciários de assistência biopsicossocial, com lotação na Urrs saNta izabel, a contar de 20/10/2026.
art. 2º - coNceder à servidora dioNe loPes oliveira, matrícula funcional nº 54196370/1, a Função Gratificada de Supervisor de Serviços Técnicos Penitenciários de assistência biopsicossocial, na referida lotação, a contar de 20/10/2026.
art. 3º - esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WaldilsoN coliNs diretor de gestão de Pessoas.
Protocolo: 1385317 PoRtARiA Nº 831/2026-cGP/sEAP Belém (PA), 22 de setembro de 2026.raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
coNsideraNdo os termos do art. 199 da lei nº 5.810/1994-rJU (alterada pela lei nº 10.560/2024), art. 110, iii, da lei nº 8.972/2020 e súmula nº 635 do stJ;
resolve:
art. 1º-deterMiNar a instauração do Processo adMiNistrativo disciPliNar nº 9133/2026-cgP/seaP em desfavor do servidor P.r.s.f. (M.f.: 5949964), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, por, em tese, praticar ato tipificado como crime, infringindo, em tese, aos arts. 177, ii, iii, iv e vi; 178, Xiv c/c art. 190, i e iv todos da lei nº 5.810/94-rJU.
art. 2º–coNstitUir comissão composta pelos seguintes membros: b.c.P.s. funcional: 55585599 - Presidente; t.c.J. funcional 5898361 e r.b.t. funcional: 5953259, para conduzirem as investigações, deliberar que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da lei nº 5.810/1994-rJU c/c art. 83, caput, da lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1385412 PoRtARiA Nº 861/2026-cGP/sEAP Belém (PA), 25 de setembro de 2026.raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
coNsideraNdo os termos do art. 199 da lei nº 5.810/1994-rJU (alterada pela lei nº 10.560/2024), art. 110, iii, da lei nº 8.972/2020 e súmula nº 635 do stJ;
resolve:
art. 1º-deterMiNar a instauração do Processo adMiNistrativo disciPliNar nº 9160/2026-cgP/seaP em desfavor dos servidores r.r.P.s. (M.f.: 5972740) e a.s.g. (M.f.: 5972782), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, referente a supostas irregularidades quanto a afastamentos médicos dos servidores em baila, conforme os fatos narrados no rid nº 339/2026 e 294/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, i, iv e vi; 178, iv, c/c art. 190, i, iv, X e Xiii todos da lei nº 5.810/94-rJU.
art. 2º–coNstitUir comissão composta pelos seguintes membros: b.c.P.s. funcional: 55585599 - Presidente; t.c.J. funcional 5898361 e a.b.J.c. funcional: 5935751, para conduzirem as investigações, deliberar que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da lei nº 5.810/1994-rJU c/c art. 83, caput, da lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1385413 PoRtARiA Nº 830/2026-cGP/sEAP Belém (PA), 21 de setembro de 2026.raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
coNsideraNdo os termos do art. 199 da lei nº 5.810/1994-rJU (alterada pela lei nº 10.560/2024), art. 110, iii, da lei nº 8.972/2020 e súmula nº 635 do stJ;
resolve:
art. 1º-deterMiNar a instauração do Processo adMiNistrativo disciPliNar nº 9132/2026-cgP/seaP em desfavor do servidor f.b.d. (M.f.: 5950113), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, por ter, em tese, apresentado atestado médico ilegítimo e continuar a exercer trabalho em outro vínculo institucional, conforme os fatos narrados no, rideX nº 26/2026, infringindo, em tese, aos arts. 177, i, iv e vi; 178, v, XXi c/c art. 190, i, iv, X e Xiii todos da lei nº 5.810/94-rJU.
art. 2º–coNstitUir comissão composta pelos seguintes membros: b.c.P.s. funcional: 55585599 - Presidente; t.c.J. funcional 5898361 e J.W.P.s. funcional: 5933254, para conduzirem as investigações, deliberar que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da lei nº 5.810/1994-rJU c/c art. 83, caput, da lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da apuração; dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
PoRtARiA Nº 848/2026-cGP/sEAP Belém (PA), 24 de setembro de 2026.raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
coNsideraNdo os termos do art. 199 da lei nº 5.810/1994-rJU (alterada pela lei nº 10.560/2024), art. 110, i, da lei nº 8.972/2020 e súmula nº 635 do stJ;
resolve:
art. 1º-deterMiNar a instauração do Processo adMiNistrativo disciPliNar nº 9149/2026-cgP/seaP em desfavor do servidor N.s.o. (M.f.: 5954320), objetivando apurar a possível responsabilidade administrativa e/ou funcional, referente ao suposto extravio do seu armamento funcional, de propriedade desta seaP/Pa, conforme os fatos narrados no PAE’s nº 2026/3262131, 2026/3312507, 2026/3282542 e B.O. nº 00076/2026.103025-2, infringindo, em tese, aos arts. 177, i, iv, vi; 178, Xiv c/c art. 190, i, iv, Xiii, XiX todos da lei nº 5.810/94-rJU.
art. 2º–coNstitUir comissão composta pelos seguintes membros: r.c.P.s. funcional: 54196889 - Presidente; g.c.J.M. funcional: 5952590 e t.W.s.M. funcional 57173613, para conduzirem as investigações, deliberar que os membros tenham dedicação exclusiva e obedeçam ao estatuído no art. 208, da lei nº 5.810/1994-rJU c/c art. 83, caput, da Lei nº 8.972/2020, devendo apresentar Relatório Conclusivo ao final da
apuração; dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1385415 PoRtARiA Nº 870/2026-cGP/sEAP Belém (PA), 16 de outubro de 2026.raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e; coNsideraNdo o disposto pela lei nº 5.810/94-rJU;
coNsideraNdo os autos da sindicância administrativa investigativa nº 8918/2026-cgP/seaP, objetivando apurar suposta violação de direitos da PPl roseNeia saNtos de oliveira – iNfoPeN: 434772, praticada por servidor, conforme narrados no rid n° 23/2026.
coNsideraNdo que a comissão sindicante pugnou pela iNstaUraÇÃo de Processo adMiNistrativo disciPliNar, em face do servidor r. g.s. (M.f.: 57229836), diante da existência de indícios de materialidade e autoria, com fulcro nos art. 177, vi, c/c art. 190, Xvi, todos da lei estadual n° 5.810/94-rJU. assim como, a instauração de siNdicâNcia adMiNistrativa disciPliNar, em face dos servidores d.s.c. (M.f.: 5940697), J.s.f. (M.f.: 5953988), J.b.g.s. (M.f.: 5970513), a.b.o. (M.f.: 5905510) e A.M.C. (M.F.: 5970830), por figurarem como acusados, por terem, em tese, violado o art. 177, vi, c/c art. 189, todos da lei estadual n° 5.810/94-rJU.
resolve:
art. 1º- acatar, o relatório conclusivo, à luz do que dispõe o art. 224, da lei n° 5.810/1994-rJU c/c art. 120 da lei nº 8.972/2020 e deterMiNar, com esteio nos arts. 199, da lei nº 5.810/94 e 110, ii, da lei nº 8.972/20, a iNstaUraÇÃo de Processo adMiNistrativo disciPliNar, em desfavor do servidor r.g.s. (M.f.: 57229836), incorreu em potencial violação dos deveres de discrição e respeito às regras legais inscritas no art. 177, vi art. 190 i, iv e Xvi, todos da lei estadual nº 5.810/94 – rJU.
art. 2° - acatar, o relatório conclusivo, à luz do que dispõe o art. 224, da lei n° 5.810/1994-rJU c/c art. 120 da lei nº 8.972/2020 e deterMiNar, com esteio nos arts. 199, da lei nº 5.810/94 e 110, ii, da lei nº 8.972/20, a iNstaUraÇÃo de siNdicâNcia adMiNistrativa disciPliNar em desfavor dos servidores d.s.c. (M.f.: 5940697), J.s.f. (M.f.: 5953988), J.b.g.s. (M.f.: 5970513), a.b.o. (M.f.: 5905510) e a.M.c. (M.f.: 5970830), haja vista a presença de indícios de autoria da prática de infração no presente feito, por violação ao art. 177, vi c/c art.189, da lei nº 5.810/1994 – rJU. dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário do estado.
Protocolo: 1385422 PoRtARiA Nº 900/2026-cGP/sEAP Belém-PA, 19 de outubro de 2026.raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza, corregedor-geral Penitenciário, no uso de suas atribuições legais, e;
coNsideraNdo a decisão exarada pelo corregedor geral Penitenciário, após análise formal e material, referente à sindicância administrativa disciplinar nº 7401/2023-cgP/seaP, (portaria nº 0182/2023-cgP/seaP, de 14/02/2023, doe nº 35.295, de 17/02/2023); sindicância administrativa disciplinar nº 7346/2023-cgP/seaP, (portaria nº 0040/2023-cgP/seaP, de 13/01/2023, doe nº 35.257, de 17/01/2023); sindicância administrativa disciplinar nº 7364/2023-cgP/seaP, (portaria nº 0079/2023-cgP/ seaP, de 25/01/2023, doe nº 35.271, de 30/01/2023);
coNsideraNdo o desPacHo lavrado pelo corregedor geral Penitenciário, datado de 21/07/2026, chama o Processo à ordem para: resolve:
art. 1 º - reconhecer a prescrição da pretensão punitiva da administração Pública para apurar os fatos descritos nos Processos nº 7401/2023; 7346/2023; 7364/2023; nos termos do art. 198, ii c/c art. 183, ii, da lei nº 5.810/94.
art. 2 º - deterMiNar o arquivamento destes autos com esteio no art. 201, I, da Lei n° 5.810/94, ficando extinta a punibilidade no âmbito disciplinar.
dê-se ciêNcia, PUbliqUe-se e cUMPra-se. raiMUNdo aUgUsto daMasceNo soUza corregedor-geral Penitenciário.
Protocolo: 1385423
Protocolo: 1385414